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Termo Descrição
Abigeato Furto de gado bovino e eqüno ou de animais que se encontram em campos, currais ou retiros.
Absolvição Sumária Ato pelo qual o juiz não atribui fato delituoso ao imputado, isenta-o da pena e o exclui de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Abuso de Autoridade Uso exagerado ou imoderado do poder público por parte de alguém que se encontre em exercício da sua função, passando dos limites da sua atribuição.
Ação Cautelar Tem a finalidade de temporária e provisoriamente assegurar um direito a fim de que o processo possa conseguir resultado útil.
Ação Cível É aquela em que se pleiteia em juízo direito de natureza civil.
Ação Civil Pública É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros legitimados ativos (as pessoas jurídicas públicas ou privadas) ingressam em juízo com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor ou ainda quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos causados.
Ação Criminal ou Penal É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão de ato nela definido como crime ou contravenção.
Ação Declaratória É aquela que visa à declaração judicial da existência ou da inexistência de relação jurídica ou à declaração de autenticidade ou de falsidade de documento.
Ação Declaratória de Constitucionalidade É a ação que tem por objetivo principal a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propô-la o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados e o Procurador-Geral da República.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Esta ação tem por objetivo principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual. Com a atual Constituição, ampliou-se a titularidade ativa da ação que passou a ser do Presidente da República das Mesas do Senado Federal das Câmaras dos Deputados e das Assembléias Legislativas do Governador do Estado do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CF art. 103 e seus incisos).
Ação Popular É um meio processual de assento constitucional que legitima qualquer cidadão a promover a anulação de ato lesivo ao patrimônio ou à entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor popular salvo comprovada má-fé fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Ação Regressiva D. Civil e D. Processual - ação pela qual o autor recupera o que pagou na qualidade de coobrigado.
Ação Rescisória É aquela que tem por finalidade a decretação da rescisão de uma decisão judicial transitada em julgado e sua substituição por outra após reapreciação da espécie objeto da ação anterior se aquela foi proferida com vício ou ilegalidade.
Acareação Consiste em colocar duas pessoas cujos depoimentos divergem uma em presença da outra a fim de serem esclarecidos os pontos de discordância.
Acórdão É a decisão de um órgão colegiado dos Tribunais: uma turma de três julgadores (relator, revisor e vogal), uma câmara formada por cinco julgadores ou um órgão maior.

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