PROVIMENTO Nº 159, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Altera a redação dos artigos 11 e 12 do Provimento CGJ nº 155/2017.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155 da Resolução nº 590 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de 13 de abril de 2016, e também no inciso I do artigo 58 da Lei Estadual nº 1.511, de 05 de julho de 1994;

Considerando que a CGJ é órgão de orientação e fiscalização do foro extrajudicial do Estado de MS;

Considerando a necessidade de regulamentar a aquisição, por oficiais interinos de serventias extrajudiciais no Estado de MS, de bens móveis necessários ao serviço;

Considerando que os termos em que tal aquisição foi regulamentada no art. 11 do Provimento CGJ nº 155/2017 fez surgir no âmbito da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de MS a preocupação quanto ao ingresso de bens no patrimônio do Poder Judiciário de MS sem prévia licitação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 11 do Provimento nº 155/2017 desta CGJ, que passa a dispor:

Art. 11. É vedado ao interino lançar como despesa no Livro de Registro Auxiliar Diário a aquisição de bens móveis, ainda que necessários aos serviços do cartório.

§ 1º. Verificando o oficial interino a necessidade de bens móveis para a prestação dos serviços do cartório, deverá, depois de devidamente autorizado pelo Juiz Corregedor Permanente, requerê-los à Presidência do Tribunal de Justiça, mediante cessão de uso temporário.

§ 2º. Encerrada a designação do interino, os bens referidos no parágrafo anterior serão transmitidos ao novo interino, se for este o caso, fazendo-se menção específica na ata de transmissão do acervo; e serão restituídos ao Tribunal de Justiça se o sucessor for delegatário titular.

Art. 2º Alterar a redação do inciso VI e acrescentar um inciso VII ao § 1º do art. 12 do Provimento nº 155/2017 desta CGJ, respectivamente com a seguinte redação:

Art.12................................................................................................

§ 1º....................................................................................................

VI – bens móveis cujo uso tenha sido eventualmente cedido ao oficial interino pelo Tribunal de Justiça;

VII – demais ocorrências que o magistrado julgar pertinentes e necessárias.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Campo Grande, 18 de abril de 2017.

 

 

Des. Romero Osme Dias Lopes

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

DJMS-17(3783):9-10, 19.4.2017 (caderno 1)