PORTARIA N. 9, DE 11 DE JULHO DE 2011.

(Revogada pela Portaria n. 101, de 2015.)

 
 
Dispõe sobre os critérios de avaliação dos magistrados nos Cursos de Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento e Promoção dos Magistrados de Mato Grosso do Sul.
 
 
O Diretor-Geral da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, estabelece que a promoção por merecimento do juiz de primeiro grau deve obedecer, entre outras normas, a aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO que compete à Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de magistrados;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O prazo para entrega dos trabalhos de conclusão dos Cursos de Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento e Promoção será de 17 (dezessete) dias, a contar do primeiro dia após a realização do curso.
Art. 2º A avaliação será feita por frequência e aproveitamento.
Art. 3º Para averiguação da frequência serão considerados os aspectos assiduidade e pontualidade, devendo as assinaturas dos presentes ser colhidas por palestra.
Parágrafo único. O cursista deverá obter no mínimo 75% de frequência.
Art. 4º Para aferir o aproveitamento, o cursista deverá apresentar um relatório contendo um resumo sintético de todas as palestras, acompanhado de uma sentença que tenha relação com os temas abordados no curso.
Parágrafo único. No relatório, o magistrado poderá lançar, ao final, suas observações e/ou críticas sobre os temas acima mencionados.
Art. 5º Os trabalhos apresentados serão avaliados numa escala de zero a dez, devendo a nota mínima ser sete.
Parágrafo único. O juiz poderá apresentar artigo com um dos temas do curso e obter um acréscimo de até 2.0 (dois) pontos em sua nota, com a possibilidade de ter o seu artigo publicado.
Art. 6º O relatório deverá ter no máximo 10 (dez) e no mínimo 5 (cinco) laudas, em letra Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5, margens superior e esquerda de 3cm e inferior e direita de 2cm, em formato A4.
Art. 7º O trabalho deverá ser encaminhado para o e-mail ejud@tjms.jus.br, devendo o rodapé de cada folha estar devidamente numerado, contendo, ainda, o nome completo do magistrado e a respectiva lotação.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 04 de agosto do corrente ano.
 
Campo Grande, 11 de julho de 2011.
 
(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Diretor-Geral
 
 
DJMS-11(2463):2, 15.7.2011