PORTARIA Nº 1.094, DE 3 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Altera dispositivos das Portarias nºs 605 e 606, ambas de 22 de julho de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre o Regimento e o Manual de Atribuições da Secretaria do Tribunal de Justiça.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições prevista no inciso XXXIX do art. 152 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016, c.c o art. 33 da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, e

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 126.0.073.0003/2017 e 126.661.073.0065/2017 do e. Corregedor-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que se faz necessário revisar, sem aumento de despesa, a nomenclatura de estruturas já existentes da Corregedoria-Geral de Justiça, de modo a atender às necessidades do órgão correcional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições das coordenadorias que integram o Departamento de Correição Judicial e Apoio às Unidades Judiciais, da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos I, II e III do § 3º do art. 18 da Portaria nº 605, de 22 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 18.....................................................................................................................

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§ 3º............................................................................................................................

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I. Coordenadoria de Serviços de Distribuição;

II. Coordenadoria de Serviços de Contadoria e Partidoria;

III. Coordenadoria de Acompanhamento, Apoio às Correições/Inspeções Judiciais e à Elaboração dos Respectivos Termos.

.......................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Ficam alterados itens e subitens do “Manual de Atribuições da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”, constantes do Anexo da Portaria nº 606, de 22 de julho de 2014, que passam a vigorar nos seguintes termos:

PARTE I

FINALIDADE, ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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ESTRUTURA

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6. SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – SCGJ

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6.6 Departamento de Correição Judicial e Apoio às Unidades Judiciais

6.6.1 Coordenadoria de Serviço de Distribuição

6.6.2 Coordenadoria de Serviços de Contadoria e Partidoria

6.6.3 Coordenadoria de Acompanhamento, Apoio às Correições/Inspeções Judiciais e à Elaboração dos Respectivos Termos

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ATRIBUIÇÕES

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DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO JUDICIAL E APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS

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Coordenadoria de Serviço de Distribuição

I. auxiliar na capacitação dos servidores;

II. auxiliar os departamentos da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça, em matéria de sua competência;

III. estabelecer padrões e propor a normatização dos serviços de Distribuição;

IV. orientar e fiscalizar a emissão de certidões cíveis e criminais pelos distribuidores;

V. orientar e supervisionar os procedimentos relativos aos serviços atinentes à distribuição;

VI. orientar os servidores quanto à classificação das ações judiciais.

Coordenadoria de Serviços de Contadoria e Partidoria

I. administrar o módulo do sistema eletrônico referente a arrecadação da taxa judiciária e despesas processuais e de cálculos judiciais;

II. auxiliar na capacitação dos servidores;

III. auxiliar os departamentos da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça, em matéria de sua competência;

IV. estabelecer padrões e propor a normatização dos serviços de Contadoria e Partidoria na Primeira Instância;

V. fiscalizar o recolhimento da taxa judiciária;

VI. manter atualizado os indicadores econômicos no sistema, na internet e na intranet;

VII. orientar e supervisionar os procedimentos relativos à cobrança e cálculo de custas e aos serviços atinentes à Contadoria e Partidoria da Primeira Instância.

Coordenadoria de Acompanhamento, Apoio às Correições/Inspeções Judiciais e à Elaboração dos Respectivos Termos

I. acompanhar o cumprimento das determinações decorrentes de correições, fiscalizações e inspeções realizadas;

II. apoiar as atividades de correição/inspeção nas Varas Judiciais e nos demais serviços de apoio às unidades de prestação jurisdicional;

III. auxiliar na elaboração dos termos de correição/inspeção realizada nas unidades judiciais.

Comissão Permanente de Correição Judicial

I. auxiliar nas atividades de correições nas Varas Judiciais e nos demais serviços de apoio às unidades de prestação jurisdicional;

II. prestar informações em processos e documentos;

III. manter em arquivo eletrônico os Termos de Correições e os documentos pertinentes;

IV. acompanhar os magistrados na realização de correições nas unidades judiciais;

V. fiscalizar a inserção de dados das atividades dos técnicos da equipe psicossocial forense em sistema próprio, propor treinamento e elaborar relatório correicional de produtividade.” (NR)

PARTE III

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DAS UNIDADES DE LOTAÇÃO

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17. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO JUDICIAL E APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS

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Coordenador da Coordenadoria de Serviço de Distribuição

I. desempenhar as atribuições do cargo descritas na parte II deste manual;

II. orientar quanto à classificação das ações judiciais;

III. demais atribuições conferidas na legislação quanto aos serviços atinentes à distribuição.

Coordenador da Coordenadoria de Serviços de Contadoria e Partidoria

I. desempenhar as atribuições do cargo descritas na parte II deste manual;

II. manter atualizadas as tabelas de Custas e Emolumentos;

III. desempenhar as demais atribuições conferidas na legislação quanto aos serviços relativos a custas e taxas judiciárias.

Coordenador da Coordenadoria de Acompanhamento, Apoio às Correições/Inspeções Judiciais e à Elaboração dos Respectivos Termos

I. desempenhar as atribuições do cargo descritas na parte II deste manual;

II. orientar o acompanhamento quanto ao cumprimento das determinações decorrentes de correições, fiscalizações e inspeções realizadas;

III. dar apoio às atividades de correição/inspeção nas Varas Judiciais e nos demais serviços de apoio às unidades de prestação jurisdicional.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, MS, 03 de abril de 2017.

 

Des. Divoncir Schreiner Maran

Presidente

 

 

DJMS-17(3775):3-4, 5.4.2017