PROVIMENTO N. 98, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

Dispõe sobre a atualização das tabelas contidas no Anexo da Lei n. 3.003, de 7 de junho de 2005 e dá outras providências.

 

 

A Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995 e no inciso I do art. 58 da Lei n. 1.511, de 05 de julho de 1994;

Considerando que a tabela de emolumentos sofreu a última atualização no ano de 2010, por meio do Provimento n. 38, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o acumulado do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM nos anos 2010 a 2013 alcançou o percentual de 29,74% (vinte e nove inteiros e setenta e quatro centésimos por cento);

Considerando que o § 2º do art. 4º da Lei n. 3.003/2005 preconiza que para a atualização dos valores dos emolumentos será utilizada a variação dos valores da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul - UFERMS, que nos anos de 2010 a 2013 resultou no percentual de 28,17% (vinte e oito inteiros e dezessete centésimos por cento);

Considerando que a atualização não representa instituição ou majoração de tributo, com supedâneo no § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional, mas a recomposição monetária oriunda da desvalorização da moeda corrente no País, ante os índices inflacionários;

Considerando que o emolumento deve corresponder ao efetivo custo da atividade notarial e de registro, bem como a suficiente remuneração pelos atos praticados;

Considerando a necessidade de conferir publicidade às tabelas constantes no Anexo I da Lei n. 3.003/2005;

Considerando que o valor do selo de autenticidade não é atualizado desde o ano de 2005, em que a UFERMS divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul era no valor de R$ 11,00;

Considerando que o valor do selo de autenticidade corresponde a 0,08 UFERMS, com atualização na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 4º da Lei n. 3.003/2005;

Considerando que o somatório dos valores da comercialização do selo de autenticidade é a fonte de custeio para o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais constantes nos artigos 29 e 30 da Lei n. 3.003/2005;

Considerando o aumento gradativo da prática de atos gratuitos em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Resolve:

 

Art. 1º Atualizar, no percentual de 28,17% (vinte e oito inteiros e dezessete centésimos por cento), os valores fixados nas Tabelas I, II, III, IV, V e VI do Anexo da Lei n. 3.003, de 7 de junho de 2005, com exceção de parte do item 3.2 (escritura com valor declarado), da Tabela I, com faixa de valor superior a R$ 100.000,00, que sofrerá a incidência do percentual de 7,04% (sete inteiros e quatro centésimos por cento), nos termos do Anexo a este provimento.

Art. 2º Os valores que contiverem fração do real em centavos, decorrente da aplicação do índice de atualização previsto no artigo anterior, obedecerão as seguintes regras de arredondamento:

I - fração de real superior a cinquenta centavos, será arredondada para o número inteiro imediatamente subsequente;

II - fração de real inferior ou igual a cinquenta centavos, será arredondada para o número inteiro constante antes da vírgula;

III - os valores concernentes à quilometragem percorrida e autenticação não sofrerão as regras de arredondamento, bem como as duas primeiras faixas do item 2 da Tabela IV, correspondente ao ato de apontamento.

Art. 3º O valor do selo de autenticidade passará a ser de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), que corresponde a 0,08 UFERMS, incidente sobre o valor da UFERMS estabelecida para os meses de janeiro e fevereiro de 2014, no valor de R$ 18,60 (Resolução/SEFAZ n. 2.527, de 12 de fevereiro de 2014).

Art. 4º O presente provimento entra em vigor a partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2014.

 

 

Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges

Corregedoria Geral de Justiça

 

ANEXO A LEI N. 3.003, DE 7 DE JUNHO DE 2005

TABELA I

Valores em R$

 

SERVIÇO NOTARIAL

 

1) Busca, sem requerimento de certidão

8,00

 

2) Certidão ou traslado, incluindo a busca

29,00

 

3) Escrituras, incluindo o primeiro traslado: (vide observações)

 

 

3.1) Sem valor declarado (adoção, emancipação, pacto antenupcial, etc)

131,00

 

3.2) Com valor declarado (venda e compra, doação, dação em pagamento, hipoteca, usufruto, etc), de acordo com a faixa de valores abaixo:

 

 

Até R$ 5.000,00

131,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

290,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

433,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

578,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

723,00

 

De R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

868,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

1.013,00

 

De R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

1.156,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

1.301,00

 

De R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

1.446,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

1.734,00

 

De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

2.023,00

 

De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

2.313,00

 

De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

2.602,00

 

De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

2.892,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

3.622,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

4.830,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

6.037,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

7.243,00

 

Acima de R$ 300.000,00

7.847,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

a) O preço do ato será calculado com base nos valores tributários estipulados pelos municípios, ou pelo Estado quando de sua competência, para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, se o valor declarado na escritura for inferior a esse.

 

 

b) Nos atos notariais onde haja a inserção de mais de um bem imobiliário, serão devidos emolumentos à razão de 50% das respectivas faixas a serem acrescidos no ato principal, por imóvel, não podendo ultrapassar o valor máximo permitido.

 

 

c) O valor das procurações em causa própria será igual ao das escrituras com valor declarado, usando-se os critérios do item a.

 

 

d) Nas escrituras relativas à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, com financiamento por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, os emolumentos serão reduzidos em cinquenta por cento, sobre a parte financiada.

 

 

e) Pela escritura, procuração ou substabelecimento declarados sem efeito por culpa ou a pedido das partes, será devida a metade dos emolumentos.

 

 

4) Testamento:

 

 

4.1) Lavratura ou aprovação:

592,00

 

4.2) Revogação:

290,00

 

5) Procuração e substabelecimento, incluindo o primeiro traslado, independente da quantidade de outorgantes ou outorgados:

62,00

 

6) Procuração para fins previdenciários, incluindo o primeiro traslado, independente da quantidade de outorgantes ou outorgados:

22,00

 

7) Pública-forma, inclusive conserto e autenticação

22,00

 

8) Firmas:

 

 

8.1) Abertura do cartão

22,00

 

8.2) Reconhecimento, por assinatura

6,00

 

9) Autenticação de fotocópia

3,17

 

10) Ata Notarial, com ou sem valor declarado:

308,00

 

TABELA II

 

 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

 

 

1) Casamento

 

 

1.1) Pelo processo de habilitação, desde o preparo dos papéis até a lavratura do assento e o fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, quando necessária e incluindo as diligências necessárias.

290,00

 

1.2) Inscrição de casamento nuncupativo e fornecimento de certidão

69,00

 

1.3) Registro e afixação de edital de proclamas recebidos de outra serventia e pelo registro da respectiva certidão

18,00

 

1.4) Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório e fornecimento de uma certidão

67,00

 

1.5) Anotação ou comunicação, excluída a despesa postal

33,00

 

OBSERVAÇÃO:

 

 

O Juiz de Paz e o Registrador Civil das Pessoas Naturais, para a celebração de casamento fora da serventia ou juizado de paz terão direito a condução e, quando necessário, estada e alimentação, que serão oferecidas pelos interessados. Quando os interessados não oferecerem condução, ser-lhes-á cobrado, a título de indenização de transporte para deslocamentos dentro da zona urbana e suburbana, mediante recibo circunstanciado.

40,00

 

Quando o deslocamento se der na zona rural ou nos distritos judiciários pertencentes à comarca ou circunscrição, além do valor acima, por quilômetro percorrido:

0,88

 

2) Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis, incluindo o fornecimento de certidão

115,00

 

3) Registro de conversão de união estável em casamento, incluindo o fornecimento de certidão

115,00

 

4) Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no estrangeiro, inclusive o fornecimento de certidão:

67,00

 

5) Registro de aquisição ou opção de nacionalidade, incluindo o fornecimento de certidão

67,00

 

6) Registro de sentença de separação judicial, divórcio, emancipação, interdição ou ausência, inclusive fornecimento de uma certidão.

67,00

 

7) Averbação ou retificação de qualquer natureza

44,00

 

8) Certidão ou translado, incluindo a busca

29,00

 

9) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

a) As certidões fornecidas para fins de alistamento militar, eleitoral, para assistência judiciária e, bem assim, em virtude de requisição de autoridade judicial, policial ou do órgão do Ministério Público, são isentas de emolumentos, não podendo ser usadas para fins diversos do indicado.

 

 

b) Para fins de ressarcimento, de acordo com a Lei n. 2.020/99, o valor dos emolumentos devidos pela lavratura dos assentos de nascimento e de óbito é fixado em:

50,00

 

TABELA III

 

 

REGISTRO DE IMÓVEIS

 

 

1) Averbação:

 

 

1.1) Em geral, nos livros 2 e 3

44,00

 

1.2) de número do CPF, RG, nome de rua, nacionalidade, estado civil, nome de cônjuge, limites, confrontações ou área total.

22,00

 

OBSERVAÇÃO:

 

 

Quando a averbação prevista no item acima (1.2) referir-se, na mesma matrícula, às pessoas que figurem como proprietários ou titulares do registro, ainda que se averbe vários itens, tais como número de CPF, estado civil, etc, será cobrado apenas uma averbação.

 

 

2) Registro, nos livros 2 e/ou 3, dos itens 2.1 a 2.13, conforme a TABELA III.A:

 

 

2.1) das hipotecas legais e judiciais;

 

 

2.2) das servidões em geral;

 

 

2.3) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

 

 

2.4) da enfiteuse (celebrada até 11/01/2003);

 

 

2.5) da anticrese;

 

 

2.6) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

 

 

2.7) das doações nupciais;

 

 

2.8) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;

 

 

2.9) da transferência de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

 

 

2.10) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

 

 

2.11) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano:

 

 

TABELA III.A

 

 

Até R$ 10.000,00

87,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00

173,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00

260,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

347,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

433,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

520,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

607,00

 

De R$ 300.000,01 até R$ 350.000,00

693,00

 

De R$ 350.000,01 até R$ 400.000,00

781,00

 

De R$ 400.000,01 até R$ 450.000,00

868,00

 

De R$ 450.000,01 até R$ 500.000,00

954,00

 

Acima de R$ 500.000,00

1.171,00

 

2.12) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel, conforme tabela abaixo:

 

 

2.13) Registro, no Livro 2, das hipotecas convencionais e cedulares, segundo o valor do título, conforme tabela abaixo;

 

 

2.14) Registro, no Livro 3, dos contratos de penhor rural, segundo o valor do contrato, conforme a tabela abaixo:

 

 

Até R$ 10.000,00

145,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00

290,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

433,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00

578,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00

723,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

868,00

 

De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

1.013,00

 

De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

1.156,00

 

De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

1.301,00

 

De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

1.446,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

1.734,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

2.024,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

2.313,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

2.602,00

 

Acima de R$ 300.000,00

2.892,00

 

3) Registro, nos livros 2 e/ou 3:

 

 

3.1) da instituição de bem de família:

92,00

 

3.2) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada:

156,00

 

3.3) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

156,00

 

3.4) das penhoras, arrestos e sequestros de imóveis, por imóvel:

156,00

 

3.5) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família:

156,00

 

4) Registro, no livro 2, dos itens 4.1 a 4.9, cujos emolumentos estão previstos na Tabela III.B:

 

 

4.1) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

 

 

4.2) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;

 

 

4.3) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;

 

 

4.4) da compra e venda pura e da condicional;

 

 

4.5) da permuta;

 

 

4.6) da dação em pagamento;

 

 

4.7) da doação entre vivos;

 

 

4.8) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

 

 

4.9) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança:

 

 

TABELA III.B

 

 

Até R$ 5.000,00

72,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

145,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

217,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

290,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

361,00

 

De R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

433,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

506,00

 

De R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

578,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

651,00

 

De R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

723,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

868,00

 

De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

1.013,00

 

De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

1.156,00

 

De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

1.301,00

 

De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

1.446,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

1.734,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

2.024,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

2.313,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

2.602,00

 

Acima de R$ 300.000,01

3.180,00

 

5) Registro, no Livro 3, dos itens 5.1 a 5.4:

 

 

5.1) das convenções antenupciais:

115,00

 

5.2) das cédulas de crédito rural:

115,00

 

5.3) das cédulas de crédito industrial, comercial, de produto rural e demais cédulas de crédito:

115,00

 

5.4) da convenção de condomínio:

402,00

 

6) Registro das incorporações, calculado sobre o valor resultante da soma entre o custo global da construção e o valor do terreno seja de:

 

 

TABELA III.C

 

 

ATÉ R$ 100.000,00

770,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00

1.537,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00

2.306,00

 

De R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00

3.072,00

 

De R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00

3.843,00

 

De R$ 500.000,01 até R$ 600.000,00

4.609,00

 

De R$ 600.000,01 até R$ 700.000,00

5.375,00

 

De R$ 700.000,01 até R$ 800.000,00

6.144,00

 

De R$ 800.000,01 até R$ 900.000,00

7.681,00

 

De R$ 900.000,01 até R$ 1.000.000,00

9.215,00

 

De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

10.752,00

 

De R$ 2.000.000,01 até R$ 3.000.000,00

12.288,00

 

De R$ 3.000.000,01 até R$ 4.000.000,00

13.824,00

 

De R$ 4.000.000,01 até R$ 5.000.000,00

15.360,00

 

De R$ 5.000.000,01 até R$ 6.000.000,00

16.897,00

 

De R$ 6.000.000,01 até R$ 7.000.000,00

18.432,00

 

De R$ 7.000.000,01 até R$ 8.000.000,00

19.969,00

 

De R$ 8.000.000,01 até R$ 9.000.000,00

21.504,00

 

De R$ 9.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

23.040,00

 

Acima de R$ 10.000.000,00

24.575,00

 

6.1) Registro, no livro 2, das instituições de condomínio

770,00

 

7) Registro de loteamentos urbanos e rurais, por lote ou gleba:

18,00

 

8) Registro das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis:

92,00

 

9) Registro das sentenças declaratórias de usucapião:

92,00

 

10) Registro da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização:

92,00

 

11) Registro da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda:

92,00

 

12) Registro dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação:

92,00

 

13) Registro do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público:

92,00

 

14) Registro Torrens

156,00

 

15) Intimação do Fiduciante (art. 26, § 1º, da Lei 9.514/97) ou de qualquer pessoa, em cumprimento de determinação legal ou judicial, por pessoa:

 

 

a) dentro da zona urbana ou suburbana da sede da comarca:

40,00

 

b) na zona rural da sede da comarca ou nos distritos judiciários compreendidos na circunscrição imobiliária, além do valor acima, será devido, por quilometro rodado:

0,88

 

16) Abertura de matrícula

23,00

 

17) Certidão ou traslado, incluindo busca:

29,00

 

17.1) Certidão negativa de imóvel e/ou residência

12,00

 

18) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

A base de cálculo para definir o valor dos emolumentos será o valor declarado no título, contrato ou documento. Por exemplo, na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; nos recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; nos contratos de leasing, o valor de aquisição do bem.

 

 

b) Nos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiados por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, os emolumentos devidos sobre a parte financiada serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).

 

 

c) O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo de emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.

 

 

d) Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular ou entidades assemelhadas, os emolumentos devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:

 

 

I) imóvel de até 60 m² (sessenta metros quadrados) de área construída: 10 %(dez por cento) do salário mínimo.

 

 

II) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do salário mínimo

 

 

III) de mais de 70 m² (setenta metros quadrados) e até 80 m² (oitenta metros quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do salário mínimo.

 

 

e) Os emolumentos devidos nos atos relacionados à aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundos de programa e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e auto construção orientada serão reduzidos para 20% (vinte por cento), considerando-se que o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinquenta metros quadrados ( Lei n. 9.934/99).

 

 

f) Os emolumentos devidos por atos relacionados com o Programa instituído pela Medida Provisória n. 1944-19, de 21/09/2000 (Art. 35, da Lei n. 10.150, de 21/12/2000), serão reduzidos em cinquenta por cento.

 

 

g) No título constitutivo de garantia real, quando dois ou mais imóveis forem dados em hipoteca, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em relação a cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do documento pela quantidade de imóveis.

 

 

TABELA IV

 

 

TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA

 

 

1) Retirada de título, antes da efetivação do protesto

3,00

 

2) Apontamento de título ou outro documento de dívida, incluindo a expedição de notificação pessoal e edital:

 

 

com valor até R$ 50,00

5,05

 

De R$ 50,01 até R$ 100,00

5,35

 

De R$ 100,01 até R$ 150,00

6,00

 

De R$ 150,01 até R$ 200,00

10,00

 

De R$ 200,01 até R$ 250,00

13,00

 

De R$ 250,01 até R$ 300,00

15,00

 

De R$ 300,01 até R$ 350,00

19,00

 

De R$ 350,01 até R$ 400,00

22,00

 

De R$ 400,01 até R$ 450,00

26,00

 

De R$ 450,01 até R$ 500,00

29,00

 

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00

32,00

 

De R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

62,00

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

92,00

 

De R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

123,00

 

De R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

154,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

185,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

215,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

246,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

276,00

 

Acima de R$ 30.000,00

308,00

 

3) Lavratura do Instrumento de Protesto, quando houver, de título ou documento de dívida, incluindo a certidão:

 

 

Com valor até R$ 100,00

6,00

 

De R$ 100,01 até R$ 150,00

9,00

 

De R$ 150,01 até R$ 200,00

10,00

 

De R$ 200,01 até R$ 250,00

13,00

 

De R$ 250,01 até R$ 300,00

14,00

 

De R$ 300,01 até R$ 350,00

15,00

 

De R$ 350,01 até R$ 400,00

17,00

 

De R$ 400,01 até R$ 450,00

18,00

 

De R$ 450,01 até R$ 500,00

19,00

 

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00

22,00

 

De R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

27,00

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

38,00

 

De R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

54,00

 

De R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

76,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

114,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

163,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

206,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

268,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00

342,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00

411,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00

815,00

 

Acima de R$ 100.000,00

868,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

a) As despesas com publicação de edital e com a remessa postal deverão ser individualizada por título. Por exemplo: Se o edital publicado na imprensa referir-se a dez títulos, a despesa com a publicação será dividida pelos dez títulos constantes do edital, arcando cada título com a despesa correspondente à divisão.

 

 

b) O tabelião, para notificar o devedor, terá direito à condução fornecida pelo apresentante do título. Quando o apresentante não a oferecer, ser-lhe-á cobrado, a título de indenização de transporte o valor de R$ 40,00, se o endereço do devedor for no perímetro urbano e suburbano da sede da comarca. Quando a notificação se der na zona rural ou distrito judiciário pertencente à comarca, serão devidos, além do valor acima, R$ 0,88 por quilômetro percorrido.

 

 

c) Os tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar para protesto comum ou falimentar, o crédito do condomínio, das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade. O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, do documento, inclusive fiadores, desde que solicitado pelo apresentante. (Acrescentada pela Lei n. 3.803, de 15.12.09 – DO-MS, de 16.12.09.)

 

 

4) Cancelamento de protesto, por título, incluindo a averbação e certidão

18,00

 

5) Certidão, positiva ou negativa, impressa eletronicamente, datilografada, fotocopiada, por processo de microfilmagem ou de digitalização, independente da quantidade de títulos protestados

18,00

 

5.1) Certidão de protestos tirados e cancelados, fornecida em forma de relação, às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito (art. 29 e §§, da Lei 9.492/97), pelo primeiro título:

18,00

 

5.2) por título que acrescer:

2,00

 

6) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

TABELA V

 

 

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

 

1) Registro integral de título, contrato ou documento com conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

 

 

Ato com valor até R$ 1.000,00

70,00

 

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

83,00

 

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

99,00

 

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

113,00

 

de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

127,00

 

de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

200,00

 

de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

272,00

 

de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

347,00

 

de R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

417,00

 

de R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

488,00

 

de R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

561,00

 

de R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

632,00

 

de R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

707,00

 

de R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

779,00

 

de R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

924,00

 

de R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

1.069,00

 

de R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

1.212,00

 

de R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

1.357,00

 

de R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

1.503,00

 

Ato com valor acima de R$ 100.000,00

1.591,00

 

2) Registro integral de título, contrato ou documento sem conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

78,00

 

3) Registro resumido de título, contrato ou documento sem conteúdo econômico incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

47,00

 

4) Registro resumido de título, contrato ou documento com conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

 

 

TABELA V.A

 

 

Ato com valor até R$ 1.000,00

26,00

 

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

32,00

 

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

38,00

 

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

47,00

 

de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

55,00

 

de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

78,00

 

de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

95,00

 

de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

135,00

 

de R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

173,00

 

de R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

211,00

 

de R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

250,00

 

de R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

286,00

 

de R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

326,00

 

de R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

364,00

 

de R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

423,00

 

de R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

499,00

 

de R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

575,00

 

de R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

655,00

 

de R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

731,00

 

Ato com valor acima de R$ 100.000,00

795,00

 

5) Notificação, incluindo a averbação e a certidão e excluindo-se as despesas de condução tratadas nos itens 5.1 e 5.2, abaixo:

47,00

 

5.1) A condução para notificação será fornecida pelo apresentante. Caso este não a forneça, ser-lhe-á cobrado, a título de indenização de transporte, para notificação no perímetro urbano e suburbano da sede da comarca

40,00

 

5.2) Caso a notificação se dê na zona rural ou em município ou distrito que não sejam sede da comarca, será devido, além do valor do item 5.1, será cobrado do apresentante, por quilômetro percorrido, mais:

0,88

 

6) Averbação ou cancelamento de registro:

47,00

 

7) Certidão ou traslado incluindo a busca

29,00

 

8) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

OBSERVAÇÃO

 

 

A base de cálculo para definir o valor dos emolumentos será o valor declarado no título, contrato ou documento. Por exemplo, na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; nos recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; nos contratos de leasing, o valor de aquisição do bem.

 

 

TABELA VI

 

 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

 

 

1) Registro de Pessoa Jurídica com fins lucrativos

 

 

de ato com valor até R$ 1.000,00

33,00

 

de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00

91,00

 

de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

163,00

 

de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00

308,00

 

de R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

36500

 

de R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00

597,00

 

de R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00

742,00

 

de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00

1.465,00

 

Acima de R$ 100.000,00

1.591,00

 

2) Registro de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

92,00

 

3) Cancelamento de Registro

47,00

 

4) Matrícula de Jornais e demais publicações periódicas; oficinas impressoras; empresas de radiodifusão e agência de notícias

79,00

 

5) Averbação de qualquer natureza

47,00

 

6) Certidão ou traslado, incluindo.

29,00

 

Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

 

 

DJMS-13(3065):2-5, 26.2.2014

PROVIMENTO N. 98, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

Dispõe sobre a atualização das tabelas contidas no Anexo da Lei n. 3.003, de 7 de junho de 2005 e dá outras providências.

 

 

A Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995 e no inciso I do art. 58 da Lei n. 1.511, de 05 de julho de 1994;

Considerando que a tabela de emolumentos sofreu a última atualização no ano de 2010, por meio do Provimento n. 38, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o acumulado do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM nos anos 2010 a 2013 alcançou o percentual de 29,74% (vinte e nove inteiros e setenta e quatro centésimos por cento);

Considerando que o § 2º do art. 4º da Lei n. 3.003/2005 preconiza que para a atualização dos valores dos emolumentos será utilizada a variação dos valores da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul - UFERMS, que nos anos de 2010 a 2013 resultou no percentual de 28,17% (vinte e oito inteiros e dezessete centésimos por cento);

Considerando que a atualização não representa instituição ou majoração de tributo, com supedâneo no § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional, mas a recomposição monetária oriunda da desvalorização da moeda corrente no País, ante os índices inflacionários;

Considerando que o emolumento deve corresponder ao efetivo custo da atividade notarial e de registro, bem como a suficiente remuneração pelos atos praticados;

Considerando a necessidade de conferir publicidade às tabelas constantes no Anexo I da Lei n. 3.003/2005;

Considerando que o valor do selo de autenticidade não é atualizado desde o ano de 2005, em que a UFERMS divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul era no valor de R$ 11,00;

Considerando que o valor do selo de autenticidade corresponde a 0,08 UFERMS, com atualização na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 4º da Lei n. 3.003/2005;

Considerando que o somatório dos valores da comercialização do selo de autenticidade é a fonte de custeio para o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais constantes nos artigos 29 e 30 da Lei n. 3.003/2005;

Considerando o aumento gradativo da prática de atos gratuitos em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Resolve:

 

Art. Atualizar, no percentual de 28,17% (vinte e oito inteiros e dezessete centésimos por cento), os valores fixados nas Tabelas I, II, III, IV, V e VI do Anexo da Lei n. 3.003, de 7 de junho de 2005, com exceção de parte do item 3.2 (escritura com valor declarado), da Tabela I, com faixa de valor superior a R$ 100.000,00, que sofrerá a incidência do percentual de 7,04% (sete inteiros e quatro centésimos por cento), nos termos do Anexo a este provimento.

Art. Os valores que contiverem fração do real em centavos, decorrente da aplicação do índice de atualização previsto no artigo anterior, obedecerão as seguintes regras de arredondamento:

I - fração de real superior a cinquenta centavos, será arredondada para o número inteiro imediatamente subsequente;

II - fração de real inferior ou igual a cinquenta centavos, será arredondada para o número inteiro constante antes da vírgula;

III - os valores concernentes à quilometragem percorrida e autenticação não sofrerão as regras de arredondamento, bem como as duas primeiras faixas do item 2 da Tabela IV, correspondente ao ato de apontamento.

Art. O valor do selo de autenticidade passará a ser de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), que corresponde a 0,08 UFERMS, incidente sobre o valor da UFERMS estabelecida para os meses de janeiro e fevereiro de 2014, no valor de R$ 18,60 (Resolução/SEFAZ n. 2.527, de 12 de fevereiro de 2014).

Art. 3º O valor do selo de autenticidade passará a ser de R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos), decorrente da incidência das atualizações ocorridas nas tabelas de emolumentos nos percentuais de 12,79% e 28,17%, respectivamente. (Alterado pelo Provimento n. 103, de 8.5.2014 – DJMS, de 9.5.2014.)

Art. O presente provimento entra em vigor a partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2014.

 

 

Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges

Corregedoria Geral de Justiça

 

ANEXO A LEI N. 3.003, DE 7 DE JUNHO DE 2005

TABELA I

Valores em R$

 

SERVIÇO NOTARIAL

 

1) Busca, sem requerimento de certidão

8,00

 

2) Certidão ou traslado, incluindo a busca

29,00

 

3) Escrituras, incluindo o primeiro traslado: (vide observações)

 

 

3.1) Sem valor declarado (adoção, emancipação, pacto antenupcial, etc)

131,00

 

3.2) Com valor declarado (venda e compra, doação, dação em pagamento, hipoteca, usufruto, etc), de acordo com a faixa de valores abaixo:

 

 

Até R$ 5.000,00

131,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

290,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

433,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

578,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

723,00

 

De R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

868,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

1.013,00

 

De R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

1.156,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

1.301,00

 

De R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

1.446,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

1.734,00

 

De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

2.023,00

 

De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

2.313,00

 

De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

2.602,00

 

De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

2.892,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

3.622,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

4.830,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

6.037,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

7.243,00

 

Acima de R$ 300.000,00

7.847,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

a) O preço do ato será calculado com base nos valores tributários estipulados pelos municípios, ou pelo Estado quando de sua competência, para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, se o valor declarado na escritura for inferior a esse.

 

 

b) Nos atos notariais onde haja a inserção de mais de um bem imobiliário, serão devidos emolumentos à razão de 50% das respectivas faixas a serem acrescidos no ato principal, por imóvel, não podendo ultrapassar o valor máximo permitido.

 

 

c) O valor das procurações em causa própria será igual ao das escrituras com valor declarado, usando-se os critérios do item a.

 

 

d) Nas escrituras relativas à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, com financiamento por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, os emolumentos serão reduzidos em cinquenta por cento, sobre a parte financiada.

 

 

e) Pela escritura, procuração ou substabelecimento declarados sem efeito por culpa ou a pedido das partes, será devida a metade dos emolumentos.

 

 

4) Testamento:

 

 

4.1) Lavratura ou aprovação:

592,00

 

4.2) Revogação:

290,00

 

5) Procuração e substabelecimento, incluindo o primeiro traslado, independente da quantidade de outorgantes ou outorgados:

62,00

 

6) Procuração para fins previdenciários, incluindo o primeiro traslado, independente da quantidade de outorgantes ou outorgados:

22,00

 

7) Pública-forma, inclusive conserto e autenticação

22,00

 

8) Firmas:

 

 

8.1) Abertura do cartão

22,00

 

8.2) Reconhecimento, por assinatura

6,00

 

9) Autenticação de fotocópia

3,17

 

10) Ata Notarial, com ou sem valor declarado:

308,00

 

TABELA II

 

 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

 

 

1) Casamento

 

 

1.1) Pelo processo de habilitação, desde o preparo dos papéis até a lavratura do assento e o fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, quando necessária e incluindo as diligências necessárias.

290,00

 

1.2) Inscrição de casamento nuncupativo e fornecimento de certidão

69,00

 

1.3) Registro e afixação de edital de proclamas recebidos de outra serventia e pelo registro da respectiva certidão

18,00

 

1.4) Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório e fornecimento de uma certidão

67,00

 

1.5) Anotação ou comunicação, excluída a despesa postal

33,00

 

OBSERVAÇÃO:

 

 

O Juiz de Paz e o Registrador Civil das Pessoas Naturais, para a celebração de casamento fora da serventia ou juizado de paz terão direito a condução e, quando necessário, estada e alimentação, que serão oferecidas pelos interessados. Quando os interessados não oferecerem condução, ser-lhes-á cobrado, a título de indenização de transporte para deslocamentos dentro da zona urbana e suburbana, mediante recibo circunstanciado.

40,00

 

Quando o deslocamento se der na zona rural ou nos distritos judiciários pertencentes à comarca ou circunscrição, além do valor acima, por quilômetro percorrido:

0,88

 

2) Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis, incluindo o fornecimento de certidão

115,00

 

3) Registro de conversão de união estável em casamento, incluindo o fornecimento de certidão

115,00

 

4) Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no estrangeiro, inclusive o fornecimento de certidão:

67,00

 

5) Registro de aquisição ou opção de nacionalidade, incluindo o fornecimento de certidão

67,00

 

6) Registro de sentença de separação judicial, divórcio, emancipação, interdição ou ausência, inclusive fornecimento de uma certidão.

67,00

 

7) Averbação ou retificação de qualquer natureza

44,00

 

8) Certidão ou translado, incluindo a busca

29,00

 

9) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

a) As certidões fornecidas para fins de alistamento militar, eleitoral, para assistência judiciária e, bem assim, em virtude de requisição de autoridade judicial, policial ou do órgão do Ministério Público, são isentas de emolumentos, não podendo ser usadas para fins diversos do indicado.

 

 

b) Para fins de ressarcimento, de acordo com a Lei n. 2.020/99, o valor dos emolumentos devidos pela lavratura dos assentos de nascimento e de óbito é fixado em:

50,00

 

TABELA III

 

 

REGISTRO DE IMÓVEIS

 

 

1) Averbação:

 

 

1.1) Em geral, nos livros 2 e 3

44,00

 

1.2) de número do CPF, RG, nome de rua, nacionalidade, estado civil, nome de cônjuge, limites, confrontações ou área total.

22,00

 

OBSERVAÇÃO:

 

 

Quando a averbação prevista no item acima (1.2) referir-se, na mesma matrícula, às pessoas que figurem como proprietários ou titulares do registro, ainda que se averbe vários itens, tais como número de CPF, estado civil, etc, será cobrado apenas uma averbação.

 

 

2) Registro, nos livros 2 e/ou 3, dos itens 2.1 a 2.13, conforme a TABELA III.A:

 

 

2.1) das hipotecas legais e judiciais;

 

 

2.2) das servidões em geral;

 

 

2.3) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

 

 

2.4) da enfiteuse (celebrada até 11/01/2003);

 

 

2.5) da anticrese;

 

 

2.6) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

 

 

2.7) das doações nupciais;

 

 

2.8) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;

 

 

2.9) da transferência de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

 

 

2.10) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

 

 

2.11) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano:

 

 

TABELA III.A

 

 

Até R$ 10.000,00

87,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00

173,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00

260,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

347,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

433,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

520,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

607,00

 

De R$ 300.000,01 até R$ 350.000,00

693,00

 

De R$ 350.000,01 até R$ 400.000,00

781,00

 

De R$ 400.000,01 até R$ 450.000,00

868,00

 

De R$ 450.000,01 até R$ 500.000,00

954,00

 

Acima de R$ 500.000,00

1.171,00

 

2.12) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel, conforme tabela abaixo:

 

 

2.13) Registro, no Livro 2, das hipotecas convencionais e cedulares, segundo o valor do título, conforme tabela abaixo;

 

 

2.14) Registro, no Livro 3, dos contratos de penhor rural, segundo o valor do contrato, conforme a tabela abaixo:

 

 

Até R$ 10.000,00

145,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00

290,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

433,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00

578,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00

723,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

868,00

 

De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

1.013,00

 

De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

1.156,00

 

De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

1.301,00

 

De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

1.446,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

1.734,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

2.024,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

2.313,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

2.602,00

 

Acima de R$ 300.000,00

2.892,00

 

3) Registro, nos livros 2 e/ou 3:

 

 

3.1) da instituição de bem de família:

92,00

 

3.2) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada:

156,00

 

3.3) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

156,00

 

3.4) das penhoras, arrestos e sequestros de imóveis, por imóvel:

156,00

 

3.5) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família:

156,00

 

4) Registro, no livro 2, dos itens 4.1 a 4.9, cujos emolumentos estão previstos na Tabela III.B:

 

 

4.1) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

 

 

4.2) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;

 

 

4.3) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;

 

 

4.4) da compra e venda pura e da condicional;

 

 

4.5) da permuta;

 

 

4.6) da dação em pagamento;

 

 

4.7) da doação entre vivos;

 

 

4.8) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

 

 

4.9) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança:

 

 

TABELA III.B

 

 

Até R$ 5.000,00

72,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

145,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

217,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

290,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

361,00

 

De R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

433,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

506,00

 

De R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

578,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

651,00

 

De R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

723,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

868,00

 

De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

1.013,00

 

De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

1.156,00

 

De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

1.301,00

 

De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

1.446,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

1.734,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

2.024,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

2.313,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

2.602,00

 

Acima de R$ 300.000,01

3.180,00

 

5) Registro, no Livro 3, dos itens 5.1 a 5.4:

 

 

5.1) das convenções antenupciais:

115,00

 

5.2) das cédulas de crédito rural:

115,00

 

5.3) das cédulas de crédito industrial, comercial, de produto rural e demais cédulas de crédito:

115,00

 

5.4) da convenção de condomínio:

402,00

 

6) Registro das incorporações, calculado sobre o valor resultante da soma entre o custo global da construção e o valor do terreno seja de:

 

 

TABELA III.C

 

 

ATÉ R$ 100.000,00

770,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00

1.537,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00

2.306,00

 

De R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00

3.072,00

 

De R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00

3.843,00

 

De R$ 500.000,01 até R$ 600.000,00

4.609,00

 

De R$ 600.000,01 até R$ 700.000,00

5.375,00

 

De R$ 700.000,01 até R$ 800.000,00

6.144,00

 

De R$ 800.000,01 até R$ 900.000,00

7.681,00

 

De R$ 900.000,01 até R$ 1.000.000,00

9.215,00

 

De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

10.752,00

 

De R$ 2.000.000,01 até R$ 3.000.000,00

12.288,00

 

De R$ 3.000.000,01 até R$ 4.000.000,00

13.824,00

 

De R$ 4.000.000,01 até R$ 5.000.000,00

15.360,00

 

De R$ 5.000.000,01 até R$ 6.000.000,00

16.897,00

 

De R$ 6.000.000,01 até R$ 7.000.000,00

18.432,00

 

De R$ 7.000.000,01 até R$ 8.000.000,00

19.969,00

 

De R$ 8.000.000,01 até R$ 9.000.000,00

21.504,00

 

De R$ 9.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

23.040,00

 

Acima de R$ 10.000.000,00

24.575,00

 

6.1) Registro, no livro 2, das instituições de condomínio

770,00

 

7) Registro de loteamentos urbanos e rurais, por lote ou gleba:

18,00

 

8) Registro das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis:

92,00

 

9) Registro das sentenças declaratórias de usucapião:

92,00

 

10) Registro da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização:

92,00

 

11) Registro da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda:

92,00

 

12) Registro dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação:

92,00

 

13) Registro do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público:

92,00

 

14) Registro Torrens

156,00

 

15) Intimação do Fiduciante (art. 26, § 1º, da Lei 9.514/97) ou de qualquer pessoa, em cumprimento de determinação legal ou judicial, por pessoa:

 

 

a) dentro da zona urbana ou suburbana da sede da comarca:

40,00

 

b) na zona rural da sede da comarca ou nos distritos judiciários compreendidos na circunscrição imobiliária, além do valor acima, será devido, por quilometro rodado:

0,88

 

16) Abertura de matrícula

23,00

 

17) Certidão ou traslado, incluindo busca:

29,00

 

17.1) Certidão negativa de imóvel e/ou residência

12,00

 

18) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

A base de cálculo para definir o valor dos emolumentos será o valor declarado no título, contrato ou documento. Por exemplo, na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; nos recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; nos contratos de leasing, o valor de aquisição do bem.

 

 

b) Nos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiados por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, os emolumentos devidos sobre a parte financiada serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).

 

 

c) O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo de emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.

 

 

d) Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular ou entidades assemelhadas, os emolumentos devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:

 

 

I) imóvel de até 60 m² (sessenta metros quadrados) de área construída: 10 %(dez por cento) do salário mínimo.

 

 

II) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do salário mínimo

 

 

III) de mais de 70 m² (setenta metros quadrados) e até 80 m² (oitenta metros quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do salário mínimo.

 

 

e) Os emolumentos devidos nos atos relacionados à aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundos de programa e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e auto construção orientada serão reduzidos para 20% (vinte por cento), considerando-se que o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinquenta metros quadrados ( Lei n. 9.934/99).

 

 

f) Os emolumentos devidos por atos relacionados com o Programa instituído pela Medida Provisória n. 1944-19, de 21/09/2000 (Art. 35, da Lei n. 10.150, de 21/12/2000), serão reduzidos em cinquenta por cento.

 

 

g) No título constitutivo de garantia real, quando dois ou mais imóveis forem dados em hipoteca, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em relação a cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do documento pela quantidade de imóveis.

 

 

TABELA IV

 

 

TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA

 

 

1) Retirada de título, antes da efetivação do protesto

3,00

 

2) Apontamento de título ou outro documento de dívida, incluindo a expedição de notificação pessoal e edital:

 

 

com valor até R$ 50,00

5,05

 

De R$ 50,01 até R$ 100,00

5,35

 

De R$ 100,01 até R$ 150,00

6,00

 

De R$ 150,01 até R$ 200,00

10,00

 

De R$ 200,01 até R$ 250,00

13,00

 

De R$ 250,01 até R$ 300,00

15,00

 

De R$ 300,01 até R$ 350,00

19,00

 

De R$ 350,01 até R$ 400,00

22,00

 

De R$ 400,01 até R$ 450,00

26,00

 

De R$ 450,01 até R$ 500,00

29,00

 

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00

32,00

 

De R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

62,00

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

92,00

 

De R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

123,00

 

De R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

154,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

185,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

215,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

246,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

276,00

 

Acima de R$ 30.000,00

308,00

 

3) Lavratura do Instrumento de Protesto, quando houver, de título ou documento de dívida, incluindo a certidão:

 

 

Com valor até R$ 100,00

6,00

 

De R$ 100,01 até R$ 150,00

9,00

 

De R$ 150,01 até R$ 200,00

10,00

 

De R$ 200,01 até R$ 250,00

13,00

 

De R$ 250,01 até R$ 300,00

14,00

 

De R$ 300,01 até R$ 350,00

15,00

 

De R$ 350,01 até R$ 400,00

17,00

 

De R$ 400,01 até R$ 450,00

18,00

 

De R$ 450,01 até R$ 500,00

19,00

 

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00

22,00

 

De R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

27,00

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

38,00

 

De R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

54,00

 

De R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

76,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

114,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

163,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

206,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

268,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00

342,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00

411,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00

815,00

 

Acima de R$ 100.000,00

868,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

a) As despesas com publicação de edital e com a remessa postal deverão ser individualizada por título. Por exemplo: Se o edital publicado na imprensa referir-se a dez títulos, a despesa com a publicação será dividida pelos dez títulos constantes do edital, arcando cada título com a despesa correspondente à divisão.

 

 

b) O tabelião, para notificar o devedor, terá direito à condução fornecida pelo apresentante do título. Quando o apresentante não a oferecer, ser-lhe-á cobrado, a título de indenização de transporte o valor de R$ 40,00, se o endereço do devedor for no perímetro urbano e suburbano da sede da comarca. Quando a notificação se der na zona rural ou distrito judiciário pertencente à comarca, serão devidos, além do valor acima, R$ 0,88 por quilômetro percorrido.

 

 

c) Os tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar para protesto comum ou falimentar, o crédito do condomínio, das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade. O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, do documento, inclusive fiadores, desde que solicitado pelo apresentante. (Acrescentada pela Lei n. 3.803, de 15.12.09 – DO-MS, de 16.12.09.)

 

 

4) Cancelamento de protesto, por título, incluindo a averbação e certidão

18,00

 

5) Certidão, positiva ou negativa, impressa eletronicamente, datilografada, fotocopiada, por processo de microfilmagem ou de digitalização, independente da quantidade de títulos protestados

18,00

 

5.1) Certidão de protestos tirados e cancelados, fornecida em forma de relação, às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito (art. 29 e §§, da Lei 9.492/97), pelo primeiro título:

18,00

 

5.2) por título que acrescer:

2,00

 

6) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

TABELA V

 

 

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

 

1) Registro integral de título, contrato ou documento com conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

 

 

Ato com valor até R$ 1.000,00

70,00

 

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

83,00

 

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

99,00

 

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

113,00

 

de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

127,00

 

de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

200,00

 

de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

272,00

 

de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

347,00

 

de R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

417,00

 

de R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

488,00

 

de R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

561,00

 

de R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

632,00

 

de R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

707,00

 

de R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

779,00

 

de R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

924,00

 

de R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

1.069,00

 

de R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

1.212,00

 

de R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

1.357,00

 

de R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

1.503,00

 

Ato com valor acima de R$ 100.000,00

1.591,00

 

2) Registro integral de título, contrato ou documento sem conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

78,00

 

3) Registro resumido de título, contrato ou documento sem conteúdo econômico incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

47,00

 

4) Registro resumido de título, contrato ou documento com conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

 

 

TABELA V.A

 

 

Ato com valor até R$ 1.000,00

26,00

 

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

32,00

 

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

38,00

 

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

47,00

 

de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

55,00

 

de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

78,00

 

de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

95,00

 

de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

135,00

 

de R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

173,00

 

de R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

211,00

 

de R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

250,00

 

de R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

286,00

 

de R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

326,00

 

de R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

364,00

 

de R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

423,00

 

de R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

499,00

 

de R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

575,00

 

de R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

655,00

 

de R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

731,00

 

Ato com valor acima de R$ 100.000,00

795,00

 

5) Notificação, incluindo a averbação e a certidão e excluindo-se as despesas de condução tratadas nos itens 5.1 e 5.2, abaixo:

47,00

 

5.1) A condução para notificação será fornecida pelo apresentante. Caso este não a forneça, ser-lhe-á cobrado, a título de indenização de transporte, para notificação no perímetro urbano e suburbano da sede da comarca

40,00

 

5.2) Caso a notificação se dê na zona rural ou em município ou distrito que não sejam sede da comarca, será devido, além do valor do item 5.1, será cobrado do apresentante, por quilômetro percorrido, mais:

0,88

 

6) Averbação ou cancelamento de registro:

47,00

 

7) Certidão ou traslado incluindo a busca

29,00

 

8) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

OBSERVAÇÃO

 

 

A base de cálculo para definir o valor dos emolumentos será o valor declarado no título, contrato ou documento. Por exemplo, na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; nos recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; nos contratos de leasing, o valor de aquisição do bem.

 

 

TABELA VI

 

 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

 

 

1) Registro de Pessoa Jurídica com fins lucrativos

 

 

de ato com valor até R$ 1.000,00

33,00

 

de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00

91,00

 

de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

163,00

 

de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00

308,00

 

de R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

36500

 

de R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00

597,00

 

de R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00

742,00

 

de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00

1.465,00

 

Acima de R$ 100.000,00

1.591,00

 

2) Registro de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

92,00

 

3) Cancelamento de Registro

47,00

 

4) Matrícula de Jornais e demais publicações periódicas; oficinas impressoras; empresas de radiodifusão e agência de notícias

79,00

 

5) Averbação de qualquer natureza

47,00

 

6) Certidão ou traslado, incluindo.

29,00

 

Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

 

 

DJMS-13(3065):2-5, 26.2.2014

PROVIMENTO N. 98, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

Dispõe sobre a atualização das tabelas contidas no Anexo da Lei n. 3.003, de 7 de junho de 2005 e dá outras providências.

 

 

A Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995 e no inciso I do art. 58 da Lei n. 1.511, de 05 de julho de 1994;

Considerando que a tabela de emolumentos sofreu a última atualização no ano de 2010, por meio do Provimento n. 38, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o acumulado do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM nos anos 2010 a 2013 alcançou o percentual de 29,74% (vinte e nove inteiros e setenta e quatro centésimos por cento);

Considerando que o § 2º do art. 4º da Lei n. 3.003/2005 preconiza que para a atualização dos valores dos emolumentos será utilizada a variação dos valores da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul - UFERMS, que nos anos de 2010 a 2013 resultou no percentual de 28,17% (vinte e oito inteiros e dezessete centésimos por cento);

Considerando que a atualização não representa instituição ou majoração de tributo, com supedâneo no § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional, mas a recomposição monetária oriunda da desvalorização da moeda corrente no País, ante os índices inflacionários;

Considerando que o emolumento deve corresponder ao efetivo custo da atividade notarial e de registro, bem como a suficiente remuneração pelos atos praticados;

Considerando a necessidade de conferir publicidade às tabelas constantes no Anexo I da Lei n. 3.003/2005;

Considerando que o valor do selo de autenticidade não é atualizado desde o ano de 2005, em que a UFERMS divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul era no valor de R$ 11,00;

Considerando que o valor do selo de autenticidade corresponde a 0,08 UFERMS, com atualização na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 4º da Lei n. 3.003/2005;

Considerando que o somatório dos valores da comercialização do selo de autenticidade é a fonte de custeio para o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais constantes nos artigos 29 e 30 da Lei n. 3.003/2005;

Considerando o aumento gradativo da prática de atos gratuitos em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Resolve:

 

Art. Atualizar, no percentual de 28,17% (vinte e oito inteiros e dezessete centésimos por cento), os valores fixados nas Tabelas I, II, III, IV, V e VI do Anexo da Lei n. 3.003, de 7 de junho de 2005, com exceção de parte do item 3.2 (escritura com valor declarado), da Tabela I, com faixa de valor superior a R$ 100.000,00, que sofrerá a incidência do percentual de 7,04% (sete inteiros e quatro centésimos por cento), nos termos do Anexo a este provimento.

Art. Os valores que contiverem fração do real em centavos, decorrente da aplicação do índice de atualização previsto no artigo anterior, obedecerão as seguintes regras de arredondamento:

I - fração de real superior a cinquenta centavos, será arredondada para o número inteiro imediatamente subsequente;

II - fração de real inferior ou igual a cinquenta centavos, será arredondada para o número inteiro constante antes da vírgula;

III - os valores concernentes à quilometragem percorrida e autenticação não sofrerão as regras de arredondamento, bem como as duas primeiras faixas do item 2 da Tabela IV, correspondente ao ato de apontamento.

Art. O valor do selo de autenticidade passará a ser de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), que corresponde a 0,08 UFERMS, incidente sobre o valor da UFERMS estabelecida para os meses de janeiro e fevereiro de 2014, no valor de R$ 18,60 (Resolução/SEFAZ n. 2.527, de 12 de fevereiro de 2014).

Art. 3º O valor do selo de autenticidade passará a ser de R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos), decorrente da incidência das atualizações ocorridas nas tabelas de emolumentos nos percentuais de 12,79% e 28,17%, respectivamente. (Alterado pelo Provimento n. 103, de 8.5.2014 – DJMS, de 9.5.2014.)

Art. O presente provimento entra em vigor a partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2014.

 

 

Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges

Corregedoria Geral de Justiça

 

ANEXO A LEI N. 3.003, DE 7 DE JUNHO DE 2005

TABELA I

Valores em R$

 

SERVIÇO NOTARIAL

 

1) Busca, sem requerimento de certidão

8,00

 

2) Certidão ou traslado, incluindo a busca

29,00

 

3) Escrituras, incluindo o primeiro traslado: (vide observações)

 

 

3.1) Sem valor declarado (adoção, emancipação, pacto antenupcial, etc)

131,00

 

3.2) Com valor declarado (venda e compra, doação, dação em pagamento, hipoteca, usufruto, etc), de acordo com a faixa de valores abaixo:

 

 

Até R$ 5.000,00

131,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

290,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

433,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

578,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

723,00

 

De R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

868,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

1.013,00

 

De R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

1.156,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

1.301,00

 

De R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

1.446,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

1.734,00

 

De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

2.023,00

 

De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

2.313,00

 

De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

2.602,00

 

De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

2.892,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

3.622,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

4.830,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

6.037,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

7.243,00

 

Acima de R$ 300.000,00

7.847,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

a) O preço do ato será calculado com base nos valores tributários estipulados pelos municípios, ou pelo Estado quando de sua competência, para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, se o valor declarado na escritura for inferior a esse.

 

 

b) Nos atos notariais onde haja a inserção de mais de um bem imobiliário, serão devidos emolumentos à razão de 50% das respectivas faixas a serem acrescidos no ato principal, por imóvel, não podendo ultrapassar o valor máximo permitido.

 

 

c) O valor das procurações em causa própria será igual ao das escrituras com valor declarado, usando-se os critérios do item a.

 

 

d) Nas escrituras relativas à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, com financiamento por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, os emolumentos serão reduzidos em cinquenta por cento, sobre a parte financiada.

 

 

e) Pela escritura, procuração ou substabelecimento declarados sem efeito por culpa ou a pedido das partes, será devida a metade dos emolumentos.

 

 

4) Testamento:

 

 

4.1) Lavratura ou aprovação:

592,00

 

4.2) Revogação:

290,00

 

5) Procuração e substabelecimento, incluindo o primeiro traslado, independente da quantidade de outorgantes ou outorgados:

62,00

 

6) Procuração para fins previdenciários, incluindo o primeiro traslado, independente da quantidade de outorgantes ou outorgados:

22,00

 

7) Pública-forma, inclusive conserto e autenticação

22,00

 

8) Firmas:

 

 

8.1) Abertura do cartão

22,00

 

8.2) Reconhecimento, por assinatura

6,00

 

9) Autenticação de fotocópia

3,17

 

10) Ata Notarial, com ou sem valor declarado:

308,00

 

TABELA II

 

 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

 

 

1) Casamento

 

 

1.1) Pelo processo de habilitação, desde o preparo dos papéis até a lavratura do assento e o fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, quando necessária e incluindo as diligências necessárias.

290,00

 

1.2) Inscrição de casamento nuncupativo e fornecimento de certidão

69,00

 

1.3) Registro e afixação de edital de proclamas recebidos de outra serventia e pelo registro da respectiva certidão

18,00

 

1.4) Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório e fornecimento de uma certidão

67,00

 

1.5) Anotação ou comunicação, excluída a despesa postal

33,00

 

OBSERVAÇÃO:

 

 

O Juiz de Paz e o Registrador Civil das Pessoas Naturais, para a celebração de casamento fora da serventia ou juizado de paz terão direito a condução e, quando necessário, estada e alimentação, que serão oferecidas pelos interessados. Quando os interessados não oferecerem condução, ser-lhes-á cobrado, a título de indenização de transporte para deslocamentos dentro da zona urbana e suburbana, mediante recibo circunstanciado.

40,00

 

Quando o deslocamento se der na zona rural ou nos distritos judiciários pertencentes à comarca ou circunscrição, além do valor acima, por quilômetro percorrido:

0,88

 

2) Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis, incluindo o fornecimento de certidão

115,00

 

3) Registro de conversão de união estável em casamento, incluindo o fornecimento de certidão

115,00

 

4) Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no estrangeiro, inclusive o fornecimento de certidão:

67,00

 

5) Registro de aquisição ou opção de nacionalidade, incluindo o fornecimento de certidão

67,00

 

6) Registro de sentença de separação judicial, divórcio, emancipação, interdição ou ausência, inclusive fornecimento de uma certidão.

67,00

 

7) Averbação ou retificação de qualquer natureza

44,00

 

8) Certidão ou translado, incluindo a busca

29,00

 

9) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

a) As certidões fornecidas para fins de alistamento militar, eleitoral, para assistência judiciária e, bem assim, em virtude de requisição de autoridade judicial, policial ou do órgão do Ministério Público, são isentas de emolumentos, não podendo ser usadas para fins diversos do indicado.

 

 

b) Para fins de ressarcimento, de acordo com a Lei n. 2.020/99, o valor dos emolumentos devidos pela lavratura dos assentos de nascimento e de óbito é fixado em:

50,00

 

TABELA III

 

 

REGISTRO DE IMÓVEIS

 

 

1) Averbação:

 

 

1.1) Em geral, nos livros 2 e 3

44,00

 

1.2) de número do CPF, RG, nome de rua, nacionalidade, estado civil, nome de cônjuge, limites, confrontações ou área total.

22,00

 

OBSERVAÇÃO:

 

 

Quando a averbação prevista no item acima (1.2) referir-se, na mesma matrícula, às pessoas que figurem como proprietários ou titulares do registro, ainda que se averbe vários itens, tais como número de CPF, estado civil, etc, será cobrado apenas uma averbação.

 

 

2) Registro, nos livros 2 e/ou 3, dos itens 2.1 a 2.13, conforme a TABELA III.A:

 

 

2.1) das hipotecas legais e judiciais;

 

 

2.2) das servidões em geral;

 

 

2.3) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

 

 

2.4) da enfiteuse (celebrada até 11/01/2003);

 

 

2.5) da anticrese;

 

 

2.6) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

 

 

2.7) das doações nupciais;

 

 

2.8) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;

 

 

2.9) da transferência de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

 

 

2.10) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

 

 

2.11) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano:

 

 

TABELA III.A

 

 

Até R$ 10.000,00

87,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00

173,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00

260,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

347,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

433,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

520,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

607,00

 

De R$ 300.000,01 até R$ 350.000,00

693,00

 

De R$ 350.000,01 até R$ 400.000,00

781,00

 

De R$ 400.000,01 até R$ 450.000,00

868,00

 

De R$ 450.000,01 até R$ 500.000,00

954,00

 

Acima de R$ 500.000,00

1.171,00

 

2.12) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel, conforme tabela abaixo:

 

 

2.13) Registro, no Livro 2, das hipotecas convencionais e cedulares, segundo o valor do título, conforme tabela abaixo;

 

 

2.14) Registro, no Livro 3, dos contratos de penhor rural, segundo o valor do contrato, conforme a tabela abaixo:

 

 

Até R$ 10.000,00

145,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00

290,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

433,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00

578,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00

723,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

868,00

 

De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

1.013,00

 

De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

1.156,00

 

De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

1.301,00

 

De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

1.446,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

1.734,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

2.024,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

2.313,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

2.602,00

 

Acima de R$ 300.000,00

2.892,00

 

3) Registro, nos livros 2 e/ou 3:

 

 

3.1) da instituição de bem de família:

92,00

 

3.2) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada:

156,00

 

3.3) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

156,00

 

3.4) das penhoras, arrestos e sequestros de imóveis, por imóvel:

156,00

 

3.5) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família:

156,00

 

4) Registro, no livro 2, dos itens 4.1 a 4.9, cujos emolumentos estão previstos na Tabela III.B:

 

 

4.1) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

 

 

4.2) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;

 

 

4.3) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;

 

 

4.4) da compra e venda pura e da condicional;

 

 

4.5) da permuta;

 

 

4.6) da dação em pagamento;

 

 

4.7) da doação entre vivos;

 

 

4.8) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

 

 

4.9) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança:

 

 

TABELA III.B

 

 

Até R$ 5.000,00

72,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

145,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

217,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

290,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

361,00

 

De R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

433,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

506,00

 

De R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

578,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

651,00

 

De R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

723,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

868,00

 

De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

1.013,00

 

De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

1.156,00

 

De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

1.301,00

 

De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

1.446,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00

1.734,00

 

De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00

2.024,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00

2.313,00

 

De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00

2.602,00

 

Acima de R$ 300.000,01

3.180,00

 

5) Registro, no Livro 3, dos itens 5.1 a 5.4:

 

 

5.1) das convenções antenupciais:

115,00

 

5.2) das cédulas de crédito rural:

115,00

 

5.3) das cédulas de crédito industrial, comercial, de produto rural e demais cédulas de crédito:

115,00

 

5.4) da convenção de condomínio:

402,00

 

6) Registro das incorporações, calculado sobre o valor resultante da soma entre o custo global da construção e o valor do terreno seja de:

 

 

TABELA III.C

 

 

ATÉ R$ 100.000,00

770,00

 

De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00

1.537,00

 

De R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00

2.306,00

 

De R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00

3.072,00

 

De R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00

3.843,00

 

De R$ 500.000,01 até R$ 600.000,00

4.609,00

 

De R$ 600.000,01 até R$ 700.000,00

5.375,00

 

De R$ 700.000,01 até R$ 800.000,00

6.144,00

 

De R$ 800.000,01 até R$ 900.000,00

7.681,00

 

De R$ 900.000,01 até R$ 1.000.000,00

9.215,00

 

De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

10.752,00

 

De R$ 2.000.000,01 até R$ 3.000.000,00

12.288,00

 

De R$ 3.000.000,01 até R$ 4.000.000,00

13.824,00

 

De R$ 4.000.000,01 até R$ 5.000.000,00

15.360,00

 

De R$ 5.000.000,01 até R$ 6.000.000,00

16.897,00

 

De R$ 6.000.000,01 até R$ 7.000.000,00

18.432,00

 

De R$ 7.000.000,01 até R$ 8.000.000,00

19.969,00

 

De R$ 8.000.000,01 até R$ 9.000.000,00

21.504,00

 

De R$ 9.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

23.040,00

 

Acima de R$ 10.000.000,00

24.575,00

 

6.1) Registro, no livro 2, das instituições de condomínio

770,00

 

7) Registro de loteamentos urbanos e rurais, por lote ou gleba:

18,00

 

8) Registro das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis:

92,00

 

9) Registro das sentenças declaratórias de usucapião:

92,00

 

10) Registro da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização:

92,00

 

11) Registro da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda:

92,00

 

12) Registro dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação:

92,00

 

13) Registro do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público:

92,00

 

14) Registro Torrens

156,00

 

15) Intimação do Fiduciante (art. 26, § 1º, da Lei 9.514/97) ou de qualquer pessoa, em cumprimento de determinação legal ou judicial, por pessoa:

 

 

a) dentro da zona urbana ou suburbana da sede da comarca:

40,00

 

b) na zona rural da sede da comarca ou nos distritos judiciários compreendidos na circunscrição imobiliária, além do valor acima, será devido, por quilometro rodado:

0,88

 

16) Abertura de matrícula

23,00

 

17) Certidão ou traslado, incluindo busca:

29,00

 

17.1) Certidão negativa de imóvel e/ou residência

12,00

 

18) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

A base de cálculo para definir o valor dos emolumentos será o valor declarado no título, contrato ou documento. Por exemplo, na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; nos recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; nos contratos de leasing, o valor de aquisição do bem.

 

 

b) Nos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiados por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, os emolumentos devidos sobre a parte financiada serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).

 

 

c) O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo de emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.

 

 

d) Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular ou entidades assemelhadas, os emolumentos devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:

 

 

I) imóvel de até 60 m² (sessenta metros quadrados) de área construída: 10 %(dez por cento) do salário mínimo.

 

 

II) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do salário mínimo

 

 

III) de mais de 70 m² (setenta metros quadrados) e até 80 m² (oitenta metros quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do salário mínimo.

 

 

e) Os emolumentos devidos nos atos relacionados à aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundos de programa e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e auto construção orientada serão reduzidos para 20% (vinte por cento), considerando-se que o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinquenta metros quadrados ( Lei n. 9.934/99).

 

 

f) Os emolumentos devidos por atos relacionados com o Programa instituído pela Medida Provisória n. 1944-19, de 21/09/2000 (Art. 35, da Lei n. 10.150, de 21/12/2000), serão reduzidos em cinquenta por cento.

 

 

g) No título constitutivo de garantia real, quando dois ou mais imóveis forem dados em hipoteca, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em relação a cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do documento pela quantidade de imóveis.

 

 

TABELA IV

 

 

TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA

 

 

1) Retirada de título, antes da efetivação do protesto

3,00

 

2) Apontamento de título ou outro documento de dívida, incluindo a expedição de notificação pessoal e edital:

 

 

com valor até R$ 50,00

5,05

 

De R$ 50,01 até R$ 100,00

5,35

 

De R$ 100,01 até R$ 150,00

6,00

 

De R$ 150,01 até R$ 200,00

10,00

 

De R$ 200,01 até R$ 250,00

13,00

 

De R$ 250,01 até R$ 300,00

15,00

 

De R$ 300,01 até R$ 350,00

19,00

 

De R$ 350,01 até R$ 400,00

22,00

 

De R$ 400,01 até R$ 450,00

26,00

 

De R$ 450,01 até R$ 500,00

29,00

 

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00

32,00

 

De R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

62,00

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

92,00

 

De R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

123,00

 

De R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

154,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

185,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

215,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

246,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

276,00

 

Acima de R$ 30.000,00

308,00

 

3) Lavratura do Instrumento de Protesto, quando houver, de título ou documento de dívida, incluindo a certidão:

 

 

Com valor até R$ 100,00

6,00

 

De R$ 100,01 até R$ 150,00

9,00

 

De R$ 150,01 até R$ 200,00

10,00

 

De R$ 200,01 até R$ 250,00

13,00

 

De R$ 250,01 até R$ 300,00

14,00

 

De R$ 300,01 até R$ 350,00

15,00

 

De R$ 350,01 até R$ 400,00

17,00

 

De R$ 400,01 até R$ 450,00

18,00

 

De R$ 450,01 até R$ 500,00

19,00

 

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00

22,00

 

De R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

27,00

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

38,00

 

De R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

54,00

 

De R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

76,00

 

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

114,00

 

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

163,00

 

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

206,00

 

De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

268,00

 

De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00

342,00

 

De R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00

411,00

 

De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00

815,00

 

Acima de R$ 100.000,00

868,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

a) As despesas com publicação de edital e com a remessa postal deverão ser individualizada por título. Por exemplo: Se o edital publicado na imprensa referir-se a dez títulos, a despesa com a publicação será dividida pelos dez títulos constantes do edital, arcando cada título com a despesa correspondente à divisão.

 

 

b) O tabelião, para notificar o devedor, terá direito à condução fornecida pelo apresentante do título. Quando o apresentante não a oferecer, ser-lhe-á cobrado, a título de indenização de transporte o valor de R$ 40,00, se o endereço do devedor for no perímetro urbano e suburbano da sede da comarca. Quando a notificação se der na zona rural ou distrito judiciário pertencente à comarca, serão devidos, além do valor acima, R$ 0,88 por quilômetro percorrido.

 

 

c) Os tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar para protesto comum ou falimentar, o crédito do condomínio, das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade. O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, do documento, inclusive fiadores, desde que solicitado pelo apresentante. (Acrescentada pela Lei n. 3.803, de 15.12.09 – DO-MS, de 16.12.09.)

 

 

4) Cancelamento de protesto, por título, incluindo a averbação e certidão

18,00

 

5) Certidão, positiva ou negativa, impressa eletronicamente, datilografada, fotocopiada, por processo de microfilmagem ou de digitalização, independente da quantidade de títulos protestados

18,00

 

5.1) Certidão de protestos tirados e cancelados, fornecida em forma de relação, às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito (art. 29 e §§, da Lei 9.492/97), pelo primeiro título:

18,00

 

5.2) por título que acrescer:

2,00

 

6) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

TABELA V

 

 

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

 

1) Registro integral de título, contrato ou documento com conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

 

 

Ato com valor até R$ 1.000,00

70,00

 

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

83,00

 

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

99,00

 

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

113,00

 

de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

127,00

 

de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

200,00

 

de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

272,00

 

de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

347,00

 

de R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

417,00

 

de R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

488,00

 

de R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

561,00

 

de R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

632,00

 

de R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

707,00

 

de R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

779,00

 

de R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

924,00

 

de R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

1.069,00

 

de R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

1.212,00

 

de R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

1.357,00

 

de R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

1.503,00

 

Ato com valor acima de R$ 100.000,00

1.591,00

 

2) Registro integral de título, contrato ou documento sem conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

78,00

 

3) Registro resumido de título, contrato ou documento sem conteúdo econômico incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

47,00

 

4) Registro resumido de título, contrato ou documento com conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

 

 

TABELA V.A

 

 

Ato com valor até R$ 1.000,00

26,00

 

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

32,00

 

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

38,00

 

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

47,00

 

de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

55,00

 

de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

78,00

 

de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

95,00

 

de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

135,00

 

de R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00

173,00

 

de R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00

211,00

 

de R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00

250,00

 

de R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00

286,00

 

de R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00

326,00

 

de R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00

364,00

 

de R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00

423,00

 

de R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00

499,00

 

de R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00

575,00

 

de R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00

655,00

 

de R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00

731,00

 

Ato com valor acima de R$ 100.000,00

795,00

 

5) Notificação, incluindo a averbação e a certidão e excluindo-se as despesas de condução tratadas nos itens 5.1 e 5.2, abaixo:

47,00

 

5.1) A condução para notificação será fornecida pelo apresentante. Caso este não a forneça, ser-lhe-á cobrado, a título de indenização de transporte, para notificação no perímetro urbano e suburbano da sede da comarca

40,00

 

5.2) Caso a notificação se dê na zona rural ou em município ou distrito que não sejam sede da comarca, será devido, além do valor do item 5.1, será cobrado do apresentante, por quilômetro percorrido, mais:

0,88

 

6) Averbação ou cancelamento de registro:

47,00

 

7) Certidão ou traslado incluindo a busca

29,00

 

8) Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

OBSERVAÇÃO

 

 

A base de cálculo para definir o valor dos emolumentos será o valor declarado no título, contrato ou documento. Por exemplo, na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; nos recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; nos contratos de leasing, o valor de aquisição do bem.

 

 

TABELA VI

 

 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

 

 

1) Registro de Pessoa Jurídica com fins lucrativos

 

 

de ato com valor até R$ 1.000,00

33,00

 

de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00

91,00

 

de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

163,00

 

de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00

308,00

 

de R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00

36500

 

de R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00

597,00

 

de R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00

742,00

 

de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00

1.465,00

 

Acima de R$ 100.000,00

1.591,00

 

2) Registro de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

92,00

 

3) Cancelamento de Registro

47,00

 

4) Matrícula de Jornais e demais publicações periódicas; oficinas impressoras; empresas de radiodifusão e agência de notícias

79,00

 

5) Averbação de qualquer natureza

47,00

 

6) Certidão ou traslado, incluindo.

29,00

 

Busca, sem requerimento de certidão:

8,00

 

 

 

DJMS-13(3065):2-5, 26.2.2014