PORTARIA N. 433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

(Ver Portaria/EJUD n. 30, de 17.1.2013 – DJMS, de 21.1.2013.)

 

 

Delega competência ao Diretor-Geral da Escola Judicial de Mato Grosso do Sul - Ejud-MS, na forma do art. 10, da Resolução n. 131, de 3 de agosto de 1990.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal outorga ao Conselho Nacional de Justiça as competências de controle da atuação administrativa e financeira, bem como a coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Resolução n. 159, de 12 de novembro de 2012, extraída de deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Ato n. 0006472—61.2011.2.00.0000, durante a 150ª Sessão Ordinária, de 3 de julho de 2012, para que os Tribunais incluam em seus orçamentos rubrica específica para atender às necessidades das Escolas Judiciais,

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 7º da referida Resolução determina que os Tribunais constituam unidades gestoras com competência para ordenamento de despesa das Escolas Judiciais,

CONSIDERANDO o inciso I do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal c.c. o art. 2º da Resolução n. 159, de 12 de novembro de 2012, que conferem competência à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para ingresso na carreira, formação inicial, aperfeiçoamento e promoção de magistrados em seus respectivos âmbitos, como fundamento do direito do jurisdicionado e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça, conforme o art. 29 do Código de Ética da Magistratura Nacional,

CONSIDERANDO a criação da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – Ejud-MS por meio da Lei n. 3.932, de 13 de julho de 2010, como órgão auxiliar do Poder Judiciário Estadual, vinculado à Presidência deste, tendo por finalidade promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de magistrados, servidores e dos demais colaboradores da justiça,

CONSIDERANDO, ainda, que compete ao Diretor-Geral da Ejud-MS representá-la no âmbito estadual, nacional e internacional, bem como coordenar e supervisionar suas atividades administrativas e técnico-pedagógicas,

CONSIDERANDO que o art. 102 da Lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990, instituiu o Fundo Especial para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - FUNJECC, destinado a centralizar recursos relacionados à instalação, funcionamento, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal,

CONSIDERANDO que o § 8º do art. 323 da Lei n. 1.511, de 5 de julho de 1994, confere a receita decorrente de atividades da Ejud-MS aos recursos do FUNJECC,

CONSIDERANDO que o art. 10 da Resolução n. 131, de 3 de agosto de 1990, atribui a gestão do FUNJECC ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e, ao seu Presidente, o ordenamento de despesas, facultada sua delegação,

CONSIDERANDO que o orçamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aprovado para o exercício de 2013, contemplou, no programa de trabalho, as rubricas detalhadas no plano interno, a fim de atender a Escola Judicial de Mato Grosso do Sul, conforme Anexo a esta Portaria,

 

RESOLVE:

 

Art. Delegar a competência de ordenador de despesas decorrentes das atividades da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – Ejud-MS ao seu Diretor-Geral, no período de 7 a 31 de janeiro de 2013.

§ 1º Os procedimentos de ordem administrativa, referentes a aquisições e contratações formalizadas pela Ejud-MS, ficam a cargo das unidades executoras do Tribunal de Justiça.

§ 2º A proposta orçamentária da Ejud-MS para o exercício de 2013 compõe o Anexo desta Portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 18 de dezembro de 2012.

 

 

Des. Hildebrando Coelho Neto

Presidente

 

 

ANEXO DA PORTARIA N. 433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

https://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/diarios/2794-DJ-19122012.pdf

 

 

DJMS-12(2794):2-3, 19.12.2012