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ATENÇÃO: A Lei nº 11.419/06, em seu artigo 4º, §3º, alterou a forma de contagem dos prazos processuais referentes aos atos judiciais e administrativos publicados em Diários Eletrônicos, estabelecendo que se considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Assim, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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