PROVIMENTO N. 103, DE 8 DE MAIO DE 2014.

 

 

Dispõe sobre a alteração do valor do selo de autenticidade consoante disposto no art. 3º do Provimento n. 98, de 24 de fevereiro de 2014.

 

 

A Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995 e no inciso I do art. 58 da Lei n. 1.511, de 05 de julho de 1994;

Considerando que a tabela de emolumentos sofreu atualização no ano de 2010, por meio do Provimento n. 38, de 1º de julho de 2010, no percentual de 12,79%, além da atualização no ano de 2014, por intermédio do Provimento n. 98, de 24 de fevereiro de 2014, no percentual de 28,17%;

Considerando que o valor do selo de autenticidade não é atualizado desde o ano de 2005, em que a UFERMS divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul era no valor de R$ 11,00;

Considerando que o valor do selo de autenticidade corresponde a 0,08 UFERMS, com atualização na forma dos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei n. 3.003/2005;

Considerando que o somatório dos valores da comercialização do selo de autenticidade é a fonte de custeio para o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais constantes nos artigos 29 e 30 da Lei n. 3.003/2005;

Considerando a insurgência da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Mato Grosso do Sul - ATC/MS em relação ao valor do selo de autenticidade previsto no Provimento n. 98/2014;

Considerando que a atualização não representa instituição ou majoração de tributo, com supedâneo no § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional, mas a recomposição monetária oriunda da desvalorização da moeda corrente no País, ante os índices inflacionários;

Considerando a necessidade de conferir publicidade ao valor do selo de autenticidade previsto na Lei n. 2.020, de 8 de novembro de 1999;

Considerando o aumento gradativo da prática de atos gratuitos em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 3º do Provimento n. 98, de 24 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor do selo de autenticidade passará a ser de R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos), decorrente da incidência das atualizações ocorridas nas tabelas de emolumentos nos percentuais de 12,79% e 28,17%, respectivamente.”

Art. 2º O presente provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 8 de abril de 2014.

 

 

Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges

Corregedoria Geral de Justiça

 

 

DJMS-13(3109):19, 9.5.2014