PROVIMENTO N. 34, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
 
 
Alterar, no Provimento n. 15, de 01 de novembro de 2005, a redação do artigo 5º, “caput” e de seu § 2º e acrescentar-lhe o § 3º.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial – SIG-EX;
CONSIDERANDO ser de competência da Corregedoria-Geral de Justiça orientar e fiscalizar as verbas devidas ao FUNJECC;
CONSIDERANDO ser necessária a adequação no SIG-EX, pela Secretaria de Informática, do procedimento para cobrança de multa do FUNJECC 10%, recolhido pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar, no Provimento n. 15, de 01 de novembro de 2005, a redação do “caput” do artigo 5º e de seu § 2º, e acrescentar-lhe o § 3º, os quais passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor que porventura não possa ser recolhido no mesmo dia do ato passará a ser de exclusiva responsabilidade do notário ou registrador, cujo repasse deverá ser feito até a quarta-feira da semana subseqüente à prática do ato.
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§ 2º O valor que for recolhido fora do prazo previsto no caput, será atualizado pelo IGPM-FGV, acrescido de juros legais e, incidirá, ainda, sobre o valor corrigido, multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.”
“§ 3º Caso o dia estipulado no caput ocorra em feriado municipal, estadual ou nacional, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, MS, 03 de março de 2010.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-10(2148):3, 5.3.10.