COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção CEJA-MS foi criada e regulamentada no Mato Grosso do Sul pela Resolução nº 222, de 22.09.1994, para que o Poder Público assistisse e estabelecesse casos e condições da efetivação da adoção por parte de estrangeiros, em atendimento ao que estabelece o artigo 227, parágrafo 5º da Constituição Federal e artigo 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com o depósito, pelo governo brasileiro, do instrumento de ratificação da Convenção de Haia, relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, concluída em Haia, em 29.05.93, que passou a vigorar para o Brasil em 01.07.1999, foi expedida a Resolução nº 284, de 16.12.1999, que veio alterar a Res. Nº 222/94, visando a introdução de medidas que prevenissem e reprimissem os ilícitos envolvendo adoção internacional e transferência ilegal de crianças e adolescentes brasileiros para o exterior, bem como garantissem maior segurança e celeridade ao processo de habilitação para adoção acima mencionada.
Considerando o acima exposto e o Decreto nº 3174, de 16.09.1999, que designou as autoridades centrais de dar cumprimento às obrigações impostas pela referida Convenção, a CEJA-MS implementou a gerência de bancos de dados mencionados no inciso VI do referido Decreto, tendo a CEJA-MS, atualmente, por atribuição:
Finalmente, além das atividades principais acima mencionadas, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, visando os superiores interesses da criança e do adolescente como sua atividade fim, trabalha no sentido de divulgar e incentivar a adoção, bem como propor ou sugerir às autoridades competentes, medidas destinadas a assegurar a celeridade dos referidos processos.
