PROVIMENTO N. 69, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
 
 
Autoriza a prática de atos processuais relacionados aos habitantes dos assentamentos Mutum e Avaré pelo Juízo da Comarca de Ribas do Rio Pardo.
 
 
O DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a extensão territorial da comarca de Bataguassu e o difícil acesso aos assentamentos Mutum e Avaré, distantes, aproximadamente, cento e oitenta quilômetros da sede da mencionada comarca;
CONSIDERANDO que os Analistas Judiciários – Área Fim – Serviço externo, para cumprir os mandados judiciais nas localidades dos assentamentos Mutum e Avaré têm de percorrer trezentos e sessenta quilômetros;
CONSIDERANDO que esses deslocamentos geram em elevado dispêndio no pagamento de diligências, logo que a maioria dos feitos refere-se à assistência judiciária gratuita, cujo encargo compete aos cofres públicos;
CONSIDERANDO que a delegação de competência para a comarca de Ribas do Rio Pardo com a finalidade de oitiva dos habitantes dos Assentamentos Mutum e Avaré importará em redução significativa dos gastos com diligências e ao mesmo tempo propiciará maior celeridade na prestação jurisdicional;
 
Resolve:
 
Art. 1º Autorizar a pratica de atos processuais relacionados aos habitantes dos assentamentos Mutum e Avaré, localizado no município de Bataguassu, pelo Juízo da Comarca de Ribas do Rio Pardo, mediante expedição de carta precatória.
Parágrafo único. Em caso de recebimento de Carta Precatória para cumprimento de atos nas regiões dos assentamentos Mutum e Avaré o Juiz de Direito da comarca de Bataguassu a encaminhará à comarca de Ribas do Rio Pardo e comunicará ao Juízo deprecante.
Art. 2º Os demais juízos do Estado que precisarem ouvir ou dar cumprimento a qualquer ato relativo a moradores nos assentamentos Mutum e Avaré expedirão Carta Precatória diretamente à comarca de Ribas do Rio Pardo.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, MS, 9 de novembro de 2011.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor Geral de Justiça
 
 
DJMS-11(2540):3, 16.11.2011