PORTARIA N. 697, DE 2 DE MARÇO DE 2015

 

 

Altera dispositivos da Portaria n. 605, de 22 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições previstas nos incisos XXXIX e LIII do art. 166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, c.c o art. 33 da Lei n. 3.687, de 9 de junho de 2009, e

CONSIDERANDO que se faz necessário rever a estrutura administrativa da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo a adequá-la ao efetivo cumprimento de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a reestruturação proposta valer-se-á de cargos e funções existentes da estrutura atual da referida unidade administrativa, bem assim da criação de funções de confiança, na forma do art. § 1º do art. 5º da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006, com vistas a atender a crescente demanda dos serviços e a trabalhos com especificidade próprias,

CONSIDERANDO, por fim, que a referida medida demanda a revisão da Portaria n. 605, de 22 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a estrutura administrativa da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS, unificando as Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e a Secretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores em uma única Secretaria, a ser, doravante, denominada Secretaria da Escola Judicial.

Art. 2º Os arts. 9º e 10 da Portaria n. 605, de 22 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS, dirigida pelo Diretor-Geral da Escola, que será substituído pelo Vice-Diretor nos casos de ausências e impedimentos, possui a seguinte estrutura:

I. Conselho Consultivo e de Programas;

II. Conselho Editorial e de Pesquisa;

III. Núcleo de Ensino a Distância;

IV. Coordenadoria de Projetos;

§ 1º O Conselho Consultivo e de Programas compõe-se de, no mínimo, cinco magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.

§ 2º O Conselho Editorial e de Pesquisa compõe-se de, no mínimo, três magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.

§ 3º O Núcleo de Ensino a Distância e a Coordenadoria de Projetos serão dirigidos por magistrados escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola, na função de Coordenadores.

Art. 10. A Secretaria da Escola Judicial, dirigida pelo Diretor de Secretaria, compõe-se de:

I. Consultoria Educativa;

II. Coordenadoria de Expediente;

III. Departamento de Ensino;

IV. Departamento de Apoio Administrativo e Logístico;

V. Departamento de Processamento e Controle.

§ 1º A Consultoria Educativa, coordenada por um Assessor Jurídico Administrativo, compõe-se da Assessoria Técnica Especializada.

§ 2º O Departamento de Ensino, compõe-se da:

I. Coordenadoria de Capacitação Cível;

II. Coordenadoria de Capacitação Criminal;

III. Coordenadoria de Ensino a Distância.

§ 3º O Departamento de Apoio Administrativo e Logístico, compõe-se da:

I. Coordenadoria de Apoio ao Ensino;

II. Coordenadoria de Sistemas de Avaliação.

§ 4º O Departamento de Processamento e Controle, compõe-se da:

I. Coordenadoria de Processamento;

II. Coordenadoria de Controle.

§ 5º Funcionará junto a Secretaria da Escola Judicial o Serviço de Revisão.

Art. 3º Ficam criadas uma função de confiança de Assessor Técnico Especializado, símbolo PJFC-3 e duas funções de confiança de Coordenador, símbolo PJFC-6 para compor a estrutura da Secretaria da Escola Judicial, conservando-se vagos na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça um cargo em comissão de Diretor de Secretaria, símbolo PJDS-1, bem como uma função de confiança de Diretor de Departamento, símbolo PJFC-1.

Art. 4º Ficam aproveitadas as demais funções de confiança da estrutura da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS, devendo serem devidamente alocadas na nova estrutura da Secretaria da Escola Judicial, ora proposta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 11 da Portaria n. 605, de 22 de julho de 2014.

 

Campo Grande, MS, 2 de março de 2015.

 

 

Des. João Maria Lós

Presidente

 

 

DJMS-15(3297):2, 4.3.2015