PROVIMENTO N. 26, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
 
Altera a redação dos artigos 2º, 3º, 5º, 6º e 11; revoga o art. 10 e seus parágrafos, todos do Provimento n. 15, de 01 de novembro de 2005, e dá outras providências.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial – SIG-EX;
CONSIDERANDO que a cobrança do valores dispostos na Tabela “J” da Lei Estadual n. 1.936/98 foi declara inconstitucional pelo Excelso Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO ser de competência da Corregedoria-Geral de Justiça orientar e fiscalizar as verbas devidas ao FUNJECC;
CONSIDERANDO ser necessária a uniformização de procedimentos dos repasses devidos ao FUNJECC, pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 5º, 6º e 11 do Provimento n. 15, de 01 de novembro de 2005, passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
Parágrafo único. A comprovação do devido recolhimento dos recursos estabelecidos no caput deste artigo, será por meio do Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial – SIG-EX.”
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“Art. 3º [...]
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§ 2º Os valores que forem recolhidos fora do prazo disposto no art. 2º deste provimento, acarretará a devida atualização pelos índices do IGPM-FGV, acrescidos dos juros legais e multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor corrigido, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.”
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“Art. 5º [...]
§ 1º A comprovação do devido recolhimento dos recursos estabelecidos no caput deste artigo, será por meio do Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial – SIG-EX.
§ 2º Os valores que forem recolhidos fora dos prazos dispostos nos artigos 4º e 5º deste provimento, acarretará a devida atualização pelos índices do IGPM-FGV, acrescidos dos juros legais e multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor corrigido, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.”
“Art. 6º Os Serviços Notariais e de Registros transmitirão à Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, mensalmente, por meio do SIG-EX, até o dia cinco do mês subsequente, relatório contendo a discriminação dos atos correspondentes ao valor previsto nos arts. 4º e 5º.”
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“Art. 11. [...]
....................
e) valor correspondente ao repasse do FUNADEP.
§ 2º Encerrado o mês, a serventia fará o resumo dos dados escriturados e transmitirá à Corregedoria, nos termos do disposto no art. 6º deste Provimento.”
Art. 2º Revoga-se o art. 10 e seus parágrafos do Provimento n. 15, de 01 de novembro de 2005.”
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, MS, 17 de dezembro de 2009.
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-09(2110):4, 8.1.10.