LEI N. 2.185, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
 
 
Altera dispositivos das Leis n. 1. 135, de 15 de abril de 1991 e n. 1.936. de 21 de dezembro de 1998.
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei n. 1.135, de 15 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ………………………………………………………………….…….........
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às empresas de Economia mista.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 7º da Lei n. 1.936, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .....................................................................................................................
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.
 
 
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
 
 
DOMS-22(5408):2, 15.12.2000