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Termo | Descrição |
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Efeito Devolutivo | Efeito que permite o cumprimento da sentença independentemente do andamento do recurso contra ela interposto. |
Efeito Suspensivo | Efeito normal de todo recurso cuja conseqüência é tornar a sentença inexecutável até o julgamento do recurso, ficando suspensos seus efeitos. |
Embargos | O termo tem várias conotações, mas, em síntese, significa autorização legal para suspender um ato. |
Embargos de Declaração | Remédio processual oposto contra decisão que contém obscuridade, dúvida ou contradição. Sua finalidade é esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado em princípio será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a modificar o conteúdo da decisão. Porém a jurisprudência tem admitido excepcionalmente os embargos com efeito infringente, ou seja, para modificar a decisão embargada exatamente quando se tratar de equívoco material e o ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção do erro fático. |
Embargos de Divergência | Recurso cabível quando ocorre divergência no julgamento das turmas ou das seções no STF, no STJ e no TRE. |
Embargos de Execução | Meio pelo qual o devedor se opõe à execução, seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata cheque contrato), com a finalidade de desconstituir o título. |
Embargos Infringentes | Recurso cabível quando não for unânime o julgamento proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. |
Emolumentos | Ingressos eventuais de dinheiro em benefício do servidor da Justiça quando recebe remuneração fixada em lei diretamente da parte. |
Entrância | Critério de classificação das comarcas, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores sócio-econômicos de relevância. As comarcas de menor movimento forense são as de 1ª entrância, movimento médio, 2ª entrância e as de maior movimento, comarcas de entrância especial. |
Escrivão | DPC e DPP - oficial público que, junto a uma autoridade judiciária, escreve ou subscreve as atas, os termos e os autos processuais que correm no seu cartório. |
Estagiário Acadêmico de Direito | Estudante do curso de Direito, devidamente inscrito na OAB, que cursa a disciplina de prática forense como estagiário. |
Estatudo da Criança e do Adolescente | Dir. da Criança e do Adolescente - conjunto de normas que visam à proteção integral da criança até 12 anos de idade e do adolescente entre 12 e 18 anos e, excepcionalmente, do menor entre 18 e 21 anos, assegurando-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, que deverão ser respeitados, prioritariamente, não só pela família como também pelo Estado, sob pena de responderem pelos danos causados. |
Exame de Corpo de Delito | É o exame que analisa a materialização de uma infração para detectar os vestígios de um crime. |
Exceção da Verdade | Defesa indireta de que se vale a pessoa acusada no sentido de, sem pagar o que contra ela se argúi, oferecer fato verdadeiro capaz, por si só, de neutralizar a acusação. |
Execução | A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções civis ou criminais determinadas em sentenças condenatórias. Diz-se execução da sentença. |
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