PROVIMENTO Nº 53, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
 
 
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Registradores de Imóveis, para a disponibilização de busca pelos operadores do Direito e o público em geral, da existência ou não de bem imóvel registrado em nome da parte pesquisada.
 
 
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a decisão contida no Pedido de Providências – Corregedoria nº 2009.960274-5;
CONSIDERANDO a otimização da prestação dos serviços extrajudiciais e judiciais;
CONSIDERANDO a informatização dos serviços extrajudiciais do Estado.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O Serviço de Registro de Imóveis fica autorizado a disponibilizar link com inserção no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral Justiça, em que possibilitará pesquisa no fólio real referente à sua circunscrição, em nome de qualquer pessoa, com base nas informações contidas no indicador pessoal da serventia, ou seja, nome ou CPF ou CNPJ, cujas informações de dados se darão da seguinte forma:
I – para os órgãos públicos que gozam da isenção de emolumentos, previstos no art. 16 da Lei nº 3.003/2005, disponibilizar-se-á o acesso da matrícula digitalizada, com a possibilidade de sua impressão tarjada com a validação digital feita pela serventia, observando o disposto no art. 14 do Provimento nº 15, de 01.11.2005;
II – para o público em geral, não haverá a visualização da matrícula. Se a busca restar positiva, o interessado deverá requerer emissão de certidão no Registro Imobiliário competente, com o recolhimento do emolumento devido.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 17 de janeiro de 2011.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJMS-10(2344):2, 19/1/2011.