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Juízes Leigos


São auxiliares da justiça recrutados entre advogados com mais de 5 anos de experiência, sendo nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça pelo período renovável de até dois anos, escolhidos dentre os indicados pelo juiz togado titular do Juizado e aprovado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Conciliadores


Os Conciliadores são auxiliares da justiça recrutados preferentemente entre os bacharéis em Direito nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça por um período de 2 anos e escolhidos dentre os indicados pelo juiz togado, juiz auxiliar do Juizado e aprovados pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

A função de conciliador é conduzir audiência de conciliação na tentativa de que as partes cheguem a um acordo. Essa audiência é supervisionada pelo juiz togado, que poderá efetuar as orientações necessárias para a boa condução da audiência. Obtida a conciliação, assinada pelas partes e homologada pelo juiz de direito, o acordo passa a ter força de sentença com eficácia de título executivo.

 
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