PORTARIA Nº 289, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011.
 
 
Dispõe sobre o REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DESEMBARGADOR LUIS CARLOS SANTINI, no uso da atribuição conferida no inciso LIII do artigo 166 da Resolução nº 237, de 21 de setembro de 1995, e
CONSIDERANDO que o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça é o instrumento adequado para organizar a estrutura hierárquica, o funcionamento e as atribuições de cada unidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça para o biênio de 2011/2012, de forma a amoldá-la aos interesses da presente gestão Administrativa;
 
RESOLVE:
 
Capítulo I
Da Disposição Geral
 
Art. 1º A Secretaria do Tribunal de Justiça tem por finalidade realizar os serviços auxiliares indispensáveis ao pleno desempenho das atividades jurisdicionais e administrativas do órgão de cúpula do Poder Judiciário do Estado.
Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal de Justiça é regulada, quanto à sua organização, competências e funcionamento, por este Regimento, pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e outras normas esparsas.
Art. 2º A Secretaria do Tribunal de Justiça tem a superintendência do Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O Vice-Presidente auxiliará na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal, exercendo atribuições delegadas por ato do presidente.
Art. 3º A Secretaria do Tribunal de Justiça é integrada pela (o):
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - Conselho Superior da Magistratura.
Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça, exercida pelo Presidente, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:
I - A Direção-Geral;
II - A Assessoria de Imprensa;
III - A Assessoria Jurídico-Legislativa.
IV - A Assessoria Militar;
V - O Controle Interno;
§ 1º À Presidência do Tribunal de Justiça estão ligados a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS – e a Coordenadoria da Infância e da Juventude.
§ 2º Os assessores de desembargador acompanharão o desembargador eleito para a Presidência.
§ 3º. A Presidência contará com o apoio de um cargo de secretário executivo.
Art. 5º A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, exercida pelo Vice-Presidente, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica a Assessoria Jurídica da Vice-Presidência.
§ 1º Os assessores de desembargador acompanharão o desembargador eleito para a Vice-Presidência.
§ 2º A Vice-Presidência contará com o apoio de um cargo de secretário executivo.
Art. 6º A Corregedoria-Geral de Justiça, exercida pelo Corregedor-Geral de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:
I - A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
II - A Assessoria Jurídica da Corregedoria.
§ 1º Os assessores de desembargador acompanharão o desembargador eleito para a Corregedoria-Geral de Justiça.
§ 2º A Corregedoria-Geral de Justiça contará com o apoio de um cargo de chefe de gabinete e de dois cargos de secretário executivo. (Retificado – DJMS, de 8/2/2011.)
Art. 7º O Conselho Superior da Magistratura, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e integrado pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.
Parágrafo único. Ao Conselho Superior da Magistratura estão ligados a Ouvidoria Judiciária e o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
Art. 8º A Ouvidoria Judiciária, dirigida pelo Ouvidor Judiciário, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica o Departamento Administrativo da Ouvidoria.
Art. 9º O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, presidido pelo Presidente do Conselho de Supervisão, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica o Departamento dos Juizados Especiais.
Parágrafo único. O Departamento dos Juizados Especiais compõe-se das seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria de Apoio e Suporte aos Juizados Especiais;
II - Coordenadoria das Turmas Recursais;
III - Coordenadoria de Distribuição e Seção de Informação;
Art. 10. A Coordenadoria da Infância e da Juventude, dirigida por um Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:
I - O Departamento Administrativo da Infância e da Juventude;
II - A Equipe multiprofissional
III - CEJA
Art. 11. Os Juízes de Direito Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça compõe o assessoramento direto ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor-Geral, respectivamente, nos termos da Resolução nº 237, de 21 de setembro de 1995.
Parágrafo único. Os assessores jurídicos e os analistas judiciários destacados para atividade especial de gabinete acompanharão o magistrado designado para auxiliar a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça.
 
Capítulo II
Da Direção-Geral
 
Art. 12. A Direção-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, dirigida por um diretor-geral, tem sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica, observado o disposto nos artigos 6º e 7º desta Portaria, a seguinte estrutura administrativa:
I - Secretaria Judiciária;
II - Secretaria de Finanças;
III - Secretaria de Bens e Serviços;
IV - Secretaria de Gestão de Pessoal;
V - Secretaria de Obras;
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Secretaria do Conselho Superior da Magistratura;
VIII - Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
IX - Secretaria da Escola do Servidor;
§ 1º Funciona sob vinculação funcional e subordinação hierárquica da Direção-Geral a Assessoria de Planejamento e o Departamento de Relações Públicas.
§ 2º A Direção-Geral contará com o apoio de um cargo de secretário executivo.
 
Seção I
Da Secretaria Judiciária
 
Art. 13. A Secretaria Judiciária, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias, comissão e grupos:
I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;
II - Assessoria Técnica Especializada;
III - Departamento Judiciário Auxiliar;
IV - Departamento dos Órgãos Julgadores;
V - Departamento de Pesquisa e Documentação.
§ 1º O Departamento Judiciário Auxiliar compõe-se da:
I - Coordenadoria de Protocolo e Autuação;
II - Coordenadoria de Distribuição;
III - Coordenadoria de Suporte ao Plenário;
IV - Coordenadoria de Acórdãos;
V - Coordenadoria de Recurso Externo;
VI - Coordenadoria de Precatórios.
§ 2º O Departamento dos Órgãos Julgadores compõe-se da:
I - Coordenadoria de Atendimento ao Público;
II - Coordenadoria de Processamento;
III - Coordenadoria de Apoio às Sessões;
IV - Coordenadoria de Baixa dos Autos;
V - Comissão Permanente de Apoio.
§ 3º O Departamento de Pesquisa e Documentação
I - Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação;
II - Coordenadoria de Memorial e Arquivo;
§ 4º O Grupo de Distribuição e o Grupo de Revisão de Debates são vinculados e subordinados à Secretaria Judiciária.
 
Seção II
Da Secretaria de Finanças
 
Art. 14. A Secretaria de Finanças, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:
I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;
II - Assessoria Técnica Especializada;
III - Departamento de Orçamento;
IV. Departamento de Gestão Financeira.
§ 1º O Departamento de Orçamento compõe-se da:
I - Coordenadoria de Execução Orçamentária;
II - Coordenadoria de Processamento de Despesas Orçamentária;
III - Coordenadoria de Contratos;
IV - Coordenadoria de Controle Extra-Orçamentário e de Tomadas de Contas;
§ 2º O Departamento de Gestão Financeira compõe-se da:
I - Coordenadoria de Controle da Receita;
II - Coordenadoria de Execução Financeira;
III - Coordenadoria de Conta Única;
 
Seção III
Da Secretaria de Bens e Serviços
 
Art. 15. A Secretaria de Bens e Serviços, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e comissão:
I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;
II - Assessoria Técnica Especializada;
III - Departamento de Suprimento e Logística;
IV - Departamento de Serviços;
V - Departamento de Compras e de Licitações;
VI - Comissão Permanente de Inventário de Bens.
§ 1º O Departamento de Suprimento e Logística compõe-se da:
I - Coordenadoria de Almoxarifado;
II - Coordenadoria de Patrimônio;
III - Coordenadoria de Transportes;
§ 2º O Departamento de Serviços compõe-se da:
I - Coordenadoria de Manutenção de Bens Móveis.
II - Coordenadoria da Gráfica;
III - Coordenadoria de Serviços Gerais;
IV - Coordenadoria de Apoio e Atendimento ao Público;
V - Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados.
§ 3º O Departamento de Compras e de Licitações compõe-se da:
I - Coordenadoria de Compras;
II - Comissão Executiva de Licitações.
 
Seção IV
Da Secretaria de Gestão de Pessoal
 
Art. 16. A Secretaria de Gestão de Pessoal, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e equipes multiprofissionais:
I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;
II - Coordenadoria do Centro de Recreação Infantil;
III – Equipe multiprofissional;
IV - Assessoria Técnica Especializada;
V - Departamento de Registro Funcional;
VI - Departamento de Remuneração de Pessoas;
VII - Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas;
§ 1º O Departamento de Registro Funcional compõe-se da:
I - Coordenadoria de Cadastro;
II - Coordenadoria de Provimento e Vacância;
III - Coordenadoria de Processamento;
IV – Coordenadoria de Controle de estagiários e mirins.
§ 2º O Departamento de Remuneração de Pessoas compõe-se da:
I - Coordenadoria de Consignações e Obrigações;
II - Coordenadoria de Folha de Pagamento de Ativos;
III - Coordenadoria de Controle de Inativos e Cálculos Retroativos.
§ 3º O Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas compõe-se da:
I - Coordenadoria de Avaliação de Desempenho;
II - Coordenadoria de Saúde;
III - Equipe Multiprofissional.
 
Seção V
Da Secretaria de Obras
 
Art. 17. A Secretaria de Obras, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:
I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;
II - Assessoria Técnica Especializada;
III - Departamento de Projetos e Obras;
IV - Departamento de Edificações.
§ 1º O Departamento de Projetos e Obras compõe-se da:
I - Comissão Permanente de Projetos;
II - Comissão Permanente de Obras;
§ 2º O Departamento de Edificações compõe-se da Coordenadoria de Manutenção e Controle Predial;
 
Seção VI
Da Secretaria de Tecnologia da Informação
 
Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:
I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;
II - Assessoria Técnica Especializada;
III - Departamento de Infraestrutura de Tecnologia;
IV - Departamento de Sistemas Jurisdicionais;
V - Departamento de Sistemas Administrativos.
§ 1º O Departamento de Infraestrutura de Tecnologia compõe-se da:
I - Coordenadoria de Suporte Operacional;
II - Coordenadoria de Segurança;
III - Coordenadoria de Rede;
IV - Coordenadoria de Apoio ao Fórum da Capital.
§ 2º O Departamento de Sistemas Jurisdicionais compõe-se da:
I - Coordenadoria de Sistemas de Primeira Instância;
II - Coordenadoria de Sistemas de Segunda Instância;
III - Coordenadoria de Homologação e Implantação.
§ 3º O Departamento de Sistemas Administrativos compõe-se da:
I - Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;
II - Coordenadoria de Novas Tecnologias;
III - Coordenadoria de Administração de Dados.
 
Seção VII
Da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
 
Art. 19. A Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:
I - Assessoria Técnica Especializada;
II - Departamento Funcional dos Magistrados;
III - Departamento de Remuneração;
§ 1º O Departamento Funcional dos Magistrados compõe-se da:
I - Coordenadoria de Cadastro e Processamento;
II - Coordenadoria de Apoio às Sessões do Conselho Superior da Magistratura.
§ 2º Departamento de Remuneração compõe-se da:
I - Coordenadoria da Folha de Pagamento;
II - Coordenadoria de cálculos.
 
Seção VIII
Da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
 
Art. 20. A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos,
coordenadorias e comissões:
I - Assessoria Técnica Especializada;
II - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;
III - Departamento de Apoio aos Serviços Judiciais e Extrajudiciais;
IV - Departamento de Padronização da Primeira Instância;
V - Departamento de Correição.
§ 1º O Departamento de Apoio aos Serviços Judiciais e Extrajudiciais compõe-se da:
I - Coordenadoria de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria;
II - Coordenadoria de Serviço Psicossocial;
III - Coordenadoria de Serviço de Mandados;
IV - Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais.
§ 2º O Departamento de Padronização da Primeira Instância compõe-se da:
I - Coordenadoria das Varas Cíveis;
II - Coordenadoria das Varas Criminais;
III - Coordenadoria das Varas Digitais.
§ 3º O Departamento de Correição compõe-se da:
I - Comissão Permanente de Correição Judicial;
II - Comissão Permanente de Correição Extrajudicial.
 
Seção IX
Da Secretaria da Escola do Servidor
 
Art. 21. A Secretaria da Escola do Servidor, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:
I - Assessoria Técnica Especializada;
II - Departamento de Processamento e Controle;
III - Departamento de Treinamento e Desenvolvimento;
§ 1º O Departamento de Processamento e Controle compõe-se da:
I - Coordenadoria de Organização e Informação.
II - Coordenadoria de Controle e Análise de Resultado;
§ 2º O Departamento de Treinamento e Desenvolvimento compõe-se da:
I - Coordenadoria de Treinamento;
II - Coordenadoria de Ensino à Distância;
III - Coordenadoria de Capacitação Cível;
IV - Coordenadoria de Capacitação Criminal;
§ 3º A gestão da capacitação e treinamento de servidores de primeira instância fica condicionada à manifestação prévia do Corregedor-Geral de Justiça.
 
Seção X
Da Assessoria de Planejamento
 
Art. 22. A Assessoria de Planejamento, dirigida por um Assessor de Planejamento, compõe-se das:
I - Coordenadoria de Planos Institucionais;
II - Coordenadoria de Racionalização e de Qualidade;
III - Coordenadoria de Estatística.
 
Seção XI
Do Departamento de Relações Públicas.
 
Art. 23. O Departamento de Relações Públicas, dirigida por um diretor de departamento, compõe-se da:
I - Coordenadoria de Cerimonial;
II - Coordenadoria de Publicidade Institucional.
 
Capítulo III
Da Assessoria de Imprensa
 
Art. 24. A Assessoria de Imprensa, dirigida por um assessor de imprensa, compõe-se das seguintes coordenadorias.
I - Coordenadoria de Imprensa;
II - Coordenadoria do Diário da Justiça.
 
Capítulo IV
Da Assessoria Jurídico-Legislativa
 
Art. 25. A Assessoria Jurídico-Legislativa, dirigida por um diretor jurídico, compõe-se da Assessoria Jurídico-Administrativa e da Assessoria Legislativa.
 
Capítulo V
Da Assessoria Militar
 
Art. 26. A Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, desempenhada por um Oficial Superior da Polícia Militar, compõe-se:
I - Serviço de Ajudância de Ordem e Segurança de Magistrados;
II - Serviço de Apoio Administrativo;
III - Serviço de Inteligência;
 
Capítulo VI
Do Controle Interno
 
Art. 27. O Controle Interno, dirigido pelo diretor do controle interno, compõe-se da equipe técnica.
 
Capítulo VII
Da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUDMS
 
Art. 28. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD-MS, dirigida por um Diretor-Geral da Escola e por um Vice-Diretor, possui uma Assessoria Jurídico-Administrativa e compõe-se dos seguintes departamentos e coordenadorias:
I - Departamento de Ensino e Capacitação Profissional;
II - Departamento de Apoio Administrativo.
§ 1º O Departamento de Ensino e Capacitação Profissional,
I - da Coordenadoria de Ensino à Distância;
II - da Coordenadoria de Ensino Presencial.
§ 2º O Departamento de Apoio Administrativo contará com o pessoal de apoio tecnológico e operacional.
 
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
 
Art. 29. A Assessoria Jurídico-Legislativa, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Planejamento, o Controle Interno, o Departamento dos Juizados Especiais, a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS, a Coordenadoria de Infância e da Juventude e as Secretarias que não possuem a coordenadoria de expediente contarão com o apoio de um servidor ocupante de cargo efetivo, designado para desempenhar as atividades específicas definidas neste Regimento e remunerado com o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 30. O requisito de formação profissional, a finalidade e as atribuições de cada unidade da estrutura administrativa que compõe a Secretaria do Tribunal de Justiça serão estabelecidos nos anexos desta Portaria, os quais farão parte este Regimento.
Art. 31. Entende-se por subordinação a relação de hierarquia funcional do regime disciplinar estatutário para fins de responsabilidade administrativa; e, por vinculação, a relação hierárquica das atribuições regimentais dos cargos e funções da estrutura administrativa.
Art. 32. Fica revogada a Portaria nº 141, de março de 2009.
Art. 33. Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2011.
 
Campo Grande, MS, 1º de fevereiro de 2011.
 
 
Des. Luiz Carlos Santini
Presidente
 
 
DJMS-11(2354):2-4, 2.2.2011

PORTARIA N. 289, DE DE FEVEREIRO DE 2011.

(Revogada pelo art. 37 da Portaria n. 605, de 22.7.2014 – DJMS, de 24.7.2014.)

 

 

Dispõe sobre o REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DESEMBARGADOR LUIS CARLOS SANTINI, no uso da atribuição conferida no inciso LIII do artigo 166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, e

CONSIDERANDO que o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça é o instrumento adequado para organizar a estrutura hierárquica, o funcionamento e as atribuições de cada unidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça para o biênio de 2011/2012, de forma a amoldá-la aos interesses da presente gestão Administrativa;

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

Da Disposição Geral

 

Art. A Secretaria do Tribunal de Justiça tem por finalidade realizar os serviços auxiliares indispensáveis ao pleno desempenho das atividades jurisdicionais e administrativas do órgão de cúpula do Poder Judiciário do Estado.

Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal de Justiça é regulada, quanto à sua organização, competências e funcionamento, por este Regimento, pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e outras normas esparsas.

Art. A Secretaria do Tribunal de Justiça tem a superintendência do Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O Vice-Presidente auxiliará na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal, exercendo atribuições delegadas por ato do presidente.

Art. A Secretaria do Tribunal de Justiça é integrada pela (o):

I - Presidência;

II - Vice-Presidência;

III - Corregedoria-Geral de Justiça;

IV - Conselho Superior da Magistratura.

Art. A Presidência do Tribunal de Justiça, exercida pelo Presidente, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:

I - A Direção-Geral;

II - A Assessoria de Imprensa; revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

III - A Assessoria Jurídico-Legislativa.

IV - A Assessoria Militar; revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

V - O Controle Interno;

VI - A Assessoria de Planejamento; (acrescentado pelo art. da Portaria n. 347, de 24.10.2011DJMS, de 25.10.2011.)

VII – Departamento de Cerimonial. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

§ À Presidência do Tribunal de Justiça estão ligados a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUD/MSe a Coordenadoria da Infância e da Juventude.

§ 1º À Presidência do Tribunal de Justiça estão ligados a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS –, a Coordenadoria da Infância e da Juventude e a Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional. (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

§ 2º Os assessores de desembargador acompanharão o desembargador eleito para a Presidência.

§ A Presidência contará com o apoio de um cargo de secretário executivo.

§ 3º A Presidência contará com o apoio de dois cargos de secretário executivo. (Alterado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

Art. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, exercida pelo Vice-Presidente, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica a Assessoria Jurídica da Vice-Presidência.

§ 1º Os assessores de desembargador acompanharão o desembargador eleito para a Vice-Presidência.

§ A Vice-Presidência contará com o apoio de um cargo de secretário executivo.

§ 2º A Vice-Presidência contará com o apoio de dois cargos de secretário executivo. (Alterado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

Art. A Corregedoria-Geral de Justiça, exercida pelo Corregedor-Geral de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:

I - A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

II - A Assessoria Jurídica da Corregedoria;

III – Coordenadoria das Varas de Execução Penal. (COVEP). (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ 1º Os assessores de desembargador acompanharão o desembargador eleito para a Corregedoria-Geral de Justiça.

§ A Corregedoria-Geral de Justiça contará com o apoio de um cargo de chefe de gabinete e de dois cargos de secretário executivo. (RetificadoDJMS, de 8/2/2011.)

§ 2º A Corregedoria-Geral de Justiça contará com o apoio de dois cargos de secretário executivo. (Alterado pela Portaria n. 318, de 31.5.2011DJMS, de 2.6.2011.)

§ 3º Integra o Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso do Sul – CEJA/MS. (Acrescentado pela Portaria n. 295, de 21.2.2011DJMS, de 23.2.2011.)

Art. O Conselho Superior da Magistratura, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e integrado pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.

Parágrafo único. Ao Conselho Superior da Magistratura estão ligados a Ouvidoria Judiciária e o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Art. A Ouvidoria Judiciária, dirigida pelo Ouvidor Judiciário, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica o Departamento Administrativo da Ouvidoria.

Art. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, presidido pelo Presidente do Conselho de Supervisão, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica o Departamento dos Juizados Especiais.

Parágrafo único. O Departamento dos Juizados Especiais compõe-se das seguintes coordenadorias:

I - Coordenadoria de Apoio e Suporte aos Juizados Especiais;

II - Coordenadoria das Turmas Recursais;

III - Coordenadoria de Distribuição e Seção de Informação.

Art. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, presidido pelo Presidente do Conselho de Supervisão, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica o Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais e a Assessoria Jurídico-Administrativa, contendo um cargo de Assessor Jurídico-Administrativo.

Parágrafo único. O Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais compõe-se das seguintes coordenadorias:

I - Coordenadoria de Distribuição e Estatística;

II - Coordenadoria da Seção de Uniformização e Normatização;

III - Coordenadoria das Turmas Recursais e,

IV - Coordenadoria de Apoio e Suporte aos Juizados Especiais;

(Art. alterado pelo art. da Portaria n. 303, de 29.3.2011DJMS, de 4.4.2011.)

Art. 10. A Coordenadoria da Infância e da Juventude, dirigida por um Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:

I - O Departamento Administrativo da Infância e da Juventude;

I - O Departamento de Suporte às Atividades da Coordenadoria; (alterado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

II - A Equipe multiprofissional

IICoordenadoria de Apoio a Projetos; (acrescentado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

IIICEJA

III - A Equipe Multiprofissional (alterado e renumerado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

IV - CEJA (Renumerado pela Portaria n. 292, de 9/2/2011DJMS, de 11/2/2011.) Revogado pela Portaria n. 295, de 21.2.2011DJMS, de 23.2.2011.

Art. 10. A Coordenadoria da Infância e da Juventude, dirigida por um Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica a Assessoria Técnica Especializada e o Departamento Administrativo.

§ 1º O Departamento Administrativo compõe-se da:

I - Coordenadoria de Apoio aos Projetos;

II - Coordenadoria de Apoio às Articulações Interinstitucionais;

III - Equipe Multiprofissional

§ 2º A Equipe Multiprofissional será composta por assistentes sociais, psicólogos, analistas judiciários, servidores cedidos de outros órgãos, estagiários e voluntários.

§ 3º As atribuições constarão do Regimento Interno da Coordenadoria da Infância e Juventude, editado mediante portaria do Coordenador da Infância e Juventude, devendo o quantitativo de servidores ser estabelecido por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. (Ver Portaria n. 1, de 18.3.2014DJMS, de 20.3.2014.)

(Art. 10 alterado pelo art. da Portaria n. 533, de 25.2.2014DJMS, de 27.2.2014.)

Art. 10-A. A Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, dirigida pelo desembargador Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:

I – A Assessoria Militar

II - A Assessoria de Inteligência.

§ 1º A Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, desempenhada por um Oficial Superior da Polícia Militar, compõe-se:

I - Serviço de Ajudância de Ordem e Segurança de Magistrados;

II - Serviço de Apoio Administrativo;

§ 2º A Assessoria de Inteligência, formada por cargos de provimento em comissão, privativos de servidor público ou militar, compreende os seguintes serviços:

I - assessor de inteligência;

II - assistente de inteligência.

(Art. 10-A Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Art. 11. Os Juízes de Direito Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça compõe o assessoramento direto ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor-Geral, respectivamente, nos termos da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995.

Parágrafo único. Os assessores jurídicos e os analistas judiciários destacados para atividade especial de gabinete acompanharão o magistrado designado para auxiliar a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça.

 

Capítulo II

Da Direção-Geral

 

Art. 12. A Direção-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, dirigida por um diretor-geral, tem sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica, observado o disposto nos artigos 6º e 7º desta Portaria, a seguinte estrutura administrativa:

I - Secretaria Judiciária;

II - Secretaria de Finanças;

III - Secretaria de Bens e Serviços;

IV - Secretaria de Gestão de Pessoal;

V - Secretaria de Obras;

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - Secretaria do Conselho Superior da Magistratura;

VIII - Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

VIII–A – Secretaria de Comunicação. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

IX - Secretaria da Escola do Servidor; revogado pelo art. da Portaria n. 354, de 16.12.2011DJMS, de 9.1.2012.

X – Secretaria Judiciária de Primeiro Grau. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 590, de 11.6.2014DJMS, de 12.6.2014.)

§ Funciona sob vinculação funcional e subordinação hierárquica da Direção-Geral a Assessoria de Planejamento e o Departamento de Relações Públicas.

§ 1º Funciona sob vinculação funcional e subordinação hierárquica da Direção-Geral o Departamento de Relações Públicas. (Alterado pelo art. da Portaria n. 347, de 24.10.2011DJMS, de 25.10.2011.) Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

§ A Direção-Geral contará com o apoio de um cargo de secretário executivo.

§ 2º A Direção-Geral contará com o apoio de um cargo de secretário executivo ou de uma função de confiança correlata, e junto a essa diretoria, também funcionará o setor de distribuição de processos administrativos, responsável pelo encaminhamento dos feitos aos assessores e pelo controle de prazos. (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

 

Seção I

Da Secretaria Judiciária

 

Art. 13. A Secretaria Judiciária, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias, comissão e grupos:

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

III - Departamento Judiciário Auxiliar;

IV - Departamento dos Órgãos Julgadores;

V - Departamento de Pesquisa e Documentação;

VI - Departamento dos Serviços Jurisdicionais e Administrativos. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 312, de 19.4.2011DJMS, de 25.4.2011.)

VI – Departamento de Precatórios. (Alterado pelo art. da Portaria n. 316, de 10.5.2011DJMS, de 11.5.2011.)

§ 1º O Departamento Judiciário Auxiliar compõe-se da:

I - Coordenadoria de Protocolo e Autuação;

II - Coordenadoria de Distribuição;

III - Coordenadoria de Suporte ao Plenário;

IV - Coordenadoria de Acórdãos;

V - Coordenadoria de Recurso Externo; Revogado pelo art. da Portaria n. 312, de 19.4.2011DJMS, de 25.4.2011.

VI - Coordenadoria de Precatórios. Revogado pelo art. da Portaria n. 312, de 19.4.2011DJMS, de 25.4.2011.

VII – Coordenadoria de Recursos Externos. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 316, de 10.5.2011DJMS, de 11.5.2011.)

VIII – Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

§ 2º O Departamento dos Órgãos Julgadores compõe-se da:

I - Coordenadoria de Atendimento ao Público;

II - Coordenadoria de Processamento;

III - Coordenadoria de Apoio às Sessões;

IV - Coordenadoria de Baixa dos Autos;

V - Comissão Permanente de Apoio;

VI – Coordenadoria de Expediente. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 316, de 10.5.2011DJMS, de 11.5.2011.)

§ 3º O Departamento de Pesquisa e Documentação

I - Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação;

II - Coordenadoria de Memorial e Arquivo;

§ 4º O Grupo de Distribuição e o Grupo de Revisão de Debates são vinculados e subordinados à Secretaria Judiciária.

§ Departamento dos Serviços Jurisdicionais e Administrativos, auxiliado por dois técnicos de nível superior, com formação em contabilidade, compõe-se de:

I - Coordenadoria de Recurso Externo;

II - Coordenadoria de Precatórios.

acrescentado pelo art. da Portaria n. 312, de 19.4.2011DJMS, de 25.4.2011.)

§ 5º O Departamento de Precatórios, compõe-se de:

I - Coordenadoria de Processamento de Precatórios;

II - Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios.

alterado pelo art. da Portaria n. 316, de 10.5.2011DJMS, de 11.5.2011.)

 

Seção II

Da Secretaria de Finanças

 

Art. 14. A Secretaria de Finanças, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

II – duas Assessorias Técnicas Especializadas; (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

III - Departamento de Orçamento;

IV - Departamento de Gestão Financeira.

§ 1º O Departamento de Orçamento compõe-se da:

I - Coordenadoria de Execução Orçamentária;

II - Coordenadoria de Processamento de Despesas Orçamentária;

III - Coordenadoria de Contratos;

IV - Coordenadoria de Controle Extra-Orçamentário e de Tomadas de Contas;

§ 2º O Departamento de Gestão Financeira compõe-se da:

I - Coordenadoria de Controle da Receita;

II - Coordenadoria de Execução Financeira;

III - Coordenadoria de Conta Única.

 

Seção III

Da Secretaria de Bens e Serviços

 

 

Art. 15. A Secretaria de Bens e Serviços, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e comissão:

Art. 15. A Secretaria de Bens e Serviços, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se das assessorias e dos seguintes departamentos, coordenadorias e comissão: (alterado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

III - Departamento de Suprimento e Logística;

IV - Departamento de Serviços;

V - Departamento de Compras e de Licitações;

VI - Comissão Permanente de Inventário de Bens.

§ 1º O Departamento de Suprimento e Logística compõe-se da:

I - Coordenadoria de Almoxarifado;

II - Coordenadoria de Patrimônio;

III - Coordenadoria de Transportes;

§ 2º O Departamento de Serviços compõe-se da:

I - Coordenadoria de Manutenção de Bens Móveis.

II - Coordenadoria da Gráfica;

III - Coordenadoria de Serviços Gerais;

IV - Coordenadoria de Apoio e Atendimento ao Público;

V - Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados.

§ 3º O Departamento de Compras e de Licitações compõe-se da:

I - Coordenadoria de Compras;

II - Comissão Executiva de Licitações;

III – Assessoria Técnica. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

 

Seção IV

Da Secretaria de Gestão de Pessoal

 

Art. 16. A Secretaria de Gestão de Pessoal, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e equipes multiprofissionais:

Art. 16. A Secretaria de Gestão de Pessoal, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e equipe multiprofissional: (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Coordenadoria do Centro de Recreação Infantil;

II – Revogado pelo art. da Portaria n. 444, de 11.3.2013DJMS, de 12.3.2013.

IIIEquipe multiprofissional;

III - Revogado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.

IV - Assessoria Técnica Especializada;

V - Departamento de Registro Funcional;

VI - Departamento de Remuneração de Pessoas;

VII - Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas;

VIII - Coordenadoria de Saúde. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 571, de 5.5.2014DJMS, de 7.5.2014.)

§ 1º O Departamento de Registro Funcional compõe-se da:

I - Coordenadoria de Cadastro;

II - Coordenadoria de Provimento e Vacância;

III - Coordenadoria de Processamento;

IV – Coordenadoria de Controle de estagiários e mirins.

§ 2º O Departamento de Remuneração de Pessoas compõe-se da:

I - Coordenadoria de Consignações e Obrigações;

II - Coordenadoria de Folha de Pagamento de Ativos;

III - Coordenadoria de Controle de Inativos e Cálculos Retroativos.

§ 3º O Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas compõe-se da:

I - Coordenadoria de Avaliação de Desempenho;

II - Coordenadoria de Saúde;

II - Serviço de Saúde; (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

II - Revogado pelo art. da Portaria n. 571, de 5.5.2014DJMS, de 7.5.2014.

III - Equipe Multiprofissional.

§ O Serviço de Saúde prestará atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça e Fórum de Campo Grande e contará com apoio de servidores ocupantes de cargo efetivo que, designados para desempenhar as atividades específicas inerentes ao atendimento e controle administrativo do serviço saúde e em decorrência da lotação, perceberão o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ 4º A Coordenadoria de Saúde prestará atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça e Fórum de Campo Grande e contará com apoio de servidores ocupantes de cargo efetivo que, designados para desempenhar as atividades específicas inerentes ao atendimento e controle administrativo do serviço saúde e em decorrência da lotação, perceberão o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006. (Alterado pelo art. da Portaria n. 571, de 5.5.2014DJMS, de 7.5.2014.)

§ 5º A Coordenadoria de Saúde dará apoio aos projetos desenvolvidos pelo Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas, que tenham ações de saúde na melhoria da qualidade de vida no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, participando em todas as fases do processo na área de sua competência. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 571, de 5.5.2014DJMS, de 7.5.2014.)

 

Seção V

Da Secretaria de Obras

 

Art. 17. A Secretaria de Obras, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

III - Departamento de Projetos e Obras;

IV - Departamento de Edificações.

§ O Departamento de Projetos e Obras compõe-se da:

§ O Departamento de Projetos e Obras compõe-se da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia e das seguintes Comissões: (alterado pela Portaria n. 491, de 23.9.2013DJMS, de 4.10.2013.)

§ 1º O Departamento de Projetos e Obras compõe-se da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia e da Coordenadoria de Obras. (Alterado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

I - Comissão Permanente de Projetos;

II - Comissão Permanente de Obras;

I – revogado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.

II – revogado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.

§ 2º O Departamento de Edificações compõe-se da Coordenadoria de Manutenção e Controle Predial;

 

Seção VI

Da Secretaria de Tecnologia da Informação

 

Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se das assessorias e dos seguintes departamentos e coordenadorias: (alterado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

III - Departamento de Infraestrutura de Tecnologia;

IV - Departamento de Sistemas Jurisdicionais;

V - Departamento de Sistemas Administrativos;

VI – Assessoria de Governança de TI. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

§ 1º O Departamento de Infraestrutura de Tecnologia compõe-se da:

I - Coordenadoria de Suporte Operacional;

II - Coordenadoria de Segurança;

III - Coordenadoria de Rede;

IV - Coordenadoria de Apoio ao Fórum da Capital.

§ 2º O Departamento de Sistemas Jurisdicionais compõe-se da:

I - Coordenadoria de Sistemas de Primeira Instância;

II - Coordenadoria de Sistemas de Segunda Instância;

III - Coordenadoria de Homologação e Implantação.

§ 3º O Departamento de Sistemas Administrativos compõe-se da:

I - Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

II - Coordenadoria de Novas Tecnologias;

III - Coordenadoria de Administração de Dados.

 

Seção VII

Da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura

 

Art. 19. A Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Assessoria Técnica Especializada;

II - Departamento Funcional dos Magistrados;

III - Departamento de Remuneração;

§ 1º O Departamento Funcional dos Magistrados compõe-se da:

I - Coordenadoria de Cadastro e Processamento;

II - Coordenadoria de Apoio às Sessões do Conselho Superior da Magistratura.

§ 2º Departamento de Remuneração compõe-se da:

I - Coordenadoria da Folha de Pagamento;

II - Coordenadoria de cálculos.

 

Seção VIII

Da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça

 

Art. 20. A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e comissões:

I - Assessoria Técnica Especializada;

II - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

III - Departamento de Apoio aos Serviços Judiciais e Extrajudiciais;

III - Departamento de Correição Extrajudicial e de Apoio às Unidades Extrajudiciais; (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

IV - Departamento de Padronização da Primeira Instância;

V - Departamento de Correição.

V - Departamento de Correição Judicial e Apoio às Unidades Judiciais; (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

VI - Comissão de Gerência de Sistemas Externos. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ O Departamento de Apoio aos Serviços Judiciais e Extrajudiciais compõe-se da:

I - Coordenadoria de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria;

II - Coordenadoria de Serviço Psicossocial;

III - Coordenadoria de Serviço de Mandados;

IV - Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais.

§ 1º O Departamento de Correição Extrajudicial e de Apoio às Unidades Extrajudiciais compõe-se da:

I - Comissão Permanente de Correição Extrajudicial;

II - Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais.

alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ 2º O Departamento de Padronização da Primeira Instância compõe-se da:

I - Coordenadoria das Varas Cíveis;

II - Coordenadoria das Varas Criminais;

III - Coordenadoria das Varas Digitais.

§ O Departamento de Correição compõe-se da:

§ 3º O Departamento de Correição Judicial e Apoio às Unidades Judiciais compõe-se da: (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

I - Comissão Permanente de Correição Judicial;

II - Comissão Permanente de Correição Extrajudicial.

II - Coordenadoria de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria; (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

III - Coordenadoria de Serviço Psicossocial; (acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

IV - Coordenadoria de Serviço de Mandados. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

 

Seção VIII-A

(Acrescentada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Da Secretaria de Comunicação

 

Art. 20A. A Secretaria de Comunicação, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e das seguintes coordenadorias:

I - Assessoria Técnica Especializada;

II - Coordenadoria do Diário da Justiça;

III - Coordenadoria de Imprensa;

IV - Coordenadoria de Relações Públicas.

(Art. 20-A Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

 

Seção IX

(Revogada pelo art. da Portaria n. 354, de 16.12.2011DJMS, de 9.1.2012.)

Da Secretaria da Escola do Servidor

 

Art. 21. A Secretaria da Escola do Servidor, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Assessoria Técnica Especializada;

II - Departamento de Processamento e Controle;

III - Departamento de Treinamento e Desenvolvimento;

§ O Departamento de Processamento e Controle compõe-se da:

I - Coordenadoria de Organização e Informação.

II - Coordenadoria de Controle e Análise de Resultado;

§ O Departamento de Treinamento e Desenvolvimento compõe-se da:

I - Coordenadoria de Treinamento;

II - Coordenadoria de Ensino à Distância;

III - Coordenadoria de Capacitação Cível;

IV - Coordenadoria de Capacitação Criminal;

§ A gestão da capacitação e treinamento de servidores de primeira instância fica condicionada à manifestação prévia do Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 21. Revogado pelo art. da Portaria n. 354, de 16.12.2011DJMS, de 9.1.2012.

 

Seção X

Da Assessoria de Planejamento

 

Art. 22. A Assessoria de Planejamento, dirigida por um Assessor de Planejamento, compõe-se das:

I - Coordenadoria de Planos Institucionais;

II - Coordenadoria de Racionalização e de Qualidade;

II - Coordenadoria de Racionalização e Projetos Estratégicos; (alterado pelo art. da Portaria n. 347, de 24.10.2011DJMS, de 25.10.2011.)

III - Coordenadoria de Estatística.

 

Seção XI

Do Departamento de Relações Públicas

Seção XI

(Renomeada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Do Departamento de Cerimonial

 

Art. 23. O Departamento de Relações Públicas, dirigida por um diretor de departamento, compõe-se da:

I - Coordenadoria de Cerimonial;

II - Coordenadoria de Publicidade Institucional.

Art. 23. O Departamento de Cerimonial, vinculado e subordinado à Presidência, será dirigido por um diretor de departamento.

Parágrafo único. O Departamento de Cerimonial contará com uma assessoria técnica especializada.

(Art. 23 alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

 

Seção XII

(Acrescentado pelo art. da Portaria n. 590, de 11.6.2014DJMS, de 12.6.2014 e retificada – DJMS, de 17.6.2014.)

Da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau

 

Art. 23-A. A Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias: (retificado – DJMS, de 17.6.2014.)

I – Assessoria Técnica Especializada;

II – Departamento Judiciário Cível de Primeiro Grau;

III – Departamento Judiciário Criminal de Primeiro Grau;

IV – Departamento Judiciário do Juizado de Primeiro Grau.

§ 1º A Assessoria Técnica Especializada atuará junto aos Departamentos visando a adoção de procedimento unificado e modelos únicos no Estado, respeitadas as ordens judiciais e orientações da Corregedoria-Geral de Justiça e Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

§ 2º O Departamento Judiciário Cível de Primeiro Grau compõe-se da:

I – Coordenadoria dos processos judiciais das Varas de Família, processando os atos judiciais atinentes às ações e incidentes relativos à família em geral, ao casamento, divórcio e separação, à capacidade das pessoas, aos alimentos e as relativas a convivência comum, decorrentes das relações de companheirismo;

II – Coordenadoria dos processos judiciais relativos à Fazenda Pública, processando os atos judiciais atinentes aos feitos de interesse das fazendas públicas estadual e municipais, autarquias ou fundações de direito público, mandados de segurança, habeas data e mandado de injunção, feitos relativos a registros públicos;

III – Coordenadoria dos processos judiciais relativos à de Execução Fiscal, processando os atos judiciais atinentes aos feitos executivos fiscais estaduais e municipais, embargos, ações destinadas à anulação de débito fiscal e feitos que visem a anulação de praça, leilão ou a arrematação realizados no âmbito de processos de executivos fiscais;

IV – Coordenadoria dos processos judiciais relativos a feitos e incidentes atinentes à de Falência, Recuperação e Insolvência, e processos de Concordata e Cartas Precatórias Cíveis;

V – Coordenadoria dos processos judiciais bancários, a quem compete processar os atos judiciais relativos as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, atinentes a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal n. 4.595/1964), excluindo-se as empresas de fatorização e companhias de seguro, bem como as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos;

VI – Coordenadoria de processos judiciais da infância e juventude a quem compete processar os atos judiciais atinentes aos feitos relativos à criança e ao adolescente, inclusive dos que têm representante legal;

VII - Coordenadoria de processos judiciais cíveis residuais a quem compete processar os atos judiciais dos demais feitos cíveis e precatórias não mencionadas nos incisos acima.

§ 3º O Departamento Judiciário Criminal compõe-se da:

I – Coordenadoria dos processos judiciais de execução penal a quem compete processar os atos judiciais atinentes aos feitos de execução penal e cartas precatórias oriundas de processos de execução penal;

II – Coordenadoria dos processos judiciais de crimes contra a saúde pública a quem compete processar os atos judiciais atinentes aos feitos contra a saúde pública e cartas precatórias criminais, bem como relativos a infância e juventude que disser respeito atos infracionais.

III – Coordenadoria dos processos judiciais criminais residuais a quem compete processar os atos judiciais atinentes aos demais feitos criminais não descritos nos incisos anteriores.

§ 4º O Departamento Judiciário dos Juizados Especiais de Primeiro Grau compõe-se da:

I – Coordenadoria dos processos cíveis a quem compete processar os atos judiciais cíveis dos juizados especiais;

II – Coordenadoria dos processos criminais a quem compete processar os atos judiciais criminais atinentes aos Juizados especiais e cartas precatórias oriundas de processos dos juizados especiais.

(Art. 23-A acrescentado pelo art. da Portaria n. 590, de 11.6.2014DJMS, de 12.6.2014.)

 

Capítulo III

(Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Da Assessoria de Imprensa

 

 

Art. 24. A Assessoria de Imprensa, dirigida por um assessor de imprensa, compõe-se das seguintes coordenadorias.

I - Coordenadoria de Imprensa;

II - Coordenadoria do Diário da Justiça.

Art. 24. Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

 

Capítulo IV

Da Assessoria Jurídico-Legislativa

 

Art. 25. A Assessoria Jurídico-Legislativa, dirigida por um diretor jurídico, compõe-se da Assessoria Jurídico-Administrativa e da Assessoria Legislativa.

 

Capítulo V

(Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Da Assessoria Militar

 

Art. 26. A Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, desempenhada por um Oficial Superior da Polícia Militar, compõe-se:

I - Serviço de Ajudância de Ordem e Segurança de Magistrados;

II - Serviço de Apoio Administrativo;

III - Serviço de Inteligência;

Art. 26. Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

 

Capítulo VI

Do Controle Interno

 

Art. 27. O Controle Interno, dirigido pelo diretor do controle interno, compõe-se da equipe técnica.

 

Capítulo VII

Da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUDMS

 

Art. 28. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUD-MS, dirigida por um Diretor-Geral da Escola e por um Vice-Diretor, possui uma Assessoria Jurídico-Administrativa e compõe-se dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Departamento de Ensino e Capacitação Profissional;

II - Departamento de Apoio Administrativo.

§ O Departamento de Ensino e Capacitação Profissional,

I - da Coordenadoria de Ensino à Distância;

II - da Coordenadoria de Ensino Presencial.

§ O Departamento de Apoio Administrativo contará com o pessoal de apoio tecnológico e operacional.

Art. 28. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUDMS, dirigida pelo Diretor-Geral da Escola, que será substituído pelo Vice-Diretor, nos casos de ausências e impedimentos, compõe-se do Conselho Consultivo e de Programas, da Consultoria Educativa, da Assessoria Técnica Especializada, da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.

Art. 28. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUDMS, dirigida pelo Diretor-Geral da Escola, que será substituído pelo Vice-Diretor nos casos de ausências e impedimentos, compõe-se do Conselho Consultivo e de Programas, da Consultoria Educativa, da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores. (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Art. 28. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUDMS, dirigida pelo Diretor-Geral da Escola, que será substituído pelo Vice-Diretor nos casos de ausências e impedimentos, compõe-se do Conselho Consultivo e de Programas, da Consultoria Educativa, da Assessoria Técnica Especializada, da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores. (Alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ 1º A Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se do Departamento de Ensino e Capacitação Profissional e do Departamento de Apoio Administrativo, com os seguintes desdobramentos:

I – Departamento de Ensino e Capacitação Profissional, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se das seguintes coordenadorias:

a) Coordenadoria de Ensino à Distância;

b) Coordenadoria de Ensino Presencial.

II – Departamento de Apoio Administrativo, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se do pessoal de apoio tecnológico e operacional.

§ A Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se do Departamento de Processamento e Controle e do Departamento de Treinamento e Desenvolvimento, com os seguintes desdobramentos:

§ A Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da Assessoria Técnica Especializada do Departamento de Processamento e Controle e do Departamento de Treinamento e Desenvolvimento, com os seguintes desdobramentos: (alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

§ 2º A Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se do Departamento de Processamento e Controle e do Departamento de Treinamento e Desenvolvimento, com os seguintes desdobramentos: (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

I - Departamento de Processamento e Controle, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se das seguintes coordenadorias:

I – O Departamento de Processamento e Controle, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se da Coordenadoria de Organização e Informação; (alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

a) Coordenadoria de Organização e Informação;

a) revogada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

b) Coordenadoria de Controle e Análise de Resultado.

b) revogada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

II – Departamento de Treinamento e Desenvolvimento, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se das seguintes coordenadorias:

a) Coordenadoria de Treinamento;

a) revogada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

b) Coordenadoria de Aprendizagem Virtual;

c) Coordenadoria de Capacitação Cível;

d) Coordenadoria de Capacitação Criminal.

§ 3º O Conselho Consultivo e de Programas compõe-se de, no mínimo, cinco magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.

§ 4º A Consultoria Educativa, compõe-se do assessor jurídico-administrativo. (RetificadoDJMS, de 12.1.2012.)

§ 5º A Assessoria Técnica Especializada, compõe-se do assessor técnico especializado.

§ 6º As normas de funcionamento, as atribuições das unidades administrativas da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (EJUD-MS), serão estabelecidos por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do § 4º do artigo 323 da Lei n. 1.511/94.

(Art. 28 alterado pelo art. da Portaria n. 354, de 16.12.2001DJMS, de 9.1.2012.)

Art. 28-A. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, coordenada por um desembargador, compõe-se de uma assessoria técnica especializada, da coordenadoria do setor de triagem, cidadania e banco de dados e da coordenadoria do setor de solução de conflitos. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

 

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

 

Art. 29. A Assessoria Jurídico-Legislativa, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Planejamento, o Controle Interno, o Departamento dos Juizados Especiais, a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUD/MS, a Coordenadoria de Infância e da Juventude e as Secretarias que não possuem a coordenadoria de expediente contarão com o apoio de um servidor ocupante de cargo efetivo, designado para desempenhar as atividades específicas definidas neste Regimento e remunerado com o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 29. A Assessoria Jurídico-Legislativa, a Assessoria de Planejamento, o Controle Interno, o Departamento dos Juizados Especiais, o Departamento de Cerimonial, a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS, a Coordenadoria de Infância e da Juventude e as Secretarias que não possuem a coordenadoria de expediente poderão contar com o apoio de um servidor ocupante de cargo efetivo, designado para desempenhar as atividades específicas definidas neste Regimento e remunerado com o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006. (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Art. 30. O requisito de formação profissional, a finalidade e as atribuições de cada unidade da estrutura administrativa que compõe a Secretaria do Tribunal de Justiça serão estabelecidos nos anexos desta Portaria, os quais farão parte este Regimento.

Art. 31. Entende-se por subordinação a relação de hierarquia funcional do regime disciplinar estatutário para fins de responsabilidade administrativa; e, por vinculação, a relação hierárquica das atribuições regimentais dos cargos e funções da estrutura administrativa.

Art. 32. Fica revogada a Portaria n. 141, de março de 2009.

Art. 33. Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2011.

 

Campo Grande, MS, 1º de fevereiro de 2011.

 

 

Des. Luiz Carlos Santini

Presidente

 

 

DJMS-11(2354):2-4, 2.2.2011

PORTARIA N. 289, DE DE FEVEREIRO DE 2011.

(Revogada pelo art. 37 da Portaria n. 605, de 22.7.2014 – DJMS, de 24.7.2014.)

 

 

Dispõe sobre o REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DESEMBARGADOR LUIS CARLOS SANTINI, no uso da atribuição conferida no inciso LIII do artigo 166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, e

CONSIDERANDO que o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça é o instrumento adequado para organizar a estrutura hierárquica, o funcionamento e as atribuições de cada unidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça para o biênio de 2011/2012, de forma a amoldá-la aos interesses da presente gestão Administrativa;

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

Da Disposição Geral

 

Art. A Secretaria do Tribunal de Justiça tem por finalidade realizar os serviços auxiliares indispensáveis ao pleno desempenho das atividades jurisdicionais e administrativas do órgão de cúpula do Poder Judiciário do Estado.

Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal de Justiça é regulada, quanto à sua organização, competências e funcionamento, por este Regimento, pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e outras normas esparsas.

Art. A Secretaria do Tribunal de Justiça tem a superintendência do Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O Vice-Presidente auxiliará na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal, exercendo atribuições delegadas por ato do presidente.

Art. A Secretaria do Tribunal de Justiça é integrada pela (o):

I - Presidência;

II - Vice-Presidência;

III - Corregedoria-Geral de Justiça;

IV - Conselho Superior da Magistratura.

Art. A Presidência do Tribunal de Justiça, exercida pelo Presidente, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:

I - A Direção-Geral;

II - A Assessoria de Imprensa; revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

III - A Assessoria Jurídico-Legislativa.

IV - A Assessoria Militar; revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

V - O Controle Interno;

VI - A Assessoria de Planejamento; (acrescentado pelo art. da Portaria n. 347, de 24.10.2011DJMS, de 25.10.2011.)

VII – Departamento de Cerimonial. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

§ À Presidência do Tribunal de Justiça estão ligados a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUD/MSe a Coordenadoria da Infância e da Juventude.

§ 1º À Presidência do Tribunal de Justiça estão ligados a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS –, a Coordenadoria da Infância e da Juventude e a Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional. (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

§ 2º Os assessores de desembargador acompanharão o desembargador eleito para a Presidência.

§ A Presidência contará com o apoio de um cargo de secretário executivo.

§ 3º A Presidência contará com o apoio de dois cargos de secretário executivo. (Alterado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

Art. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, exercida pelo Vice-Presidente, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica a Assessoria Jurídica da Vice-Presidência.

§ 1º Os assessores de desembargador acompanharão o desembargador eleito para a Vice-Presidência.

§ A Vice-Presidência contará com o apoio de um cargo de secretário executivo.

§ 2º A Vice-Presidência contará com o apoio de dois cargos de secretário executivo. (Alterado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

Art. A Corregedoria-Geral de Justiça, exercida pelo Corregedor-Geral de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:

I - A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

II - A Assessoria Jurídica da Corregedoria;

III – Coordenadoria das Varas de Execução Penal. (COVEP). (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ 1º Os assessores de desembargador acompanharão o desembargador eleito para a Corregedoria-Geral de Justiça.

§ A Corregedoria-Geral de Justiça contará com o apoio de um cargo de chefe de gabinete e de dois cargos de secretário executivo. (RetificadoDJMS, de 8/2/2011.)

§ 2º A Corregedoria-Geral de Justiça contará com o apoio de dois cargos de secretário executivo. (Alterado pela Portaria n. 318, de 31.5.2011DJMS, de 2.6.2011.)

§ 3º Integra o Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso do Sul – CEJA/MS. (Acrescentado pela Portaria n. 295, de 21.2.2011DJMS, de 23.2.2011.)

Art. O Conselho Superior da Magistratura, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e integrado pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.

Parágrafo único. Ao Conselho Superior da Magistratura estão ligados a Ouvidoria Judiciária e o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Art. A Ouvidoria Judiciária, dirigida pelo Ouvidor Judiciário, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica o Departamento Administrativo da Ouvidoria.

Art. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, presidido pelo Presidente do Conselho de Supervisão, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica o Departamento dos Juizados Especiais.

Parágrafo único. O Departamento dos Juizados Especiais compõe-se das seguintes coordenadorias:

I - Coordenadoria de Apoio e Suporte aos Juizados Especiais;

II - Coordenadoria das Turmas Recursais;

III - Coordenadoria de Distribuição e Seção de Informação.

Art. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, presidido pelo Presidente do Conselho de Supervisão, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica o Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais e a Assessoria Jurídico-Administrativa, contendo um cargo de Assessor Jurídico-Administrativo.

Parágrafo único. O Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais compõe-se das seguintes coordenadorias:

I - Coordenadoria de Distribuição e Estatística;

II - Coordenadoria da Seção de Uniformização e Normatização;

III - Coordenadoria das Turmas Recursais e,

IV - Coordenadoria de Apoio e Suporte aos Juizados Especiais;

(Art. alterado pelo art. da Portaria n. 303, de 29.3.2011DJMS, de 4.4.2011.)

Art. 10. A Coordenadoria da Infância e da Juventude, dirigida por um Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:

I - O Departamento Administrativo da Infância e da Juventude;

I - O Departamento de Suporte às Atividades da Coordenadoria; (alterado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

II - A Equipe multiprofissional

IICoordenadoria de Apoio a Projetos; (acrescentado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

IIICEJA

III - A Equipe Multiprofissional (alterado e renumerado pela Portaria n. 292, de 9.2.2011DJMS, de 11.2.2011.)

IV - CEJA (Renumerado pela Portaria n. 292, de 9/2/2011DJMS, de 11/2/2011.) Revogado pela Portaria n. 295, de 21.2.2011DJMS, de 23.2.2011.

Art. 10. A Coordenadoria da Infância e da Juventude, dirigida por um Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica a Assessoria Técnica Especializada e o Departamento Administrativo.

§ 1º O Departamento Administrativo compõe-se da:

I - Coordenadoria de Apoio aos Projetos;

II - Coordenadoria de Apoio às Articulações Interinstitucionais;

III - Equipe Multiprofissional

§ 2º A Equipe Multiprofissional será composta por assistentes sociais, psicólogos, analistas judiciários, servidores cedidos de outros órgãos, estagiários e voluntários.

§ 3º As atribuições constarão do Regimento Interno da Coordenadoria da Infância e Juventude, editado mediante portaria do Coordenador da Infância e Juventude, devendo o quantitativo de servidores ser estabelecido por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. (Ver Portaria n. 1, de 18.3.2014DJMS, de 20.3.2014.)

(Art. 10 alterado pelo art. da Portaria n. 533, de 25.2.2014DJMS, de 27.2.2014.)

Art. 10-A. A Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, dirigida pelo desembargador Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:

I – A Assessoria Militar

II - A Assessoria de Inteligência.

§ 1º A Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, desempenhada por um Oficial Superior da Polícia Militar, compõe-se:

I - Serviço de Ajudância de Ordem e Segurança de Magistrados;

II - Serviço de Apoio Administrativo;

§ 2º A Assessoria de Inteligência, formada por cargos de provimento em comissão, privativos de servidor público ou militar, compreende os seguintes serviços:

I - assessor de inteligência;

II - assistente de inteligência.

(Art. 10-A Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Art. 11. Os Juízes de Direito Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça compõe o assessoramento direto ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor-Geral, respectivamente, nos termos da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995.

Parágrafo único. Os assessores jurídicos e os analistas judiciários destacados para atividade especial de gabinete acompanharão o magistrado designado para auxiliar a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça.

 

Capítulo II

Da Direção-Geral

 

Art. 12. A Direção-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, dirigida por um diretor-geral, tem sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica, observado o disposto nos artigos 6º e 7º desta Portaria, a seguinte estrutura administrativa:

I - Secretaria Judiciária;

II - Secretaria de Finanças;

III - Secretaria de Bens e Serviços;

IV - Secretaria de Gestão de Pessoal;

V - Secretaria de Obras;

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - Secretaria do Conselho Superior da Magistratura;

VIII - Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

VIII–A – Secretaria de Comunicação. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

IX - Secretaria da Escola do Servidor; revogado pelo art. da Portaria n. 354, de 16.12.2011DJMS, de 9.1.2012.

X – Secretaria Judiciária de Primeiro Grau. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 590, de 11.6.2014DJMS, de 12.6.2014.)

§ Funciona sob vinculação funcional e subordinação hierárquica da Direção-Geral a Assessoria de Planejamento e o Departamento de Relações Públicas.

§ 1º Funciona sob vinculação funcional e subordinação hierárquica da Direção-Geral o Departamento de Relações Públicas. (Alterado pelo art. da Portaria n. 347, de 24.10.2011DJMS, de 25.10.2011.) Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

§ A Direção-Geral contará com o apoio de um cargo de secretário executivo.

§ 2º A Direção-Geral contará com o apoio de um cargo de secretário executivo ou de uma função de confiança correlata, e junto a essa diretoria, também funcionará o setor de distribuição de processos administrativos, responsável pelo encaminhamento dos feitos aos assessores e pelo controle de prazos. (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

 

Seção I

Da Secretaria Judiciária

 

Art. 13. A Secretaria Judiciária, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias, comissão e grupos:

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

III - Departamento Judiciário Auxiliar;

IV - Departamento dos Órgãos Julgadores;

V - Departamento de Pesquisa e Documentação;

VI - Departamento dos Serviços Jurisdicionais e Administrativos. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 312, de 19.4.2011DJMS, de 25.4.2011.)

VI – Departamento de Precatórios. (Alterado pelo art. da Portaria n. 316, de 10.5.2011DJMS, de 11.5.2011.)

§ 1º O Departamento Judiciário Auxiliar compõe-se da:

I - Coordenadoria de Protocolo e Autuação;

II - Coordenadoria de Distribuição;

III - Coordenadoria de Suporte ao Plenário;

IV - Coordenadoria de Acórdãos;

V - Coordenadoria de Recurso Externo; Revogado pelo art. da Portaria n. 312, de 19.4.2011DJMS, de 25.4.2011.

VI - Coordenadoria de Precatórios. Revogado pelo art. da Portaria n. 312, de 19.4.2011DJMS, de 25.4.2011.

VII – Coordenadoria de Recursos Externos. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 316, de 10.5.2011DJMS, de 11.5.2011.)

VIII – Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

§ 2º O Departamento dos Órgãos Julgadores compõe-se da:

I - Coordenadoria de Atendimento ao Público;

II - Coordenadoria de Processamento;

III - Coordenadoria de Apoio às Sessões;

IV - Coordenadoria de Baixa dos Autos;

V - Comissão Permanente de Apoio;

VI – Coordenadoria de Expediente. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 316, de 10.5.2011DJMS, de 11.5.2011.)

§ 3º O Departamento de Pesquisa e Documentação

I - Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação;

II - Coordenadoria de Memorial e Arquivo;

§ 4º O Grupo de Distribuição e o Grupo de Revisão de Debates são vinculados e subordinados à Secretaria Judiciária.

§ Departamento dos Serviços Jurisdicionais e Administrativos, auxiliado por dois técnicos de nível superior, com formação em contabilidade, compõe-se de:

I - Coordenadoria de Recurso Externo;

II - Coordenadoria de Precatórios.

acrescentado pelo art. da Portaria n. 312, de 19.4.2011DJMS, de 25.4.2011.)

§ 5º O Departamento de Precatórios, compõe-se de:

I - Coordenadoria de Processamento de Precatórios;

II - Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios.

alterado pelo art. da Portaria n. 316, de 10.5.2011DJMS, de 11.5.2011.)

 

Seção II

Da Secretaria de Finanças

 

Art. 14. A Secretaria de Finanças, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

II – duas Assessorias Técnicas Especializadas; (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

III - Departamento de Orçamento;

IV - Departamento de Gestão Financeira.

§ 1º O Departamento de Orçamento compõe-se da:

I - Coordenadoria de Execução Orçamentária;

II - Coordenadoria de Processamento de Despesas Orçamentária;

III - Coordenadoria de Contratos;

IV - Coordenadoria de Controle Extra-Orçamentário e de Tomadas de Contas;

§ 2º O Departamento de Gestão Financeira compõe-se da:

I - Coordenadoria de Controle da Receita;

II - Coordenadoria de Execução Financeira;

III - Coordenadoria de Conta Única.

 

Seção III

Da Secretaria de Bens e Serviços

 

 

Art. 15. A Secretaria de Bens e Serviços, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e comissão:

Art. 15. A Secretaria de Bens e Serviços, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se das assessorias e dos seguintes departamentos, coordenadorias e comissão: (alterado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

III - Departamento de Suprimento e Logística;

IV - Departamento de Serviços;

V - Departamento de Compras e de Licitações;

VI - Comissão Permanente de Inventário de Bens.

§ 1º O Departamento de Suprimento e Logística compõe-se da:

I - Coordenadoria de Almoxarifado;

II - Coordenadoria de Patrimônio;

III - Coordenadoria de Transportes;

§ 2º O Departamento de Serviços compõe-se da:

I - Coordenadoria de Manutenção de Bens Móveis.

II - Coordenadoria da Gráfica;

III - Coordenadoria de Serviços Gerais;

IV - Coordenadoria de Apoio e Atendimento ao Público;

V - Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados.

§ 3º O Departamento de Compras e de Licitações compõe-se da:

I - Coordenadoria de Compras;

II - Comissão Executiva de Licitações;

III – Assessoria Técnica. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

 

Seção IV

Da Secretaria de Gestão de Pessoal

 

Art. 16. A Secretaria de Gestão de Pessoal, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e equipes multiprofissionais:

Art. 16. A Secretaria de Gestão de Pessoal, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e equipe multiprofissional: (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Coordenadoria do Centro de Recreação Infantil;

II – Revogado pelo art. da Portaria n. 444, de 11.3.2013DJMS, de 12.3.2013.

IIIEquipe multiprofissional;

III - Revogado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.

IV - Assessoria Técnica Especializada;

V - Departamento de Registro Funcional;

VI - Departamento de Remuneração de Pessoas;

VII - Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas;

VIII - Coordenadoria de Saúde. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 571, de 5.5.2014DJMS, de 7.5.2014.)

§ 1º O Departamento de Registro Funcional compõe-se da:

I - Coordenadoria de Cadastro;

II - Coordenadoria de Provimento e Vacância;

III - Coordenadoria de Processamento;

IV – Coordenadoria de Controle de estagiários e mirins.

§ 2º O Departamento de Remuneração de Pessoas compõe-se da:

I - Coordenadoria de Consignações e Obrigações;

II - Coordenadoria de Folha de Pagamento de Ativos;

III - Coordenadoria de Controle de Inativos e Cálculos Retroativos.

§ 3º O Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas compõe-se da:

I - Coordenadoria de Avaliação de Desempenho;

II - Coordenadoria de Saúde;

II - Serviço de Saúde; (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

II - Revogado pelo art. da Portaria n. 571, de 5.5.2014DJMS, de 7.5.2014.

III - Equipe Multiprofissional.

§ O Serviço de Saúde prestará atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça e Fórum de Campo Grande e contará com apoio de servidores ocupantes de cargo efetivo que, designados para desempenhar as atividades específicas inerentes ao atendimento e controle administrativo do serviço saúde e em decorrência da lotação, perceberão o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ 4º A Coordenadoria de Saúde prestará atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça e Fórum de Campo Grande e contará com apoio de servidores ocupantes de cargo efetivo que, designados para desempenhar as atividades específicas inerentes ao atendimento e controle administrativo do serviço saúde e em decorrência da lotação, perceberão o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006. (Alterado pelo art. da Portaria n. 571, de 5.5.2014DJMS, de 7.5.2014.)

§ 5º A Coordenadoria de Saúde dará apoio aos projetos desenvolvidos pelo Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas, que tenham ações de saúde na melhoria da qualidade de vida no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, participando em todas as fases do processo na área de sua competência. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 571, de 5.5.2014DJMS, de 7.5.2014.)

 

Seção V

Da Secretaria de Obras

 

Art. 17. A Secretaria de Obras, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

III - Departamento de Projetos e Obras;

IV - Departamento de Edificações.

§ O Departamento de Projetos e Obras compõe-se da:

§ O Departamento de Projetos e Obras compõe-se da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia e das seguintes Comissões: (alterado pela Portaria n. 491, de 23.9.2013DJMS, de 4.10.2013.)

§ 1º O Departamento de Projetos e Obras compõe-se da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia e da Coordenadoria de Obras. (Alterado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

I - Comissão Permanente de Projetos;

II - Comissão Permanente de Obras;

I – revogado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.

II – revogado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.

§ 2º O Departamento de Edificações compõe-se da Coordenadoria de Manutenção e Controle Predial;

 

Seção VI

Da Secretaria de Tecnologia da Informação

 

Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se das assessorias e dos seguintes departamentos e coordenadorias: (alterado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

I - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

II - Assessoria Técnica Especializada;

III - Departamento de Infraestrutura de Tecnologia;

IV - Departamento de Sistemas Jurisdicionais;

V - Departamento de Sistemas Administrativos;

VI – Assessoria de Governança de TI. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 507, de 19.11.2013DJMS, de 21.11.2013.)

§ 1º O Departamento de Infraestrutura de Tecnologia compõe-se da:

I - Coordenadoria de Suporte Operacional;

II - Coordenadoria de Segurança;

III - Coordenadoria de Rede;

IV - Coordenadoria de Apoio ao Fórum da Capital.

§ 2º O Departamento de Sistemas Jurisdicionais compõe-se da:

I - Coordenadoria de Sistemas de Primeira Instância;

II - Coordenadoria de Sistemas de Segunda Instância;

III - Coordenadoria de Homologação e Implantação.

§ 3º O Departamento de Sistemas Administrativos compõe-se da:

I - Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

II - Coordenadoria de Novas Tecnologias;

III - Coordenadoria de Administração de Dados.

 

Seção VII

Da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura

 

Art. 19. A Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Assessoria Técnica Especializada;

II - Departamento Funcional dos Magistrados;

III - Departamento de Remuneração;

§ 1º O Departamento Funcional dos Magistrados compõe-se da:

I - Coordenadoria de Cadastro e Processamento;

II - Coordenadoria de Apoio às Sessões do Conselho Superior da Magistratura.

§ 2º Departamento de Remuneração compõe-se da:

I - Coordenadoria da Folha de Pagamento;

II - Coordenadoria de cálculos.

 

Seção VIII

Da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça

 

Art. 20. A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos, coordenadorias e comissões:

I - Assessoria Técnica Especializada;

II - Coordenadoria de Expediente da Secretaria;

III - Departamento de Apoio aos Serviços Judiciais e Extrajudiciais;

III - Departamento de Correição Extrajudicial e de Apoio às Unidades Extrajudiciais; (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

IV - Departamento de Padronização da Primeira Instância;

V - Departamento de Correição.

V - Departamento de Correição Judicial e Apoio às Unidades Judiciais; (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

VI - Comissão de Gerência de Sistemas Externos. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ O Departamento de Apoio aos Serviços Judiciais e Extrajudiciais compõe-se da:

I - Coordenadoria de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria;

II - Coordenadoria de Serviço Psicossocial;

III - Coordenadoria de Serviço de Mandados;

IV - Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais.

§ 1º O Departamento de Correição Extrajudicial e de Apoio às Unidades Extrajudiciais compõe-se da:

I - Comissão Permanente de Correição Extrajudicial;

II - Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais.

alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ 2º O Departamento de Padronização da Primeira Instância compõe-se da:

I - Coordenadoria das Varas Cíveis;

II - Coordenadoria das Varas Criminais;

III - Coordenadoria das Varas Digitais.

§ O Departamento de Correição compõe-se da:

§ 3º O Departamento de Correição Judicial e Apoio às Unidades Judiciais compõe-se da: (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

I - Comissão Permanente de Correição Judicial;

II - Comissão Permanente de Correição Extrajudicial.

II - Coordenadoria de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria; (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

III - Coordenadoria de Serviço Psicossocial; (acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

IV - Coordenadoria de Serviço de Mandados. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

 

Seção VIII-A

(Acrescentada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Da Secretaria de Comunicação

 

Art. 20A. A Secretaria de Comunicação, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e das seguintes coordenadorias:

I - Assessoria Técnica Especializada;

II - Coordenadoria do Diário da Justiça;

III - Coordenadoria de Imprensa;

IV - Coordenadoria de Relações Públicas.

(Art. 20-A Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

 

Seção IX

(Revogada pelo art. da Portaria n. 354, de 16.12.2011DJMS, de 9.1.2012.)

Da Secretaria da Escola do Servidor

 

Art. 21. A Secretaria da Escola do Servidor, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Assessoria Técnica Especializada;

II - Departamento de Processamento e Controle;

III - Departamento de Treinamento e Desenvolvimento;

§ O Departamento de Processamento e Controle compõe-se da:

I - Coordenadoria de Organização e Informação.

II - Coordenadoria de Controle e Análise de Resultado;

§ O Departamento de Treinamento e Desenvolvimento compõe-se da:

I - Coordenadoria de Treinamento;

II - Coordenadoria de Ensino à Distância;

III - Coordenadoria de Capacitação Cível;

IV - Coordenadoria de Capacitação Criminal;

§ A gestão da capacitação e treinamento de servidores de primeira instância fica condicionada à manifestação prévia do Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 21. Revogado pelo art. da Portaria n. 354, de 16.12.2011DJMS, de 9.1.2012.

 

Seção X

Da Assessoria de Planejamento

 

Art. 22. A Assessoria de Planejamento, dirigida por um Assessor de Planejamento, compõe-se das:

I - Coordenadoria de Planos Institucionais;

II - Coordenadoria de Racionalização e de Qualidade;

II - Coordenadoria de Racionalização e Projetos Estratégicos; (alterado pelo art. da Portaria n. 347, de 24.10.2011DJMS, de 25.10.2011.)

III - Coordenadoria de Estatística.

 

Seção XI

Do Departamento de Relações Públicas

Seção XI

(Renomeada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Do Departamento de Cerimonial

 

Art. 23. O Departamento de Relações Públicas, dirigida por um diretor de departamento, compõe-se da:

I - Coordenadoria de Cerimonial;

II - Coordenadoria de Publicidade Institucional.

Art. 23. O Departamento de Cerimonial, vinculado e subordinado à Presidência, será dirigido por um diretor de departamento.

Parágrafo único. O Departamento de Cerimonial contará com uma assessoria técnica especializada.

(Art. 23 alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

 

Seção XII

(Acrescentado pelo art. da Portaria n. 590, de 11.6.2014DJMS, de 12.6.2014 e retificada – DJMS, de 17.6.2014.)

Da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau

 

Art. 23-A. A Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da assessoria e dos seguintes departamentos e coordenadorias: (retificado – DJMS, de 17.6.2014.)

I – Assessoria Técnica Especializada;

II – Departamento Judiciário Cível de Primeiro Grau;

III – Departamento Judiciário Criminal de Primeiro Grau;

IV – Departamento Judiciário do Juizado de Primeiro Grau.

§ 1º A Assessoria Técnica Especializada atuará junto aos Departamentos visando a adoção de procedimento unificado e modelos únicos no Estado, respeitadas as ordens judiciais e orientações da Corregedoria-Geral de Justiça e Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

§ 2º O Departamento Judiciário Cível de Primeiro Grau compõe-se da:

I – Coordenadoria dos processos judiciais das Varas de Família, processando os atos judiciais atinentes às ações e incidentes relativos à família em geral, ao casamento, divórcio e separação, à capacidade das pessoas, aos alimentos e as relativas a convivência comum, decorrentes das relações de companheirismo;

II – Coordenadoria dos processos judiciais relativos à Fazenda Pública, processando os atos judiciais atinentes aos feitos de interesse das fazendas públicas estadual e municipais, autarquias ou fundações de direito público, mandados de segurança, habeas data e mandado de injunção, feitos relativos a registros públicos;

III – Coordenadoria dos processos judiciais relativos à de Execução Fiscal, processando os atos judiciais atinentes aos feitos executivos fiscais estaduais e municipais, embargos, ações destinadas à anulação de débito fiscal e feitos que visem a anulação de praça, leilão ou a arrematação realizados no âmbito de processos de executivos fiscais;

IV – Coordenadoria dos processos judiciais relativos a feitos e incidentes atinentes à de Falência, Recuperação e Insolvência, e processos de Concordata e Cartas Precatórias Cíveis;

V – Coordenadoria dos processos judiciais bancários, a quem compete processar os atos judiciais relativos as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, atinentes a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal n. 4.595/1964), excluindo-se as empresas de fatorização e companhias de seguro, bem como as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos;

VI – Coordenadoria de processos judiciais da infância e juventude a quem compete processar os atos judiciais atinentes aos feitos relativos à criança e ao adolescente, inclusive dos que têm representante legal;

VII - Coordenadoria de processos judiciais cíveis residuais a quem compete processar os atos judiciais dos demais feitos cíveis e precatórias não mencionadas nos incisos acima.

§ 3º O Departamento Judiciário Criminal compõe-se da:

I – Coordenadoria dos processos judiciais de execução penal a quem compete processar os atos judiciais atinentes aos feitos de execução penal e cartas precatórias oriundas de processos de execução penal;

II – Coordenadoria dos processos judiciais de crimes contra a saúde pública a quem compete processar os atos judiciais atinentes aos feitos contra a saúde pública e cartas precatórias criminais, bem como relativos a infância e juventude que disser respeito atos infracionais.

III – Coordenadoria dos processos judiciais criminais residuais a quem compete processar os atos judiciais atinentes aos demais feitos criminais não descritos nos incisos anteriores.

§ 4º O Departamento Judiciário dos Juizados Especiais de Primeiro Grau compõe-se da:

I – Coordenadoria dos processos cíveis a quem compete processar os atos judiciais cíveis dos juizados especiais;

II – Coordenadoria dos processos criminais a quem compete processar os atos judiciais criminais atinentes aos Juizados especiais e cartas precatórias oriundas de processos dos juizados especiais.

(Art. 23-A acrescentado pelo art. da Portaria n. 590, de 11.6.2014DJMS, de 12.6.2014.)

 

Capítulo III

(Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Da Assessoria de Imprensa

 

 

Art. 24. A Assessoria de Imprensa, dirigida por um assessor de imprensa, compõe-se das seguintes coordenadorias.

I - Coordenadoria de Imprensa;

II - Coordenadoria do Diário da Justiça.

Art. 24. Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

 

Capítulo IV

Da Assessoria Jurídico-Legislativa

 

Art. 25. A Assessoria Jurídico-Legislativa, dirigida por um diretor jurídico, compõe-se da Assessoria Jurídico-Administrativa e da Assessoria Legislativa.

 

Capítulo V

(Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Da Assessoria Militar

 

Art. 26. A Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, desempenhada por um Oficial Superior da Polícia Militar, compõe-se:

I - Serviço de Ajudância de Ordem e Segurança de Magistrados;

II - Serviço de Apoio Administrativo;

III - Serviço de Inteligência;

Art. 26. Revogado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

 

Capítulo VI

Do Controle Interno

 

Art. 27. O Controle Interno, dirigido pelo diretor do controle interno, compõe-se da equipe técnica.

 

Capítulo VII

Da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUDMS

 

Art. 28. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUD-MS, dirigida por um Diretor-Geral da Escola e por um Vice-Diretor, possui uma Assessoria Jurídico-Administrativa e compõe-se dos seguintes departamentos e coordenadorias:

I - Departamento de Ensino e Capacitação Profissional;

II - Departamento de Apoio Administrativo.

§ O Departamento de Ensino e Capacitação Profissional,

I - da Coordenadoria de Ensino à Distância;

II - da Coordenadoria de Ensino Presencial.

§ O Departamento de Apoio Administrativo contará com o pessoal de apoio tecnológico e operacional.

Art. 28. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUDMS, dirigida pelo Diretor-Geral da Escola, que será substituído pelo Vice-Diretor, nos casos de ausências e impedimentos, compõe-se do Conselho Consultivo e de Programas, da Consultoria Educativa, da Assessoria Técnica Especializada, da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.

Art. 28. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUDMS, dirigida pelo Diretor-Geral da Escola, que será substituído pelo Vice-Diretor nos casos de ausências e impedimentos, compõe-se do Conselho Consultivo e de Programas, da Consultoria Educativa, da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores. (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Art. 28. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUDMS, dirigida pelo Diretor-Geral da Escola, que será substituído pelo Vice-Diretor nos casos de ausências e impedimentos, compõe-se do Conselho Consultivo e de Programas, da Consultoria Educativa, da Assessoria Técnica Especializada, da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores. (Alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

§ 1º A Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se do Departamento de Ensino e Capacitação Profissional e do Departamento de Apoio Administrativo, com os seguintes desdobramentos:

I – Departamento de Ensino e Capacitação Profissional, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se das seguintes coordenadorias:

a) Coordenadoria de Ensino à Distância;

b) Coordenadoria de Ensino Presencial.

II – Departamento de Apoio Administrativo, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se do pessoal de apoio tecnológico e operacional.

§ A Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se do Departamento de Processamento e Controle e do Departamento de Treinamento e Desenvolvimento, com os seguintes desdobramentos:

§ A Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se da Assessoria Técnica Especializada do Departamento de Processamento e Controle e do Departamento de Treinamento e Desenvolvimento, com os seguintes desdobramentos: (alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

§ 2º A Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, dirigida por um diretor de secretaria, compõe-se do Departamento de Processamento e Controle e do Departamento de Treinamento e Desenvolvimento, com os seguintes desdobramentos: (alterado pelo art. da Portaria n. 423, de 22.10.2012DJMS, de 24.10.2012.)

I - Departamento de Processamento e Controle, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se das seguintes coordenadorias:

I – O Departamento de Processamento e Controle, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se da Coordenadoria de Organização e Informação; (alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

a) Coordenadoria de Organização e Informação;

a) revogada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

b) Coordenadoria de Controle e Análise de Resultado.

b) revogada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

II – Departamento de Treinamento e Desenvolvimento, dirigido por um diretor de departamento, compõe-se das seguintes coordenadorias:

a) Coordenadoria de Treinamento;

a) revogada pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.

b) Coordenadoria de Aprendizagem Virtual;

c) Coordenadoria de Capacitação Cível;

d) Coordenadoria de Capacitação Criminal.

§ 3º O Conselho Consultivo e de Programas compõe-se de, no mínimo, cinco magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.

§ 4º A Consultoria Educativa, compõe-se do assessor jurídico-administrativo. (RetificadoDJMS, de 12.1.2012.)

§ 5º A Assessoria Técnica Especializada, compõe-se do assessor técnico especializado.

§ 6º As normas de funcionamento, as atribuições das unidades administrativas da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (EJUD-MS), serão estabelecidos por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do § 4º do artigo 323 da Lei n. 1.511/94.

(Art. 28 alterado pelo art. da Portaria n. 354, de 16.12.2001DJMS, de 9.1.2012.)

Art. 28-A. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, coordenada por um desembargador, compõe-se de uma assessoria técnica especializada, da coordenadoria do setor de triagem, cidadania e banco de dados e da coordenadoria do setor de solução de conflitos. (Acrescentado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

 

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

 

Art. 29. A Assessoria Jurídico-Legislativa, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Planejamento, o Controle Interno, o Departamento dos Juizados Especiais, a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do SulEJUD/MS, a Coordenadoria de Infância e da Juventude e as Secretarias que não possuem a coordenadoria de expediente contarão com o apoio de um servidor ocupante de cargo efetivo, designado para desempenhar as atividades específicas definidas neste Regimento e remunerado com o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 29. A Assessoria Jurídico-Legislativa, a Assessoria de Planejamento, o Controle Interno, o Departamento dos Juizados Especiais, o Departamento de Cerimonial, a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS, a Coordenadoria de Infância e da Juventude e as Secretarias que não possuem a coordenadoria de expediente poderão contar com o apoio de um servidor ocupante de cargo efetivo, designado para desempenhar as atividades específicas definidas neste Regimento e remunerado com o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006. (Alterado pelo art. da Portaria n. 368, de 23.4.2012DJMS, de 26.4.2012.)

Art. 30. O requisito de formação profissional, a finalidade e as atribuições de cada unidade da estrutura administrativa que compõe a Secretaria do Tribunal de Justiça serão estabelecidos nos anexos desta Portaria, os quais farão parte este Regimento.

Art. 31. Entende-se por subordinação a relação de hierarquia funcional do regime disciplinar estatutário para fins de responsabilidade administrativa; e, por vinculação, a relação hierárquica das atribuições regimentais dos cargos e funções da estrutura administrativa.

Art. 32. Fica revogada a Portaria n. 141, de março de 2009.

Art. 33. Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2011.

 

Campo Grande, MS, 1º de fevereiro de 2011.

 

 

Des. Luiz Carlos Santini

Presidente

 

 

DJMS-11(2354):2-4, 2.2.2011