PROVIMENTO N. 49, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
 
 
Institui o Selo Digital de Fiscalização no âmbito dos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995 e do inciso I do art. 58 da Lei n. 1.511, de 05 de julho de 1994;
Considerando ser de competência desta Corregedoria-Geral de Justiça a regulamentação de que trata o art. 3º da Lei n. 2.020, de 08 de novembro de 1999, publicada no DO-MS n. 5138, de 11.11.1999, que instituiu o Selo de Fiscalização dos atos notariais e de registros;
Considerando o teor da Lei n. 2.020, de 8 de novembro de 1999, que regulamenta a concessão de gratuidade nos Serviços de Registros Civis das Pessoas Naturais;
Considerando que o selo de autenticidade é a fonte de receita para o ressarcimento dos atos entabulados no art. 30 da Lei n. 3.003, de 7 de junho de 2005, e no Provimento n. 21, de 26 de novembro de 2009;
Considerando que é obrigatória a utilização do Selo de Fiscalização em todos os atos notariais e de registros públicos lavrados, gratuitos ou não, solicitados por pessoa física ou jurídica;
Considerando a necessidade de modernização, transparência e rapidez nos atos praticados pelas Serventias Extrajudiciais, agregando segurança jurídica e controle dos atos por parte da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando que a adoção da medida visa implementar o projeto de digitalização adotado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito dos Serviços Extrajudiciais.
 
Resolve:
 
Art. 1º Instituir o Selo Digital de Fiscalização para os Serviços Notariais e de Registros Públicos no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este provimento entra em vigor a partir de sua publicação.
 
Campo Grande – MS, 23 de novembro de 2010.
 
a) Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJMS-10(2321):2-3, 26/11/2010.