PORTARIA N. 101, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o critério de avaliação nos cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção na carreira dos magistrados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA JUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) tem por finalidade promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de magistrados, servidores, juízes leigos, conciliadores, mediadores e demais colaboradores da justiça, para aprimorar os serviços da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Resolução n. 03, de 4 de dezembro de 2013, c.c a Instrução Normativa n. 8, de 16 de março de 2015 e com a Resolução n. 11, de 7 de abril de 2015, todas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n. 9, de 11 de junho de 2011, para ajustar os critérios das avaliações da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS), às diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2015.
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Diretor-Geral da Ejud-MS
(assina digitalmente)
DJMS-15(3350):3, 25.5.2015