PROVIMENTO Nº 162, DE 01 JUNHO DE 2017.

 

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Provimento nº 5, de 3 de março de 2006.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso XXVIII do artigo 155 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016 e no inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994;

Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle, fiscalização e disciplina dos serviços forenses do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a importância da perícia médica para a resolução de feitos de natureza criminal;

Considerando a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais dos peritos atualmente credenciados, o que possibilitará a rápida localização dos referidos profissionais;

Considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 126.152.0066/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º, acrescentar o art. 1º-A e modificar o art. 6º, todos do Provimento nº 5/2006, os quais passam a dispor a seguinte redação:

Art. 1º....................................................................................................

§ 1º O credenciamento ocorrerá após a indicação do profissional, oportunidade em que o Juiz encaminhará à Corregedoria o pedido instruído com cópia dos documentos pessoais, comprovante de especialidade, do endereço profissional e residencial, certidão negativa antecedentes criminais e currículo contendo todos os dados para contato e atuação profissional.

§ 2º ...........................................................................................................

§ 3º ............................................................................................................

§ 4º ............................................................................................................

§ 5º O perito deverá manter atualizado seus dados cadastrais, comunicando qualquer mudança à Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de ser descredenciado.

Art. 1º-A. O perito, uma vez credenciado, estará habilitado a realizar perícias no âmbito de todo o Estado de Mato Grosso do Sul e não apenas na localidade de seu domicílio, sendo que a recusa à nomeação deverá ser fundamentada.

§ 1º A habilitação terá validade pelo prazo de 24 meses, após o qual deverá o interessado manifestar o interesse em permanecer credenciado e apresentar os documentos previstos no art. 1º, § 1º deste Provimento.

§ 2º O descredenciamento ocorrerá a qualquer tempo, a pedido da parte interessada ou pelo descumprimento das disposições constantes deste Provimento, mediante contraditório e ampla defesa.

§ 3º O profissional que injustificadamente deixar de atender à nomeação ou não for acolhida a sua recusa não poderá requerer novo credenciamento pelo período de 2 (dois) anos, a contar da publicação da portaria de descredenciamento.

Art. 6º .........................................................................................

§ 1º Para efeitos de retribuição pecuniária, após a apresentação do laudo pericial, o Juiz de Direito encaminhará ofício até o décimo dia do mês subsequente à execução dos laudos à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça, solicitando o respectivo pagamento e discriminando o valor correspondente, mediante especificação do nome completo do perito, do periciado e o número dos autos.

§ 1º-A O documento mencionado no § 1º deverá ser instruído com o RPA (recibo de pagamento de autônomo) datado no mês ulterior ao cumprimento das perícias, juntamente com a informação do número do CPF e do PIS/PASEP, cópia do comprovante de inscrição municipal e da contribuição ao regime geral da Previdência Social, se houver, bem como os dados relativos à conta bancária do perito médico, endereço eletrônico e contato telefônico.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 01 de junho de 2017.

 

 

Des. Romero Osme Dias Lopes

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

 

DJMS-17(3815):3, 6.6.2017 (caderno 1)