PORTARIA N. 126.0.082.0002/2012


Regulamenta a distribuição dos pedidos e recursos administrativos junto à Coordenadoria das Varas de Execução Penal - Covep


O Coordenador Geral da Coordenadoria das Varas de Execução Penal - Covep, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Estadual n. 4.228, de 20 de julho de 2012, que cria a Coordenadoria das Varas de Execução Penal do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o disposto na Resolução n. 76, de 25 de julho de 2012, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre a Coordenadoria das Varas de Execução Penal de que trata a lei mencionada acima;
Considerando a necessidade de disciplinar a distribuição, processamento e julgamento dos pedidos e recursos mencionados pelos arts. 4º e 5º da Resolução retro mencionada;

RESOLVE:

Art. 1º Os pedidos de transferências entre circunscrições ou os recursos interpostos em razão destas serão distribuídos entre os juízes integrantes da COVEP, equitativamente.
Art. 2º Caberá ao relator elaborar o voto e encaminhá-lo, por meio eletrônico, aos demais juízes, no prazo de cinco dias, devendo estes, em idêntico prazo e forma, apresentar os respectivos votos.
Parágrafo único. O Coordenador Geral proclamará o resultado e determinará o cumprimento e a comunicação da decisão, votando apenas em caso de empate.
Art. 3º O Coordenador Geral, em caso de ausência ou afastamento temporário, será substituído pelo juiz mais antigo.

Campo Grande, MS, 1º de Agosto de 2012.


Des. ROMERO OSME DIAS LOPES
Coordenador Geral da COVEP


DJMS-12(2703):3, 3.8.2012