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23/02/2012
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Recebidos os Autos do Minist. Público
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23/02/2012
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Manifestação do Ministério Público
Ação Civil Pública - Impugnação
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08/02/2012
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Autos entregues em carga ao Promotor
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08/02/2012
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Certidão Cartorária
0800221-42.2011.8.12.0005 C E R T I D Ã O Certifico que em 07 de dezembro de 2011, decorreu o prazo para manifestação do Município devidamente Notificado conforme certidão de f.679, sem nada dizer. Aquidauana-MS, 08 de fevereiro de 2012. Miriam Izabel Pastora
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07/02/2012
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Juntada de Ofícios
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24/11/2011
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Prazo em Curso
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22/11/2011
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Prazo em Curso
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22/11/2011
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Certidão do Oficial de Justiça
Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no endereço, dia e horário abaixo descrito e aí sendo Notifiquei o Município de Aquidauana na pessoa de seu Representante legal Prefeito Municipal: FAUZI MUHAMADE ABIDUL HAMIDE SULEIMAN após tomar ciência de todo o teor do mandado, petição inicial e despacho anexo, ficou de tudo ciente exarou sua assinatura e aceitou a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
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22/11/2011
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Juntada de Mandado
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04/11/2011
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Prazo em Curso
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04/11/2011
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Juntada de tipo de documento
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04/11/2011
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Juntada de Petição Intermediária Realizada
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03/11/2011
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Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2011/006366-6
Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2011
Local: 2º Ofício Cível
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28/10/2011
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Expedição em análise para assinatura
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27/10/2011
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Expedição em análise para assinatura
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27/10/2011
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Expedição em análise para assinatura
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18/10/2011
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Certidão do Oficial de Justiça
Certifico que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me nos endereços, dias e horários abaixo descritos e CITEI Paulo César Rodrigues dos Reis e Frederique Leite Penteado, deixando-os cientes de todo o conteúdo do mandado, petição inicial e despacho. Após exararem seus cientes aceitaram as cópias que lhes ofereci. Dou fé.
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18/10/2011
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Juntada de Mandado
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03/10/2011
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Autos preparados para expedição
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29/09/2011
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Juntada de tipo de documento
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12/09/2011
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Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2011/005194-3
Situação: Cancelado em 03/10/2011
Local: Aquidauana / 2º Ofício Cível
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12/09/2011
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Expedição em análise para assinatura
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12/09/2011
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Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2011/005192-7
Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2011
Local: 2º Ofício Cível
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12/09/2011
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Expedição em análise para assinatura
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12/09/2011
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Expedição em análise para assinatura
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12/09/2011
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Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 080.02.214220-1/80005 - Classe: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal:
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25/08/2011
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Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 080.02.214220-1/80004 - Classe: Documentos Diversos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal:
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21/07/2011
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Autos preparados para expedição
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21/07/2011
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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21/07/2011
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Despacho de recebimento da inicial
Nesta fase procedimental, cumpre ao julgador receber ou não a peça inicial da ação proposta, observando o disposto no § 8º, do art. 17, da Lei 8.429/92. Pois bem. A via eleita é adequada; não há elementos capazes de convencer que inexistiram os atos de improbidade descritos pelo Ministério Público; e nada está a indicar, ao menos em juízo de cognição sumária, que a ação é absolutamente improcedente. No caso em apreço, a petição inicial deve ser recebida. Como os requeridos, na manifestação de f. 635-641, limitaram-se a suscitar questões atinentes ao mérito, sem, no entanto, apresentar qualquer prova de suas alegações, as razões defensivas não podem, neste momento, impedir a continuidade do processo. Diante de todo o exposto, por não ser o caso de aplicação de nenhuma das hipóteses previstas no § 8º, do art. 17, da Lei 8.429/92, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL apresentada pelo Ministério Público Estadual e, em consequência, determino: a) sejam os requeridos citados para, no prazo legal, apresentarem contestação, ficando, desde já, autorizado o uso da prerrogativa prevista no art. 172, § 2º, do CPC; e b) seja o Município de Aquidauana notificado para, querendo, contestar o presente feito ou atuar ao lado do Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo art. 6º, § 3º, da Lei n.º 4.717/65 e art. 17, § 3º, da Lei n.º 8.429/92. Às providências e intimações necessárias.
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20/07/2011
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Conclusos para Despacho
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20/07/2011
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Certidão Cartorária
CERTIDÃO EM GERAL
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20/07/2011
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Autos preparados para expedição
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20/07/2011
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Certidão do Oficial de Justiça
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20/07/2011
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Juntada de Mandado
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14/07/2011
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Prazo em Curso
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14/07/2011
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Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 080.02.214220-1/80003 - Classe: Manifestação do Réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal:
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13/07/2011
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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13/07/2011
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Proferido despacho de mero expediente
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Certifique-se se já decorreu o prazo para apresentação de manifestação pelos requeridos. Às providências.
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12/07/2011
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Juntada de Ofícios
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11/07/2011
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Conclusos para Despacho
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11/07/2011
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Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 080.02.214220-1/80002 - Classe: Juntada de cópias de agravo em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal:
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11/07/2011
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Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 080.02.214220-1/80001 - Classe: Manifestação do Réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal:
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11/07/2011
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Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 080.02.214220-1/80000 - Classe: Juntada de Instrumento de Procuração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal:
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04/07/2011
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Prazo em Curso
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30/06/2011
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Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2011/003466-6
Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2011
Local: 2º Ofício Cível
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30/06/2011
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Expedição em análise para assinatura
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30/06/2011
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Expedição em análise para assinatura
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27/06/2011
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Expedição em análise para assinatura
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27/06/2011
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Expedição em análise para assinatura
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27/06/2011
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Certidão do Oficial de Justiça
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27/06/2011
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Certidão do Oficial de Justiça
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27/06/2011
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Juntada de Mandado
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27/06/2011
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Juntada de Mandado
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27/06/2011
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Manifestação do Ministério Público
Ciência de Decisão
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27/06/2011
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Recebidos os Autos do Minist. Público
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21/06/2011
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Intimação do Promotor de Justiça
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21/06/2011
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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21/06/2011
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Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2011/003372-4
Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2011
Local: 2º Ofício Cível
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21/06/2011
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Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2011/003370-8
Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2011
Local: 2º Ofício Cível
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21/06/2011
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Concedida a Medida Liminar
GERAL
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21/06/2011
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Conclusos para Despacho
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20/06/2011
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Expedição em análise para assinatura
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20/06/2011
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Expedição em análise para assinatura
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20/06/2011
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Expedição em análise para assinatura
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20/06/2011
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Expedição em análise para assinatura
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20/06/2011
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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15/06/2011
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Certidão Cartorária
genérico
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15/06/2011
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Juntada de tipo de documento
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15/06/2011
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Juntada de tipo de documento
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15/06/2011
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Juntada de tipo de documento
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15/06/2011
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Juntada de tipo de documento
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15/06/2011
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Juntada de tipo de documento
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14/06/2011
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Processo Distribuído por Sorteio
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