Para realizar uma consulta processual você primeiramente deve escolher o grau de jurisdição:
- 1º grau (comarcas e/ou juizados);
- 2º grau (Tribunal de Justiça e/ou Turmas Recursais);
Na consulta de processos de 1º grau, em "Dados para pesquisa" selecione:
- a comarca e/ou o juizado;
- a opção de pesquisar por (número do processo OU nome da parte OU número da OAB, etc).
Na consulta de processos de 2º grau, em "Dados para pesquisa" selecione:
- Tribunal de Justiça e/ou Turmas Recursais;
- a opção de pesquisar por (número do processo OU nome da parte OU número da OAB, etc).
Por exemplo: Se você optou pelo número do processo, você deve inserir o número no campo número do processo. Já se você optou pelo nome da parte, você deve informar o nome completo da pessoa que tem o processo (pode ser aquele que requereu OU a pessoa requerida).
Depois disso é só clicar em PESQUISAR. Consequentemente aparecerá o número do processo referente a pesquisa. Você deve então, clicar em cima do número do processo. Após clicar, o sistema abre uma nova janela onde solicita um código verificador. O código verificar é formado por letras nas cores azul e vermelho. Depois de digitá-lo e clicar em "pesquisar", o usuário terá acesso à movimentação do processo, além de poder abrir as decisões e despachos do magistrado.
Em relação ao código verificador solicitado, é importante salientar que o programa não faz distinção entre maiúsculas e minúsculas.
O número do processo é composto por sete números, seguido de dois dígitos, o ano, mais o código "8.12" que identifica o caso como do Poder Judiciário de MS e, por fim, quatro números que identificam de qual comarca pertence o processo, por exemplo, em processos de Campo Grande, o final é 0001.
Assim, um processo da Capital possui a seguinte sequência: 1234567.11.2017.8.12.0001.
No entanto, vale destacar que não faz diferença inserir ou não os "pontos" para realizar a consulta.
Outro aspecto que merece destaque é a consulta à pasta digital dos processos, a qual é liberada apenas para advogados que atuam no caso e as partes. Os advogados que acessarem o processo logados no portal e-SAJ automaticamente têm acesso liberado para os processos em que atuam.
Em relação às partes, é preciso solicitar uma senha diretamente no cartório onde o processo tramita. Para fins de segurança, a senha não é fornecida por telefone.
Se você for acessar mediante senha poderá ter dificuldades usando o navegador "Explorer", isto porque, ao clicar na pasta digital, a caixa de solicitação de senha some da tela principal e é preciso utilizar a barra de rolagem para localizá-la no rodapé da página. Aparentemente pelo fato da caixa não ser localizada, muitos acreditam que houve um erro.
O recomendado então é utilizar o navegador "Chrome", o qual não apresenta esta falha.
Especificamente com relação aos advogados, o erro do acesso que deve ser liberado automaticamente pode estar nos dados cadastrais. Isto porque, como hoje o SAJ está interligado com o Cadastro Nacional de Advogados (CNA), o sistema utiliza os dados que constam no CNA como parâmetro, então, caso haja erro nas informações constantes neste cadastro, inclusive e-mail, é importante realizar a atualização dos dados.
Para o protocolo de novas ações, a disponibilização da consulta processual ocorre somente após a efetiva distribuição do processo, o que depende da atuação do Cartório Distribuidor. Quando o processo é distribuído, imediatamente a consulta pelo número do processo é liberada normalmente, enquanto a consulta por nome ou outros campos só estará disponível no dia seguinte à distribuição.
Caso você não consiga ter acesso ao processo é porque ele está em segredo de justiça ou sob sigilo externo. As partes dos processos em segredo de justiça devem realizar a consulta pelo número do processo, pois as outras formas de consulta, como pelo nome, não trazem resultado nenhum.
E, se mesmo utilizando a opção "nome da parte" ou "nome do advogado" não foi possível acessá-lo, o mais indicado é que a parte procure pessoalmente o cartório onde a ação tramita para mais informações.