SISTEMA DE GESTÃO DA CONTA ÚNICA
Emissão de Depósito Judicial

Comarca:
Número do Processo:  (somente números)
Código da Subconta:  (somente números)
 
(Obrigatório informar o Número do Processo ou o Código da Subconta)






  1. Depósito Inicial - O número de subconta será informado através do SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, via certidão cartorária, depois da Decisão Judicial autorizando o depósito Judicial  Inicial.

  2. Depósito em Continuação – Depois do primeiro depósito, a via da guia de depósito conterá o número de subconta. Caso não tenha a informação do número de subconta entrar em contato com o Cartório de origem do Processo.

  3. PAC – Posto de Atendimento ao Cliente – Estão autorizados a emitir as guias de depósitos, desde que as partes ou procuradores tenham em mãos o número de subconta do Processo em questão.

  4. O Cadastramento de subconta deverá ser executado pelo Cartório de origem do processo ou pelo advogado constituído nos autos e que tenha acesso no sistema.

  5. A guia de depósito poderá ser elaborada via internet pela parte ou eu respectivo procurador.

  6. O número de subconta será informado no SAJ, cadastrado via Cartório.

  7. Todos os campos deverão ser confimados. Caso necessário poderá ser alterada a data de referência, o nome do depositante e o nome do beneficiário.


Processando...