Depósito Inicial - O número de subconta será informado através do SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, via certidão cartorária, depois da Decisão Judicial autorizando o depósito Judicial Inicial.
Depósito em Continuação – Depois do primeiro depósito, a via da guia de depósito conterá o número de subconta. Caso não tenha a informação do número de subconta entrar em contato com o Cartório de origem do Processo.
PAC – Posto de Atendimento ao Cliente – Estão autorizados a emitir as guias de depósitos, desde que as partes ou procuradores tenham em mãos o número de subconta do Processo em questão.
O Cadastramento de subconta deverá ser executado pelo Cartório de origem do processo ou pelo advogado constituído nos autos e que tenha acesso no sistema.
A guia de depósito poderá ser elaborada via internet pela parte ou eu respectivo procurador.
O número de subconta será informado no SAJ, cadastrado via Cartório.
Todos os campos deverão ser confimados. Caso necessário poderá ser alterada a data de referência, o nome do depositante e o nome do beneficiário.