PORTARIA N. 9, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre os critérios de avaliação dos magistrados nos Cursos de Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento e Promoção dos Magistrados de Mato Grosso do Sul.
O Diretor-Geral da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o
artigo 93, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, estabelece que a promoção por merecimento do juiz de primeiro grau deve obedecer, entre outras normas, a aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO que compete à Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de magistrados;
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para entrega dos trabalhos de conclusão dos Cursos de Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento e Promoção será de 17 (dezessete) dias, a contar do primeiro dia após a realização do curso.
Art. 2º A avaliação será feita por frequência e aproveitamento.
Art. 3º Para averiguação da frequência serão considerados os aspectos assiduidade e pontualidade, devendo as assinaturas dos presentes ser colhidas por palestra.
Parágrafo único. O cursista deverá obter no mínimo 75% de frequência.
Art. 4º Para aferir o aproveitamento, o cursista deverá apresentar um relatório contendo um resumo sintético de todas as palestras, acompanhado de uma sentença que tenha relação com os temas abordados no curso.
Parágrafo único. No relatório, o magistrado poderá lançar, ao final, suas observações e/ou críticas sobre os temas acima mencionados.
Art. 5º Os trabalhos apresentados serão avaliados numa escala de zero a dez, devendo a nota mínima ser sete.
Parágrafo único. O juiz poderá apresentar artigo com um dos temas do curso e obter um acréscimo de até 2.0 (dois) pontos em sua nota, com a possibilidade de ter o seu artigo publicado.
Art. 6º O relatório deverá ter no máximo 10 (dez) e no mínimo 5 (cinco) laudas, em letra Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5, margens superior e esquerda de 3cm e inferior e direita de 2cm, em formato A4.
Art. 7º O trabalho deverá ser encaminhado para o e-mail
ejud@tjms.jus.br, devendo o rodapé de cada folha estar devidamente numerado, contendo, ainda, o nome completo do magistrado e a respectiva lotação.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 04 de agosto do corrente ano.
Campo Grande, 11 de julho de 2011.
(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Diretor-Geral
DJMS-11(2463):2, 15.7.2011