PORTARIA Nº 7/2017.

 

 

Divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2017.

 

 

O Desembargador JOÃO MARIA LÓS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições conferidas pelo art. 45, inciso XIII, do CODJ e atendendo ao que dispõe o art. 151, inciso XXV, letra “a”, item 4, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente forense no exercício de 2017, para efeitos administrativos e jurisdicionais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No exercício de 2017 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão dos feriados e pontos facultativos previstos nesta Portaria:

I - 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05);

II - 27 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

III - 28 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

IV - 1º de março – quarta-feira – Cinzas;

V - 13 de abril – quinta-feira – Semana Santa;

VI - 14 de abril – sexta-feira – Semana Santa;

VII - 21 de abril – sexta-feira – Tiradentes;

VIII - 1º de maio – segunda-feira – Dia do Trabalho;

IX - 15 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;

X - 11 de agosto – sexta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;

XI - 7 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil;

XII - 11 de outubro – quarta-feira – Divisão do Estado;

XIII - 12 de outubro – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida;

XIV - 2 de novembro – quinta-feira – Finados;

XV - 15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República;

XVI - 8 de dezembro – sexta-feira – Dia da Justiça;

XVII - 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05).

§ 1º Não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (terça-feira), em razão das comemorações do Padroeiro da cidade.

Art. 2º Consideram-se pontos facultativos os dias 16 de junho (sexta-feira), 8 de setembro (sexta-feira), 13 de outubro (sexta-feira) e 3 de novembro (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. Na hipótese de reposição, o servidor poderá utilizar o crédito constante no banco de horas para a compensação, cujo controle incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoal.

Art. 3º Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário, nos termos dos artigos 76, 77 e 78 do Regimento Interno e do Provimento-CSM nº 306/2014.

P. R. C.

 

Campo Grande, 12 de janeiro de 2017.

 

(a) João Maria Lós

Presidente

 

 

DJMS-16(3722):2-3, 16.1.2016 (caderno 1)

PORTARIA Nº 7/2017.

 

 

Divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2017.

 

 

O Desembargador JOÃO MARIA LÓS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições conferidas pelo art. 45, inciso XIII, do CODJ e atendendo ao que dispõe o art. 151, inciso XXV, letra “a”, item 4, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente forense no exercício de 2017, para efeitos administrativos e jurisdicionais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No exercício de 2017 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão dos feriados e pontos facultativos previstos nesta Portaria:

I - 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05);

II - 27 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

III - 28 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

IV - 1º de março – quarta-feira – Cinzas;

V - 13 de abril – quinta-feira – Semana Santa;

VI - 14 de abril – sexta-feira – Semana Santa;

VII - 21 de abril – sexta-feira – Tiradentes;

VIII - 1º de maio – segunda-feira – Dia do Trabalho;

IX - 15 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;

X - 11 de agosto – sexta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;

XI - 7 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil;

XII - 11 de outubro – quarta-feira – Divisão do Estado;

XIII - 12 de outubro – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida;

XIV - 2 de novembro – quinta-feira – Finados;

XV - 15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República;

XVI - 8 de dezembro – sexta-feira – Dia da Justiça;

XVII - 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05).

§ 1º Não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (terça-feira), em razão das comemorações do Padroeiro da cidade.

§ 1º Não haverá expediente forense na Secretaria do Tribunal de Justiça e nas Comarcas de Batayporã, Campo Grande, Corumbá, Costa Rica, Jardim, Porto Murtinho e Terenos no dia 14 de junho (quarta-feira). (Alterado pelo art. 1º da Portaria n. 456, de 11.4.2017 – DJMS, de 17.4.2017.)

Art. 2º Consideram-se pontos facultativos os dias 16 de junho (sexta-feira), 8 de setembro (sexta-feira), 13 de outubro (sexta-feira) e 3 de novembro (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. Na hipótese de reposição, o servidor poderá utilizar o crédito constante no banco de horas para a compensação, cujo controle incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoal.

Art. 3º Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário, nos termos dos artigos 76, 77 e 78 do Regimento Interno e do Provimento-CSM nº 306/2014.

P. R. C.

 

Campo Grande, 12 de janeiro de 2017.

 

João Maria Lós

Presidente

 

 

DJMS-16(3722):2-3, 16.1.2016 (caderno 1)

PORTARIA Nº 7/2017.

 

 

Divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2017.

 

 

O Desembargador JOÃO MARIA LÓS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições conferidas pelo art. 45, inciso XIII, do CODJ e atendendo ao que dispõe o art. 151, inciso XXV, letra “a”, item 4, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente forense no exercício de 2017, para efeitos administrativos e jurisdicionais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No exercício de 2017 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão dos feriados e pontos facultativos previstos nesta Portaria:

I - 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05);

II - 27 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

III - 28 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

IV - 1º de março – quarta-feira – Cinzas;

V - 13 de abril – quinta-feira – Semana Santa;

VI - 14 de abril – sexta-feira – Semana Santa;

VII - 21 de abril – sexta-feira – Tiradentes;

VIII - 1º de maio – segunda-feira – Dia do Trabalho;

IX - 15 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;

X - 11 de agosto – sexta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;

XI - 7 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil;

XII - 11 de outubro – quarta-feira – Divisão do Estado;

XIII - 12 de outubro – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida;

XIV - 2 de novembro – quinta-feira – Finados;

XV - 15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República;

XVI - 8 de dezembro – sexta-feira – Dia da Justiça;

XVII - 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05).

§ 1º Não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (terça-feira), em razão das comemorações do Padroeiro da cidade.

§ 1º Não haverá expediente forense na Secretaria do Tribunal de Justiça e nas Comarcas de Batayporã, Campo Grande, Corumbá, Costa Rica, Jardim, Porto Murtinho e Terenos no dia 14 de junho (quarta-feira). (Alterado pelo art. 1º da Portaria n. 456, de 11.4.2017 – DJMS, de 17.4.2017.)

Art. 2º Consideram-se pontos facultativos os dias 16 de junho (sexta-feira), 8 de setembro (sexta-feira), 13 de outubro (sexta-feira) e 3 de novembro (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. Na hipótese de reposição, o servidor poderá utilizar o crédito constante no banco de horas para a compensação, cujo controle incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoal.

Art. 3º Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário, nos termos dos artigos 76, 77 e 78 do Regimento Interno e do Provimento-CSM nº 306/2014.

P. R. C.

 

Campo Grande, 12 de janeiro de 2017.

 

João Maria Lós

Presidente

 

 

DJMS-16(3722):2-3, 16.1.2016 (caderno 1)