APRESENTAÇÃO
A necessidade de um controle efetivo e mais seguro dos atos notariais e registrais levou a Corregedoria-Geral de Justiça a estabelecer novos critérios para a cobrança de emolumentos dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado. Uma das providências tomadas foi a criação de mais dois tipos de selos de autenticidade, nas cores verde e marrom, que foram somados aos três já existentes: amarelo, azul e vermelho.
Por outro lado, com o advento da Lei nº 3.003, de 07/06/2005, os serviços prestados, que antes eram cobrados de acordo com o valor da UFERMS do dia, foram convertidos em reais, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.169, de 29/12/2000, fazendo com que ficasse mais claro ao usuário saber o quanto lhe custaria determinado serviço.
Espera-se que, com as novas medidas adotadas, a transparência e a agilidade imperem nos serviços realizados pelas serventias em prol de seus usuários e que se eleve o nível de integração entre as serventias e a Corregedoria-Geral de Justiça.
FINALIDADE
O selo de autenticidade criado pela Lei n° 2.020, de 11 de novembro de 1.999 tem por objetivo a criação de um fundo para custear os emolumentos decorrentes da gratuidade do assento de nascimento, do assento de óbito, da habilitação de casamento, da conversão de união estável em casamento e da averbação da separação judicial e do divórcio, bem como para conferir maior controle e segurança jurídica quanto à autenticidade dos respectivos atos.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Elementos obrigatórios e comuns a todos os tipos de selos:
Cores específicas a cada tipo de selo:
O selo de autenticidade é auto-adesivo, faqueado, possui numeração seqüêncial alfa numérica e apresenta os seguintes itens de segurança:
Corregedoria-Geral de Justiça
Biênio 2005/2006
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