PORTARIA N. 616, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 165, XXV, “a”, 4, da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995,

CONSIDERANDO a indisponibilidade de consulta processual e utilização de sistema SAJ no Fórum da Capital;

CONSIDERANDO a impossibilidade de visualização das peças processuais pelas partes nos processos de formato eletrônico que tramitam nas comarcas do interior e Juizado Central da Capital;

CONSIDERANDO a impossibilidade de visualização de algumas peças processuais em ações que estão em sede recursal;

CONSIDERANDO que a empresa Softplan ainda não finalizou a migração de todos os dados dos processos em formato eletrônico que ocorrem nas varas do Fórum Central da Capital, no interior e no Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o problema está dificultando inclusive o protocolamento de peças físicas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, “ad referendum” do Conselho Superior da Magistratura, os prazos processuais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 23 e 24 de setembro de 2013 (1º e 2º grau).

Art. 2º Suspender no mesmo período os atos processuais a serem praticados nas varas do Fórum Central da Capital.

Art. 3º Os magistrados titulares das varas lotadas no Fórum Central da Capital ficam autorizados a dispensar os servidores das respectivas escrivanias, mantendo o sistema de plantão em cada uma delas.

P. R. C.

 

Campo Grande, MS, 23 de setembro de 2013.

 

 

Des. João Batista da Costa Marques

Presidente em exercício

 

 

DJMS-13(2970):2, 24.9.2013