PORTARIA N. 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogada pelo art. 4º da Portaria nº 1.169, de 22/10/2010 - DJMS, de 4/11/2010.)

 
Aprova o Manual de Atribuições Funcionais dos cargos e das funções do foro judicial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 53, da Lei n. 3.309, de 14 de dezembro de 2006,
CONSIDERANDO que a Lei n. 3.309, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Plano de Cargos e de Carreiras do Quadro Permanente do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, estabeleceu nova composição para os cargos e para as funções que compõem a estrutura hierárquica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que as atuais atribuições dispostas no manual instituído pela Portaria 17, de 10 de maio de 2000, estão em desacordo com a estrutura funcional ora implantada;
CONSIDERANDO que os órgãos auxiliares da justiça necessitam de orientação sobre as atribuições funcionais de cada cargo e de cada função, em face da implantação da avaliação de desempenho no estágio probatório, consoante dispõe o artigo 19 da Resolução n. 519, de 25 de abril de 2007.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o “Manual de Atribuições Funcionais” dos cargos e das funções do foro judicial, com o objetivo de adequar as atribuições existentes à nova estrutura funcional em vigor, a qual passa a vigorar de acordo com o anexo desta Portaria.
Art. 2º O Manual de Atribuições Funcionais dos cargos e das funções do foro judicial ficará sob a responsabilidade e o controle da Escola do Servidor Público do Poder Judiciário, a quem incumbe:
I - manter atualizada a relação dos cargos e das funções do foro judicial, bem como suas respectivas atribuições funcionais;
II - propor alterações no Manual de Atribuições Funcionais;
Art. 3º O Juiz de Direito Diretor do Foro poderá solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça, que as atribuições funcionais descritas no manual sejam alteradas, para efeito de adequação da norma e de atualização do referido manual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n. 17, de 10 de maio de 2000.
 
Campo Grande, MS, 29 de agosto de 2007.
 
 
Des. João Carlos Brandes Garcia
Presidente
 
ANEXO DA PORTARIA N. 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA DO FORO JUDICIAL
 
I – CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, OPERACIONAL E DE APOIO.
1 - Função: CHEFE DE DEPARTAMENTO
Grupo IV: Função de Confiança (Gerencial)
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Símbolo: PJFC-1
Superior Hierárquico: Juiz de Direto Diretor do Foro
Área de Lotação: Direção do Fórum
1.1 - Atribuições Gerais:
1. planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores e as das seções que estão sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas, fixando horários e substituições, e adotando as decisões e providências necessárias;
2. propor elogios e representar ao juiz diretor do foro contra atos de indisciplina praticados por servidores lotados na comarca;
3. elaborar a escala de férias dos servidores da comarca, dentro das normas regulamentares;
4. orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;
5. cumprir e fazer cumprir as decisões administrativas;
6. preparar todo o expediente do Juiz Diretor do Foro e organizar sua agenda;
7. atender o público interno e externo;
8. supervisionar o período de estágio probatório dos servidores que estão sob sua responsabilidade, avaliando o desempenho de acordo com o regulamento em vigor.
1.2 - Atribuições Específicas:
A - Função: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO FORO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
1. distribuir e redistribuir o pessoal lotado no fórum e juizados da comarca, de acordo com a necessidade dos trabalhos, com a anuência do juiz diretor do Foro e comunicando a Secretaria de Recursos Humanos para o devido controle, de acordo com o Provimento que define a estrutura de pessoal em vigor;
2. planejar e coordenar todos os eventos e as campanhas realizadas no Fórum, executando o serviço de cerimonial;
3. analisar e fazer a triagem do expediente da secretaria do foro, supervisionando a distribuição e a execução;
4. autorizar diariamente, mediante formulário, a entrada ou não de servidores nas dependências do Fórum para serviços extraordinários;
5. supervisionar e fiscalizar a freqüência dos servidores e dos estágios do foro judicial, inclusive dos servidores designados para atuar em horário noturno, elaborando o atestado de freqüência, encaminhando, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos;
6. controlar a compensação das horas excedentes realizadas pelo servidor e autorizadas pelo Juiz de Direito Diretor do Foro;
7. informar à Secretaria Recursos Humanos o óbito de servidor ativo ou inativo;
8. auxiliar o Juiz Diretor do Foro nas correições dos cartórios extrajudiciais;
9. administrar despesas da verba de Suprimento de Fundos recebida por empenho, elaborando a prestação de contas no prazo previsto e encaminhando à Secretaria de Finanças;
10. providenciar, juntamente com o controlador de mandados, a escala de plantão de oficial de justiça e avaliador;
11. atender as situações que necessitam acompanhamento psicológico, médico ou de assistência social;
12. coordenar os serviços de apoio a serem executados quando da realização de mutirão para agilização dos processos;
13. supervisionar os serviços de protocolo, de controle de armas e objetos, do atendimento ao cidadão, do arquivo geral e do núcleo de apoio psicossocial;
14. encaminhar à Administração do Tribunal de Justiça as necessidades de cursos, treinamentos, palestras, programas de integração dos servidores;
B – Função: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO FORO DA COMARCA DE DOURADOS
1. manter atualizados os endereços e a lotação dos servidores, informando, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos;
2. controlar a freqüência dos servidores designados a atuar em horário noturno, comunicando qualquer alteração a Secretaria de Recursos Humanos;
3. providenciar os ofícios, portarias e demais atos administrativos do diretor do foro;
4. supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio, na parte de eletricidade, hidráulica, marcenaria, telefonia, elevadores, jardinagens, copa e limpeza;
5. elaborar a escala de férias dos servidores e outros expedientes da comarca, providenciando a devida portaria;
6. providenciar a preparação de todo expediente da secretaria, tais como: certidões, lavratura de termos de instalação de varas, termos de compromisso de posse, preencher BINI e BIM, encaminhando-os à Secretaria de Recursos Humanos, além de praticar atos relativos aos juízes de paz;
7. secretariar o Juiz de Direito Diretor do Foro nas sindicâncias e processos administrativos;
8. orientar os servidores sobre os procedimentos das licenças médicas de que trata a regulamentação em vigor;
9. supervisionar o serviço de xerox, fax, protocolo, arquivo geral e malote;
10. protocolar as petições intermediárias, correspondências e outros tipos de expedientes, mantendo rigoroso controle sobre os encaminhamentos;
11. providenciar as requisições de material permanente e de consumo utilizados na sede da comarca, de acordo com as orientações do órgão competente;
12. controlar a distribuição do material de consumo a todos os setores do fórum;
13. conferir, anualmente, todo o material permanente da comarca de acordo com o inventário encaminhado pela Secretaria de Gestão de Bens e Serviços do Tribunal de Justiça, solicitando os devidos reparos;
14. administrar despesas da verba de Suprimento de Fundos recebida por empenho, elaborando a prestação de contas no prazo previsto e encaminhando à Secretaria de Finanças;
15. informar a Secretaria de Recursos Humanos o óbito de servidor, ativo ou inativo;
16. encaminhar à Administração do Tribunal de Justiça as necessidades de cursos, treinamentos e programas de interação para os servidores;
17. promover palestras, acompanhamento individual, reuniões com os servidores com a finalidade de melhorar o ambiente de trabalho;
18. solicitar à Secretaria de Recursos Humanos apoio ou intervenção em situações específicas de atuações do psicólogo ou assistente social;
19. providenciar visitas domiciliares aos servidores quando o caso exigir, a fim direcionar as providências a serem tomadas;
20. providenciar o serviço de cerimonial nos eventos comemorativos, quando solicitado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro;
21. orientar os servidores quanto aos benefícios sociais: Unimed, CASSEMS, Unisaúde e os recursos da comunidade;
22. manter o controle do estágio credenciado realizado pelos acadêmicos contratados, por meio de convênio, pela Secretaria de Recursos Humanos;
23. auxiliar o Juiz de Direito Diretor do Foro nas correições extrajudiciais;
24. encaminhar relatório do consumo de combustível dos veículos oficiais à Secretaria de Gestão de Bens e Serviços;
25. elaborar as requisições de materiais permanentes;
26. acompanhar a tramitação de processos administrativos;
C – Função: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DO FORO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
1. supervisionar o processamento dos serviços, inspecionando-os periodicamente, para evitar infrações às normas estabelecidas;
2. administrar o edifício do Fórum e dos Juizados Especiais.
3. inspecionar os serviços de manutenção e conservação da eletricidade, hidráulica, marcenaria, telefonia, elevadores, jardinagem, copa e limpeza e segurança do prédio do Fórum, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Casa da Cidadania;
4. elaborar as requisições de materiais permanentes;
5. conferir e vistoriar, anualmente, todo material permanente da comarca, de acordo com inventário encaminhado pela Secretaria de Gestão de Bens e Serviços do Tribunal de Justiça, solicitando os devidos reparos;
6. administrar despesas de verba de Suprimento de Fundos recebida por empenho, elaborando a prestação de contas no prazo previsto, encaminhando-a à Secretaria de Finanças;
7. controlar e gerir os recursos em nome do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Campo Grande;
8. supervisionar a entrada e saída de veículos no estacionamento privativo do prédio do Fórum;
9. controlar as ligações interurbanas e emitir relação mensal;
10. supervisionar e controlar a liberação de combustível e zelar pela conservação dos veículos oficiais;
11. zelar para que os servidores designados para dirigir veículos oficiais estejam com a Carteira Nacional de Habilitação rigorosamente em dia;
2 – Função: SECRETÁRIO DA DIREÇÃO DO FORO
Grupo IV: Função de Confiança (Intermediária)
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Símbolo: PJCI-5
Superior Hierárquico: Juiz de Direito Diretor do Foro
Área de Lotação: Direção do Foro
Atribuições:
1. planejar, gerenciar, supervisionar e executar os serviços da secretaria;
2. gerenciar as atividades dos servidores sob sua responsabilidade;
3. acompanhar e avaliar os servidores lotados na secretaria que estão em estágio probatório;
4. controlar a presença e as substituições dos servidores e encaminhar o atestado de freqüência, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos, juntamente com os requerimentos apresentados;
5. manter atualizado o prontuário dos servidores das comarcas;
6. supervisionar os serviços de manutenção e conservação de eletricidade, hidráulica, marcenaria, telefonia, elevadores, jardinagem, copa e limpeza do prédio;
7. controlar e expedir o ato referente às férias dos servidores das comarcas;
8. preparar todo o expediente da direção do foro;
9. secretariar o Juiz de Direito Diretor do Foro nas sindicâncias e processos administrativos;
10. manter controle rigoroso das horas excedentes de trabalho dos servidores, por prestação de serviços extraordinários, para posterior compensação, de acordo com autorização prévia do Juiz de Direito Diretor do Foro;
11. preencher o Boletim de Inspeção Médica (BIM), orientando os servidores sobre os procedimentos de regularização da licença;
12. receber e analisar a documentação dos servidores nomeados, encaminhando, imediatamente, à Secretaria de Recursos Humanos;
13. atestar freqüência dos juízes de paz, lavrar termos de compromisso e posse bem como portarias encaminhando à Secretaria de Recursos Humanos, no prazo estipulado;
14. supervisionar o serviço de xerox, fax, protocolo, arquivo geral e malote, elaborando, posteriormente, os respectivos relatórios;
15. providenciar a remessa e a distribuição de toda a correspondência do Fórum;
16. elaborar as requisições de material permanente e de consumo utilizados na sede da comarca de acordo com os manuais de orientação, conferindo e controlando sua distribuição;
17. encaminhar à Secretaria de Gestão de Bens e Serviços os orçamentos para aquisição de material ou de serviço;
18. vistoriar e conferir anualmente, todo o material permanente da comarca, de acordo com o inventário encaminhado pelo Tribunal de Justiça, solicitando os reparos necessários;
19. encaminhar à Secretaria de Finanças as notas fiscais relativas a empenho emitido pelo Tribunal de Justiça a empresas da comarca, rigorosamente conferidas e atestadas no verso, assim que for entregue o material ou efetivado o serviço, comunicando qualquer irregularidade;
20. administrar despesas de verba de Suprimento de Fundos recebida por empenho, elaborando a prestação de contas no prazo previsto e encaminhando à Secretaria de Finanças;
21. informar à Secretaria de Recursos Humanos, o óbito de servidor, ativo ou inativo, assim como as questões de saúde que necessitam acompanhamento psicossocial;
22. manter controle dos processos arquivados e desarquivados;
23. cumprir os atos dos processos que tramitam pela direção do Foro, encaminhando relatório mensal à Corregedoria-Geral de Justiça;
24. auxiliar o Juiz de Direito Diretor do Foro nas correições ordinárias e extraordinárias realizadas nos cartórios extrajudiciais e em concursos públicos;
25. auxiliar o Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca na fiscalização dos serviços em geral, visando o melhoramento e a agilidade das atividades jurisdicionais;
26. manter contato com as secretarias e departamentos do Tribunal de Justiça para facilitar a resolução das questões administrativas e funcionais da comarca;
27. receber e encaminhar à Corregedoria-Geral de Justiça as reclamações de terceiros, quanto ao atendimento nos cartórios extrajudiciais;
28. exercer a função de relações públicas da comarca perante a comunidade e autoridades;
29. coordenar e organizar os serviços administrativos nas sessões do Tribunal do Júri;
30. controlar as saídas intermediárias dos servidores, com a anuência do Juiz de Direito Diretor do Foro;
31. agendar os compromissos do Juiz de Direito Diretor do Foro;
32. manter atualizada a lotação dos servidores da comarca e informar as alterações à Secretaria de Recursos Humanos;.
33. organizar eventos em datas comemorativas com o objetivo de interagir os servidores da comarca;
34. elaborar relatório de liberação de diligências pagas dos oficiais de justiça e avaliadores, onde não houver controladoria;
35. elaborar relatório de controle de veículos;
36. fazer compras para atender as necessidades do fórum e das audiências;
37. manter controle da conta depósito, bem como o valor indenizatório devido a cada oficial de justiça e avaliador no período previamente determinado;
38. administrar a distribuição de mandados, atendendo às diretrizes programáticas do Módulo Gerenciamento de Mandados, onde não houver responsável pela Controladoria ou Central de Mandados;
39. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
3 – Função: CHEFE DE SEÇÃO
Grupo IV: Função de Confiança (Intermediária)
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Símbolo: PJCI-5
Superior Hierárquico: Chefe de Departamento
Área de Lotação: Direção do Foro
3.1 - Atribuições Gerais:
1. planejar, gerenciar e supervisionar os servidores e atividades da seção;
2. emitir relatório das atividades relativas da seção;
3. controlar o uso do material de consumo de expediente da seção;
4. propor mudanças para simplificar e agilizar as atividades realizadas;
5. zelar pelo material sob sua responsabilidade;
6. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
3.2 - Atribuições Específicas:
A – Função: CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO
1. receber e conferir todas as correspondências recebidas no fórum e providenciar o encaminhamento;
2. receber e conferir as petições endereçadas aos órgãos do Poder Judiciário, aos Juizados Especiais da Capital e do interior, ao Tribunal de Justiça/MS, aos Tribunais Superiores, à Justiça Federal;
3. receber laudos periciais e laudos do Instituto Médico Legal, bem como as folhas de antecedentes destinadas às comarcas e às varas do Estado;
4. receber cartas precatórias oriundas das varas cíveis e criminais, apresentadas pelas partes, para distribuição e remessa às comarcas do interior do Estado;
B – Função: CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1. receber, controlar e encaminhar para despacho expedientes diversos (cartas precatórias, mandados de averbação, ofícios, memorandos, convocações, convites etc.);
2. elaborar e redigir ordens de serviço e portarias referentes a assuntos administrativos;
3. receber e encaminhar os atestados médicos, BIM’s e licenças médicas dos servidores da Comarca;
4. atualizar, diariamente, as ocorrências de freqüência dos servidores por meio do programa do relógio eletrônico ou cartão de ponto, encaminhando relatório mensal à Secretaria de Recursos Humanos;
5. controlar as horas extraordinárias dos servidores, obedecendo à normatização do banco de horas;
6. receber e encaminhar a freqüência dos juízes de paz das comarcas (Campo Grande e Anhanduí) à Secretaria de Recursos Humanos;
7. elaborar a escala anual de férias, de acordo com o período aquisitivo de cada servidor;
8. providenciar o termo de posse para os novos servidores, assessores e juízes, anexando a documentação e encaminhando à Secretaria de Recursos Humanos;
9. receber e encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos, os pedidos de exoneração de servidores, acompanhados da freqüência atualizada até a data do desligamento;
10. elaborar e redigir certidões diversas a servidores e empresas, quando solicitada;
11. elaborar e manter o controle das escalas de plantão das áreas cíveis, criminal e GAECO, bem como da escala de plantão do tribunal do júri e vara auxiliar do júri;
12. acompanhar as publicações do Diário da Justiça, para controle das matérias administrativas;
13. receber, transmitir, encaminhar e manter o controle de recebimento e remessa de fax;
14. atuar nos processos de pedidos de providências, sindicâncias, processos administrativos, consultas etc., auxiliando a assessoria jurídica do foro em seus andamentos;
15. proceder o cadastramento dos aposentados no mês de aniversário de cada um e encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos;
16. manter atualizados os arquivos da seção (prontuários dos servidores ativos e inativos, ofícios recebidos e expedidos, portarias, memorandos, atestados médicos, ordens de serviço etc.)
C – Função: CHEFE DA SEÇÃO DE ARMAS E OBJETOS
1. receber, conferir, guardar e conservar as armas, os objetos e veículos que compõem o corpo de delito.
2. etiquetar e cadastrar no sistema as armas, objetos e veículos recebidos, armazenando-os no cofre de armas ou no depósito público;
3. receber e providenciar o desarquivamento das armas para julgamentos ou perícias e remeter às varas ou delegacias solicitantes, lançando no sistema de registros;
4. receber os pedidos de liberação de armas, objetos ou veículos, providenciando a entrega e baixa no sistema;
5. encaminhar as armas para destruição/doação ao exército, mediante determinação dos juízes das varas competentes;
6. manter organizados o cofre de armas e o depósito público;
7. promover a incineração ou a inutilização dos objetos, após a determinação do juiz do processo;
8. promover leilões mediante determinação do juiz;
D – Função: CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL
1. receber, registrar, catalogar e guardar os processos das varas judiciais do Fórum e Juizados para arquivamento;
2. desarquivar os processos solicitados pelos advogados e cartórios, efetuando a carga e o lançamento no controle informatizado;
3. receber em devolução os processos solicitados, dando baixa na carga efetuada e no controle informatizado, providenciando o retorno ao arquivo;
4. propor a eliminação de documentos visando a racionalização do serviço e o aproveitamento do espaço físico;
5. providenciar cópias dos autos arquivados quando solicitado pelos cartórios.
E – Função: CHEFE DA SEÇÃO DO PAC - POSTO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
1. prestar informações processuais e administrativas às partes, especialmente sobre a movimentação, fases e andamento dos feitos, fornecendo o extrato dos processos consultados;
2. orientar as partes sobre as normas referentes ao ingresso, acompanhamento e procedimentos de expediente relativos aos feitos processuais ou administrativos, encaminhando ao setor competente;
3. encaminhar os interessados às unidades e setores internos do fórum;
4. fornecer as guias de depósito da conta única para os processos ajuizados no interior e nos juizados desta comarca;
5. atualizar o endereço das partes atendidas pela defensoria, informando às varas de família e sucessões;
6. informar conta corrente para depósito nas ações alimentares das varas de família e sucessões, para as partes atendidas pela defensoria;
7. solicitar autorização de viagem e/ou juntada de documentos exigidos, quadrimestralmente, para as partes atendidas pela defensoria;
8. prestar informação quanto à expedição de alvará de soltura de ações que não sejam segredo de justiça, em período predeterminado pela direção do foro, às delegacias para busca de processo com mandado de prisão;
9. registrar os atendimentos diários para efeito estatístico;
10. atender as solicitações de advogados/estagiários nos seguintes serviços: fornecer extratos de andamento de processos e guias de depósito, pessoalmente ou por e-mail, para conta única dos processos do interior e dos juizados da comarca;
11. manter os totens reabastecidos com bobina de papel;
12. atender as solicitações telefônicas prestando informações sobre o andamento processual;
F – Função: CHEFE DA SEÇÃO DO NÚCLEO PSICOSSOCIAL
1. coordenar e estruturar a equipe técnica de apoio – psicólogos e assistentes sociais – das Varas de Família, da Infância e da Juventude e das demais unidades da comarca de Campo Grande onde se prevê a atuação destes técnicos;
2. facilitar o relacionamento interpessoal e fomentar o trabalho em equipe entre os técnicos da seção;
3. representar perante a Direção Geral do Foro os servidores lotados na seção nas questões administrativas;
4. coordenar e dinamizar as ações desenvolvidas no núcleo psicossocial, objetivando o melhor atendimento das partes;
5. estreitar a comunicação entre os magistrados e respectivos cartórios com os técnicos do núcleo psicossocial;
6. receber, registrar e redistribuir processos remetidos pelos cartórios para elaboração de estudo, laudo, parecer ou perícia que dizem respeito à matéria do serviço social ou da psicologia;
7. fomentar o trabalho técnico-científico e a adoção de um modelo teórico para unidade no atendimento;
8. incentivar o aperfeiçoamento e a especialização da equipe técnica;
9. reivindicar recursos materiais para a agilização de um trabalho mais eficaz e capaz de atender satisfatoriamente as partes envolvidas.
G – Função: CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE, SEGURANÇA E PORTARIA
1. controlar e atualizar, diariamente, o uso da cotas de combustíveis, relatórios de deslocamentos e os mapas para localização;
2. providenciar a manutenção da frota de veículos à disposição da comarca, emitindo relatórios e encaminhando à área competente;
3. recepcionar o público em geral que adentrar o prédio do Fórum e dos Juizados, fazendo-lhes o primeiro encaminhamento;
4. orientar os servidores lotados na portaria para prestar atendimento de qualidade ao público interno ou externo;
5. observar o cumprimento das medidas de segurança estabelecidas e das condições permitidas para o acesso de pessoas no prédio;
6. proceder o monitoramento diário das câmeras de segurança;
7. acompanhar e verificar o arquivo.
H – Função: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
1. receber, conferir e registrar o material de consumo, até mesmo café e açúcar, no programa de controle de estoque;
2. distribuir e registrar, diariamente, a saída dos materiais de consumo para as áreas solicitantes;
3. solicitar, conforme as normas estipuladas, os materiais necessários para o mês subseqüente;
4. administrar despesas de verba de Suprimento de Fundos recebidas por empenho, elaborando a prestação de contas no prazo previsto e encaminhando à Secretaria de Finanças;
I – Função: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1. controlar e atualizar a lotação dos servidores dos Juizados Especiais;
2. controlar a freqüência e os afastamentos dos servidores dos Juizados Especiais, encaminhando, mensalmente, à Direção do Foro;
3. acompanhar o escalonamento das férias dos servidores dos Juizados Especiais, encaminhando relação à Direção do Foro para elaboração da escala anual e mensal de férias;
4. receber e encaminhar os requerimentos dos servidores para a Direção do Foro;
5. controlar o serviço de fax e de telefonia dos Juizados Especiais;
6. encaminhar o material destinado ao arquivo;
7. receber e conferir as correspondências e as petições, providenciando o seu respectivo encaminhamento;
8. acompanhar e controlar a execução dos serviços de copa, de limpeza e de jardinagem dos Juizados Especiais;
9. receber, conferir, registrar e distribuir o material de consumo e o permanente;
10. vistoriar, diariamente, os prédios e os bens móveis solicitando os reparos necessários;
J – Função: CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
1. fiscalizar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de copa, de distribuição de água para bebedouros, telefonia, elevadores;
2. fiscalizar, orientar e acompanhar os serviços terceirizados de limpeza e jardinagem;
3. receber do almoxarifado da Secretaria de Bens e Serviços o material de copa, conferindo, registrando e distribuindo no Fórum e nos Juizados;
4. providenciar a lavagem das roupas usadas no serviço de saúde, cerimonial, assessoria militar, cortinas dos Juizados e Tribunal do Júri;
5. administrar despesas de verba de Suprimento de Fundos recebidas por empenho, elaborando a prestação de contas no prazo previsto e encaminhando à Secretaria de Finanças;
K – Função: CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DO PATRIMÔNIO
1. receber e distribuir o material permanente;
2. providenciar e fiscalizar a execução de pequenos consertos, reparos e reformas na parte elétrica, hidráulica, marcenaria, telefonia e elevadores;
3. executar reparos em móveis, tais como: cadeiras, mesas, armários, estantes, mesas para computadores, conserto e troca de fechaduras etc;
4. executar reparos em instalações elétricas, extensões elétricas, criação de circuitos, tomadas, troca de disjuntores, lâmpadas etc;
5. executar serviços na telefonia, tais como: conserto de ramais, abertura, reparos em aparelhos, reparos na rede interna, transferências de ramais etc;
6. executar serviços de reparos nas instalações hidráulicas, tais como: substituição de torneiras, reparos em encanamentos, troca de torneiras, sifões, desentupimento de tubulações de esgoto, grelhas, conserto de válvulas de descarga;
7. proceder às modificações e as mudanças de espaços físicos;
8. executar serviços de regulagem da central de ar condicionado e pequenos reparos, instalação e substituição dos aparelhos;
9. receber, encaminhar e transferir os móveis e equipamentos;
10. providenciar a elaboração do processo de baixa de materiais permanentes, bem como o transporte para incineração em aterro sanitário público;
11. acompanhar os serviços executados pelas empresas prestadoras de serviços nas dependências do Fórum e Juizados;
12. apoiar os eventos, ao Tribunal do Júri e outros providenciando áudio, imagem, suporte de acomodações, transporte de equipamentos, montagem e desmontagem;
13. providenciar o transporte dos materiais apreendidos para o Depósito Público e as armas para o Exército;
14. escalar um servidor para realizar plantão nos finais de semanas e feriados para atender qualquer eventualidade nos prédios que integram o Fórum e os Juizados;
15. pesquisar e orçar preços de materiais ou serviços a serem realizados na comarca;
16. operar o sistema da porta detentora de metais, tais como: regulagem conserto e verificação diária do funcionamento.
4 – Função: AGENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA I
AGENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA II
Grupo IV: Função de Confiança (Intermediária) Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Pré-requisitos para provimento: Noções do sistema SAJ/PG, do sistema operacional, de manutenção de equipamentos e dos aplicativos.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Exercício: Agente Técnico de Informática I – Com prejuízo das atribuições do seu cargo efetivo;
Agente Técnico de Informática II – Sem prejuízo das atribuições do seu cargo efetivo;
Símbolo: PJFC-8 e PJFC-7
Superior Hierárquico: Juiz Diretor do Foro
Supervisor: Diretor da Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça
Área de Lotação: Agente Técnico de Informática I – Direção do Foro;
Agente Técnico de Informática II – qualquer área;
Atribuições:
1. atender os usuários/servidores para esclarecimentos de dúvidas sobre o sistema ou equipamentos;
2. efetuar a atualização dos sistemas de informática, repassando as mudanças ocorridas aos usuários/servidores da comarca;
3. dar suporte ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ PG;
4. dar suporte de manutenção básica de hardware e nos aplicativos;
5. dar suporte aos equipamentos de rede;
6. zelar pelo material e equipamento sob sua responsabilidade;
7. participar de treinamento;
8. executar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
5 – Função: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Grupo III: Técnico Operacional
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Efetivo.
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Enfermagem Profissionalizante
Símbolo: PJSA-5
Superior Hierárquico: Diretor de Departamento de Administração Geral Supervisor: Departamento de Saúde Área de Lotação: Direção do Foro.
Atribuições:
1. executar as atividades do seu cargo sob a orientação e supervisão do Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria de Recursos Humanos;
2. auxiliar os profissionais de saúde do Gabinete Médico e Odontológico do fórum no preparo do paciente para consulta;
3. atender, recepcionar e agendar consultas;
4. organizar e manter atualizado os prontuários dos pacientes e os grupos sanguíneos;
5. relacionar a medicação e o material odontológico, controlando o estoque e a respectiva validade, encaminhando o pedido ao diretor do Departamento de Saúde;
6. fazer curativos, tirar pontos, imobilizações, medir sinais vitais, aplicar vacinas e injeções e aferir pressão arterial, com orientação médica;
7. lavar e esterilizar os instrumentais utilizados pelos profissionais,
8. realizar plantão quando convocado;
9. elaborar, mensalmente, o relatório dos atendimentos e procedimentos realizados;
10. participar de campanhas preventivas e educativas;
11. fiscalizar a limpeza e a conservação do ambiente;
12. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
6 – Função: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
Grupo IV: Apoio Operacional
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Efetivo.
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria D e comprovação prática de, no mínimo, 01 (um) ano na função de motorista.
Símbolo: PJSG-1
Superior Hierárquico: Juiz Diretor do Foro, Chefe do Departamento de Administração Geral (Dourados), Chefe de Seção (Campo Grande) e Secretário da Direção do Foro.
Área de Lotação: Seção de Transporte, Segurança e Portaria (Campo Grande), Administração do Foro ou Secretaria da Direção do Foro.
Atribuições:
A - Na função de apoio:
1. auxiliar nas atividades administrativas da direção do fórum e da secretaria.
B - Na função de telefonista:
1. atender e efetuar com prontidão e respeito as ligações telefônicas durante o horário e o escalonamento que lhe for determinado;
2. zelar pelos equipamentos e instalações telefônicas, propondo reposição e reparos que se fizerem necessários ao bom desempenho das funções;
3. registrar as chamadas locais e interurbanas para permitir a cobrança e o controle delas;
C - Na função de motorista:
1. manter a Carteira de Habilitação Nacional - CNH rigorosamente em dia e de acordo com a lei;
2. dirigir o veículo oficial com zelo observando as leis de trânsito e as regras de direção defensiva;
3. pagar as multas decorrentes das infrações da lei de trânsito que der causa;
4. inspecionar, reparar e revisar veículos, comunicando ao superior imediato qualquer anormalidade constatada;
5. manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e limpeza;
6. cuidar da lubrificação, dos freios, do sistema de arrefecimento etc.;
7. promover o transporte de pessoas e de materiais;
8. carregar e entregar correspondências ou materiais;
9. promover o abastecimento do combustível, água e óleo;
10. zelar pela guarda e conservação do veículo, recolhendo-os à garagem, quando concluído o serviço;
11. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
7 - Função: ARTÍFICE DE SERVIÇOS DIVERSOS
Grupo V: Apoio Básico
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Efetivo.
Escolaridade: Ensino Fundamental
Símbolo: PJSG-2
Superior Hierárquico: Chefe de Departamento de Administração
Geral (Dourados), Chefe de Seção (Campo Grande).
Área de Lotação: Administração Geral (Dourados) e
Administração Interna (Campo Grande)
7.1 - Atribuições Gerais:
1. executar os serviços de manutenção na parte de eletricidade e hidrossanitária, de refrigeração, de carpintaria, de reprografia, de jardinagem e de manutenção dos veículos;
2. comunicar, diariamente, todas as ocorrências;
3. controlar o estoque dos materiais e comunicar a chefia a necessidade de reposição deles;
4. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
7.2 - Atribuições Específicas:
A - Na função de eletricista:
1. instalar e substituir lâmpadas incandescentes e frias, reatores, interruptores, tomadas comuns, estabilizadas, quadro circuitos, disjuntores, fiações da parte elétrica, telefonia, lógica e padrões;
2. controlar e zelar pela conservação de todos os materiais e equipamentos utilizados;
B - Na função hidrossanitária:
1. substituir ou reparar torneira, válvulas hidra, caixa de descarga, registros, bóias, conexões, aparelhos hidrossanitários e tubulações;
2. proceder à limpeza de caixa de gordura e de passagem;
3. desobstruir tubulação e aparelho sanitário;
4. manter em bom funcionamento as bombas de água e esgoto;
C - Na função de marcenaria e de construção civil:
1. substituir fechaduras e dobradiças;
2. substituir vidros quebrados de janelas, portas e similares;
3. executar pequenos reparos nos móveis, portas e janelas;
4. executar reparos na cobertura;
5. instalar e retirar divisória naval;
6. transportar móveis e materiais diversos;
7. controlar e regular o sistema de ar condicionado central do prédio;
8. executar serviço de alvenaria, reboco, piso, azulejo e contrapiso;
9. zelar pelo material e equipamento sob sua responsabilidade;
8 – Função: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo V: Apoio Básico
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Efetivo
Escolaridade: Ensino Fundamental
Símbolo: PJSG-3
Superior Hierárquico: Chefe de Departamento de Administração Geral (Dourados), Chefe de Seção (Campo Grande) ou Juiz Diretor do Foro.
Área de Lotação: Secretarias (comarcas), Administração Geral (Dourados) e Administração Interna (Campo Grande)
Atribuições:
A - Na função de serviços gerais:
1. auxiliar o cartório nos serviços de xerox, correspondência, acompanhar advogado e de atendimento de balcão.
2. auxiliar a direção ou secretaria do fórum nos serviços de xerox, fax, portaria e atendimento de telefone;
3. executar serviços internos e externos, entregando documentos, processos e pequenos volumes;
4. atender com presteza e urbanidade o público interno e externo;
5. operar os elevadores do prédio do Fórum, observando as instruções e limites de lotação e carga, a fim de garantir a segurança dos usuários;
6. auxiliar a seção de manutenção e do patrimônio (onde houver);
B - Na função de limpeza:
1. proceder a limpeza das escadas, dos elevadores, dos pisos, das paredes, do teto, das portas, das janelas, dos tapetes, dos cinzeiros, dos móveis, dos equipamentos e dos objetos de adornos, no âmbito exclusivo onde funciona as unidades do Poder Judiciário;
2. higienizar os banheiros;
3. manter o prédio em condições de asseio, de ordem e de segurança;
4. remover os resíduos e proceder a coleta o lixo, recolhendo-o aos locais previamente indicados para coleta pública;
5. proceder à remoção de material permanente, móveis, máquinas, caixas de arquivo e outros materiais para o depósito público; caixa de armas para o cofre;
6. manter, diariamente, a conservação do jardim;
C - Na função de copa:
1. preparar e servir café, suco, chá, leite nos horários determinados e lanches nas sessões do Tribunal do Júri;
2. realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando sua quantidade para manter o nível de estoque e evitar extravios;
3. higienizar e organizar a copa, executando a limpeza, o polimento de talheres, vasilhames metálicos e outros utensílios da copa;
4. atender os usuários com presteza e urbanidade;
5. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
 
II – CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIÇOS JUDICIAIS
1 - Cargo: ASSESSOR JURÍDICO DO JUIZ
Grupo II: Assessoramento Superior
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Comissão – Livre nomeação e exoneração.
Escolaridade: Ensino Superior Completo – Bel. em Direito
Símbolo: PJAS-6
Superior Hierárquico: Juiz de Direto da Vara
Área de Lotação: Gabinete do Juiz de Direito
Atribuições:
1. prestar assessoria na área jurídica ao Juiz de Direito;
2. realizar pesquisa de leis, doutrinas e jurisprudências;
3. elaborar parecer jurídico;
4. prestar informações às partes ou aos advogados sobre os processos que estejam conclusos;
5. organizar os processos conclusos;
6. auxiliar o Juiz de Direito na elaboração de relatórios, sentenças, despachos e decisões;
7. digitar sentenças, decisões e despachos utilizando o sistema de automação do judiciário - SAJ;
8. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
2 – Função: CHEFE DE DEPARTAMENTO AUXILIAR (Cível, Criminal e Auxiliar)
Grupo IV: Função de Confiança (Gerencial)
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Escolaridade: Ensino Superior Completo – Bel. em Direito.
Símbolo: PJFC-1
Superior Hierárquico: Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
Área de Lotação: Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
Atribuições:
1. receber e distribuir os mandados de segurança, habeas corpus de competência das Turmas Recursais;
2. receber, distribuir, autuar e encaminhar às Turmas Recursais os processos em grau de recurso de todo o Estado;
3. elaborar o relatório semestral dos feitos das turmas para encaminhar para o Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
4. encaminhar o expediente dos Juízes das Turmas para o Conselho de Supervisão dos Juizados, bem como para outros órgãos;
5. coordenar, organizar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao protocolo de petições e de correspondências, ao serviço de malote, de telefonia, de fax e de reprografia dos Juizados Especiais;
6. supervisionar as atividades das Turmas Recursais Mistas;
7. supervisionar o controle de pessoal do Setor de apoio Administrativo da Casa da Cidadania;
8. realizar serviços auxiliares indispensáveis ao pleno desempenho das atividades jurisdicionais dos juizados especiais;
9. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
 
3 – Função: CHEFE DE CARTÓRIO RECURSAL (Cível, Criminal e Auxiliar)
Grupo IV: Função de Confiança (Gerencial)
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Escolaridade: Ensino Superior Completo – Bel. em Direito.
Símbolo: PJFC-2
Superior Hierárquico: Juiz de Direto Presidente da 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal e Presidente da Seção Especial e da Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Área de Lotação: Turmas Recursais
Atribuições:
1. coordenar, orientar, supervisionar e executar os serviços do Cartório Recursal e do Cartório da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência;
2. preparar os recursos de competência dos membros das Turmas Recursais Mistas, revisando todos os seus termos para atender às determinações dos membros;
3. prestar informações do andamento dos feitos;
4. manter atualizada no sistema a movimentação dos processos;
5. expedir certidões, relatórios, resenhas, pautas e matérias para publicação;
6. expedir a ata de todas as sessões de julgamento;
7. submeter aos membros das Turmas Recursais Mistas, qualquer obscuridade, contradição ou omissão nos feitos;
8. controlar a freqüência dos servidores e estagiários lotados no seu cartório;
9. sugerir aos membros das Turmas Recursais Mistas medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no seu cartório;
10. acompanhar e avaliar os servidores em estágio probatório;
11. apresentar relatório mensal das atividades;
12. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
13. praticar os atos necessários ao regular processamento dos feitos da competência da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência;
14. secretariar as reuniões da Seção Especial; manter em dia seus registros e expedir a correspondência;
15. proceder as devidas intimações sobre as decisões prolatadas;
16. distribuir os incidentes de uniformização ao respectivo relator.
17. protocolar e juntar aos feitos em trâmite pela Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência petições, recursos e demais papéis que exijam referidas providências.
18. executar as determinações do presidente da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência;
4 – Função: CHEFE DE CARTÓRIO/ ESCRIVÃO (Cargo)
Grupo IV: Função de Confiança (Gerencial)
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Escolaridade: Ensino Superior Completo – Bel. em Direito.
Símbolo: PJFC-6/PJAJ-1
Superior Hierárquico: Juiz de Direto da Vara ou Comarca
Área de Lotação: Cartório Judicial/Juizados
Atribuições:
1. planejar e gerenciar as atividades do cartório;
2. gerenciar, orientar e supervisionar os servidores na execução de suas atribuições;
3. fiscalizar e controlar a freqüência dos servidores do cartório;
4. acompanhar e avaliar os servidores em estágio probatório;
5. preparar e despachar, diariamente, o expediente do Juiz de Direito da Vara;
6. subscrever, na devida forma e legivelmente, todos os termos e atos dos processos e demais atos;
7. atender com presteza as solicitações de informação ou certidões feitas por autoridades, partes e procuradores;
8. realizar, às suas expensas, as diligências que forem renovadas por erro ou culpa de sua responsabilidade;
9. manter todos os autos, livros e papéis a seu cargo separados em classe e por ordem cronológica, zelando pela sua guarda;
10. expedir as notificações, as citações e as intimações e praticar os demais atos que lhe forem atribuídos pelas leis processuais;
11. designar, conforme determinação do Juiz de Direito, servidor para secretariar as audiências, exceto onde houver analista judiciário;
12. executar os trabalhos atinentes às sessões do Tribunal do Júri, exceto onde houver analista judiciário;
13. determinar a elaboração e acompanhar, diariamente, o expediente que deve ser publicado no Diário da Justiça, para intimação de partes;
14. zelar pela arrecadação da taxa judiciária e pelo cumprimento das exigências fiscais e outros valores recebidos, providenciando o seu depósito em estabelecimento devidamente autorizado;
15. providenciar a comunicação da sentença condenatória ao Instituto de Identificação no Estado e Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, imediatamente após o trânsito em julgado da sentença, quando no exercício em vara criminal;
16. recolher ao arquivo geral, depois de vistos em correição, os livros, autos e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;
17. entregar, com carga ao juiz, promotor, defensor, perito ou advogado, autos conclusos ou com vista;
18. extrair, conferir, consertar traslados, reproduções de quaisquer peças ou documentos de processos;
19. fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis, do seu cartório, salvo quando esta se referir a processos:
a. de interdição, antes de publicada a sentença;
b. de arresto e seqüestro, antes de realizado;
c. de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulação de casamento;
d. formados em segredo de justiça (CPC, art. 155);
e. penais, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
f. especiais, contra menor acusado de prática de ato definido como infração penal;
g. administrativos, de caráter reservado;
20. elaborar o cálculo de liquidação de penas nos processos criminais;
21. preparar os feitos para conclusão e para serem remetidos ao Tribunal de Justiça;
22. atender ao público em geral quando necessário;
23. determinar a entrega de mandados à Controladoria de Mandados, mediante remessa no sistema e certidão cartorária com a data do encaminhamento;
24. providenciar o cadastro e movimentar os processos originários;
25. observar, conferir e fazer cumprir os prazos processuais;
26. elaborar relatórios mensais e trimestrais, no prazo estipulado, para atender à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
27. registrar as sentenças no SAJ/PG;
28. acompanhar o lançamento da movimentação no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, orientando para que as movimentações do SAJ sejam completas, claras e sucintas;
29. comunicar, por escrito, à autoridade competente as dificuldades que impedem o bom andamento dos trabalhos do cartório;
30. participar e apoiar a participação de seus servidores em cursos, treinamentos, palestras que venham a contribuir com a melhoria da prestação jurisdicional;
31. controlar o cumprimento dos mandados em atraso ou com prazo vencido;
32. cobrar os autos com vistas ou em carga com prazo vencido;
33. proceder o arquivamento dos processos findos;
34. fazer as anotações necessárias quando houver desmembramento e retificação em processos ou substituição de partes e advogados;
35. arquivar os apensos que forem desnecessários aos autos;
36. cancelar a distribuição no caso de erro ou na ocorrência da hipótese prevista no art. 257 do CPC;
37. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
5 – Função: ANALISTA JUDICIÁRIO
Grupo IV: Função de Confiança (Gerencial)
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Escolaridade: Ensino Superior Completo – Bel. em Direito.
Símbolo: PJFC-5
Superior Hierárquico: Juiz de Direto da Vara
Área de Lotação: Gabinete do Juiz de Direito
Atribuições:
1. auxiliar no expediente administrativo do gabinete do Juiz;
2. receber e encaminhar as correspondências do gabinete;
3. digitar e vincular as sentenças, as decisões e os despachos proferidos;
4. auxiliar o Juiz na digitalização dos atos praticados em audiência;
5. apregoar as partes para as audiências;
6. cumprir e preparar os processos de audiência;
7. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
6 – Função: CONTROLADOR DE MANDADOS DE CAMPO GRANDE
CONTROLADOR DE MANDADOS DE DOURADOS
CONTROLADOR DE MANDADOS 2ª ENTRÂNCIA
Grupo IV: Função de Confiança (Intermediária)
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Símbolo: PJFC-6, PJCI-5 e PJCI-7
Superior Hierárquico: Juiz de Direito Diretor do Foro
Área de Lotação: Direção do Foro
Atribuições:
1. distribuir os mandados aos oficiais de justiça e avaliadores;
2. prestar apoio direta e imediatamente aos juízes de direito e juízes substitutos;
3. coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos operadores judiciários lotados na Controladoria;
4. gerenciar e supervisionar as atividades dos oficiais de justiça e avaliadores, bem como controlar a distribuição dos mandados;
5. gerenciar os setores e a lotação dos oficiais de justiça e avaliadores;
6. receber e registrar as representações, as reclamações, as solicitações e as sugestões das partes e de qualquer pessoa interessada;
7. determinar as providências operacionais e administrativas necessárias à solução dos problemas;
8. acompanhar e avaliar os servidores em estágio probatório;
9. zelar pelo cumprimento das normas de serviços;
10. representar ao Juiz de Direito Diretor do Foro a ocorrência de faltas ou irregularidades dos oficiais de justiça e avaliadores;
11. elaborar os relatórios da Controladoria de Mandados e os de produtividade, de qualidade e de desempenho dos oficiais de justiça e avaliadores;
12. supervisionar e controlar o recolhimento de despesas de diligências – GRDD;
13. elaborar a escala de férias dos oficiais de justiça e avaliadores e demais servidores lotados na Controladoria de Mandados;
14. elaborar a Escala de Plantão dos oficiais de justiça e avaliadores;
15. expedir e assinar, por delegação do Juiz de Direito Diretor do Foro, no caso de demora injustificada no cumprimento dos mandados, as notificações para os oficiais de justiça e avaliadores;
16. efetuar, de ofício ou por determinação dos juízes de direito, a busca de mandados ou outros documentos extraviados durante a fase de cumprimento, diligenciando para sua restauração;
17. substituir o oficial de justiça e avaliador no cumprimento do mandado;
18. suspender a distribuição de mandados ao oficial de justiça e avaliador;
19. dirimir os casos omissos, pertinentes às atividades dos oficiais de justiça e avaliadores judiciais ou encaminhar ao Juiz de Direito Diretor do Foro;
20. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
7 – Função: DISTRIBUIDOR, CONT. E PART. – ENTRÂNCIA ESPECIAL
DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR – 2ª ENTRÂNCIA
DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR – 1ª ENTRÂNCIA
Grupo IV: Função de Confiança (Intermediária)
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Designação – Privativo de servidor efetivo e estável
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Símbolo: PJCI-5, PJCI-8 e PJCI-7
Superior Hierárquico: Juiz de Direito Diretor do Foro
Área de Lotação: Cartório Distribuidor
Atribuições:
1. planejar, gerenciar e supervisionar as atividades e servidores do cartório;
2. acompanhar e avaliar os servidores lotados no cartório distribuidor que estejam em estágio probatório;
3. protocolar as petições iniciais das causas;
4. distribuir os feitos;
5. lançar a distribuição no sistema informatizado em ordem rigorosa de apresentação, mantendo o devido sigilo;
6. fornecer recibo de entrega da petição distribuída;
7. utilizar o SAJ - módulo CUSTAS para cálculo e recolhimento das custas processuais, onde já estiver implantado o sistema;
8. registrar, com precisão, o domicílio e qualificação do réu;
9. proceder às alterações das distribuições cíveis e criminais nos próprios autos, decorrente da inclusão ou da exclusão de partes e da alteração da classe devolvendo os autos à vara de origem, acompanhados de competente certidão do ato praticado;
10. registrar no Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG) o número de ordem, data da distribuição, o nome das partes, a natureza da ação, a classificação do feito, o valor da ação ou o dispositivo penal infringido, o juízo ou vara a que foi distribuído e as averbações;
11. cancelar a distribuição no caso de erro ou na ocorrência da hipótese prevista no art. 257 do CPC;
12. distribuir por dependência, nos termos da lei processual, os feitos de qualquer natureza que se relacionam com outros já distribuídos;
13. distribuir, por determinação do juiz diretor do foro, os feitos em que o Juiz competente receber em regime de plantão fora do horário de expediente;
14. ter em boa guarda os autos e papéis de seu ofício, sujeitos permanentemente à inspeção das autoridades e à fiscalização das partes ou seus procuradores;
15. fornecer certidão das informações constantes nos registros;
16. elaborar a conta das custas processuais de acordo com o regimento e legislação pertinentes;
17. proceder aos recolhimentos de porte e remessa de autos, nos procedimentos recursais, por meio de guia Funjecc;
18. conferir, a pedido do juiz, os esboços de partilha judiciais;
19. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico;
8 – Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Ocupação: Assistente Social
Especialidade: Assistência Social
Grupo I: Técnico Superior
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Efetivo.
Escolaridade: Ensino Superior Completo – Serviço Social.
Símbolo: PJNS-1
Superior Hierárquico: Juiz de Direito Diretor do Foro, Juiz de Direito da Vara ou Chefe de Seção do Núcleo Psicossocial (Campo Grande)
Área de Lotação: Varas de Família e da Infância e da Juventude ou Seção do Núcleo Psicossocial.(Campo Grande).
Atribuições:
1. atender determinações judiciais à prática do Serviço Social, em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão, Lei 8.662/93, priorizando o art. 5º, inciso IV, V, VI, e em consonância com o Código de Ética Profissional, em seus artigos 15 a 20.
2. elaborar estudo ou perícia social, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitários;
3. emitir laudos técnicos, pareceres e respostas a quesitos, por escrito ou verbalmente em audiências, das situações que dizem respeito à criança, ao adolescente e a família;
4. realizar visitas domiciliares e institucionais, referentes aos processos de sua competência e em veículo oficial e com agente de apoio operacional;
5. encaminhar as crianças, adolescentes e família para os programas de apoio sócio-familiar na rede de atendimento;
6. desenvolver, durante o estudo social, ações de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, no que se refere às questões sócio-jurídicas;
7. realizar o acompanhamento social nos autos, para avaliar ou reavaliar as relações familiares, sua dinâmica familiar e as condições socioeconômicas, dentro da família biológica ou na família substituta, visando a garantia de direitos;
8. realizar o estudo social dos pretendentes à adoção nos processos de Habilitação para Adoção;
9. desenvolver atividades específicas perante o cadastro de adoção nas Varas da Infância e da Juventude, CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção;
10. acompanhar o processo de crianças e adolescentes em situação de abrigo;
11. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico;
9 – Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA
Ocupação: Psicólogo
Especialidade: Psicologia
Grupo I: Técnico Superior
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Efetivo.
Escolaridade: Ensino Superior Completo – Psicologia
Símbolo: PJNS-1
Superior Hierárquico: Juiz de Direito Diretor do Foro, Juiz de
Direito da Vara ou Chefe de Seção do Núcleo Psicossocial (Campo Grande)
Área de Lotação: Varas de Família e da Infância e da Juventude ou Seção do Núcleo Psicossocial (Campo Grande).
Atribuições:
1. avaliar crianças, adolescentes e adultos, elaborando o estudo psicológico, com finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos psicológicos da vida familiar, institucional e comunitária, para que o magistrado possa decidir e ordenar as medidas cabíveis;
2. fornecer subsídios por escrito em processo judicial ou verbalmente em audiência, emitir laudos, pareceres e responder a quesitos periciais determinados pelo magistrado;
3. encaminhar para psicodiagnóstico, psicoterapia e outros atendimentos especializados;
4. atuar em equipe interprofissional, construindo a interface entre o psicológico e o social, nos processos judiciais;
5. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico;
10 – Cargo: ESCREVENTE JUDICIAL
Grupo II: Assistência Administrativa ou Judicial Superior
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Efetivo.
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Símbolo: PJJC-1/ PJAJ-2
Superior Hierárquico: Juiz de Direito Diretor do Foro ou Escrivão/Chefe de Cartório.
Área de Lotação: Cartórios Judiciais
Atribuições:
1. dar andamento aos papéis e processos que tramitam no cartório, sob orientação do escrivão ou chefe de cartório;
2. controlar o andamento dos processos, procedendo o cumprimento de todos os atos decorrentes dos termos do processo com seus os respectivos lançamentos no sistema de
Automação do Judiciário – SAJ;
3. executar atividades de digitação;
4. auxiliar o Juiz na digitalização dos atos praticados em audiência;
5. apregoar as partes para as audiências;
6. substituir o titular do cartório na sua ausência ou impedimento, mediante designação do juiz diretor do foro;
7. expedir os atos decorrentes dos termos do processo;
8. afixar e desafixar editais;
9. controlar o prazo dos processos em andamento;
10. providenciar reprodução do material solicitado;
11. controlar cargas dos processos;
12. zelar pela boa conservação dos mandados, livros, equipamentos, documentos e materiais sob sua responsabilidade;
13. atender e informar os advogados e as partes nas consultas dos processos em andamento, observando o que dispõe o art. 155 do CPC.
11 – Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR
Grupo II: Assistência Administrativa ou Judicial Superior
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Efetivo.
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Símbolo: PJAJ-4
Superior Hierárquico: Juiz de Direito Diretor do Foro, Juiz de Direito da Vara ou Controlador de Mandados
Área de Lotação: Direção do Foro ou Controladoria de Mandados
Atribuições:
1. efetuar, pessoalmente e na forma da lei, todas as ordens e atos judiciais externos, mediante mandado, esgotando todos os meio possíveis e necessários para o seu cumprimento, lavrando as respectivas certidões e autos, e devolvendo-o logo depois de cumprido;
2. certificar, expressamente, a data, a hora e o local do(s) deslocamento(s) efetuado(s) para realização completa do ato judicial, quer tenha obtido resultado positivo ou negativo;
3. cumprir os mandados dentro do prazo de 20 dias, se inexistir prazo expressamente determinado, e, quando se tratar expressamente determinado, e, quando se tratar de intimação para audiência, os mandados deverão ser devolvidos até vinte e quatro horas, ou dez dias no caso de rito sumário, antes da data designada;
4. comparecer e retirar diariamente os mandados no fórum, permanecendo nele durante o expediente forense, salvo quando em diligência;
5. entregar incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimentos de ordem judicial;
6. coadjuvar o Juiz de Direito nas sessões do Tribunal do Júri;
7. apregoar as hastas públicas, leilões e praças públicas;
8. cumprir a escala de plantão mensal publicada pela administração;
9. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
12 – Função: OPERADOR JUDICIÁRIO
Grupo IV: Apoio Operacional
Regime Jurídico: Estatutário
Provimento: Efetivo.
Escolaridade: Ensino Médio Completo e prática em digitação
Símbolo: PJAJ-7
Superior Hierárquico: Juiz Diretor do Foro, Escrivão/Chefe de Cartório Distribuidor, Contador e Partidor, Secretário da Direção do Foro
Área de Lotação: Secretaria da Direção do Foro ou Cartório Distribuidor ou Cartório Judicial
Atribuições:
1. auxiliar o distribuidor, contador e partidor no cartório distribuidor;
2. auxiliar nas atividades administrativas da secretaria da direção do foro, praticando os atos que lhe forem determinados pelo superior hierárquico;
3. auxiliar nas atividades do Posto de Atendimento ao Cidadão – PAC e Central de Recolhimento;
4. auxiliar o controlador de mandados nas atividades da controladoria de mandados, devendo:
a) receber, conferir, registrar, distribuir os mandados e as diligências;
b) conferir e arquivar o relatório das guias de recolhimento de despesas de diligências – GRDD;
c) realizar a contagem dos atos dos mandados cumpridos para efeito de ressarcimento de despesas aos oficiais de justiça e avaliadores;
d) registrar a baixa e devolver os mandados aos respectivos cartórios, mediante recibo;
e) separar os mandados com cumprimentos incorretos, incompletos ou com reclamações dos jurisdicionados, para efeito de supervisão;
f) conciliar a movimentação financeira das guias de recolhimento de despesas de diligências – GRDD;
g) verificar, diariamente, o cumprimento das escalas de plantão;
5. auxiliar o escrivão ou o diretor do cartório nas atividades da serventia, quando lotado no cartório, devendo:
a) atender e informar os advogados e as partes nas consultas dos processos em andamento, salvo os de segredo de justiça;
b) controlar cargas dos processos;
c) providenciar reprodução do material solicitado;
d) exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
 
 
DJMS-07(1570):1, 30/8/2007.