PROVIMENTO N. 87, DE 30 DE JULHO DE 2013

 

 

Altera o artigo 6º, caput, do Provimento n. 5/2006, que regulamenta as atividades de peritos médicos e dá outras providências.

 

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei n. 4.353, de 27 de maio de 2013, alterou o artigo 5º da Lei n. 3.138, de 20 de dezembro de 2005, dispondo que o perito nomeado perceberá, a título de retribuição pecuniária pela prestação de serviço, a importância de trinta e cinco UFERMS por laudo pericial concluído;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Provimento n. 5/2006 à Lei, em atenção ao princípio da legalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 6º, caput, do Provimento n. 5/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O perito será remunerado pelos seus serviços prestados ao Poder Judiciário à razão de 35 (trinta e cinco) UFERMS, por laudo pericial concluído, conforme dispõe o artigo 5º da Lei n. 3.138, de 20/12/2005”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 30 de julho de 2013.

 

 

Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges

Corregedora-Geral de Justiça

 

 

DJMS-13(2932):2, 31.7.2013