PROVIMENTO Nº 168, DE 21 DE JULHO DE 2017.

 

 

Altera a redação do artigo 15 do Provimento CGJ nº 107/2014, e do seu parágrafo único.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 05 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155, da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016;

Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação e fiscalização do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

Considerando que o Provimento CNJ nº 45/2015, e também os Provimentos CGJ nº 107/2014, 121/2015 e 155/2017, estabelecem as regras pelas quais serão fiscalizados os lançamentos de receitas e despesas no Livro de Registro Auxiliar Diário de Receitas e Despesas dos cartórios extrajudiciais;

Considerando a atuação desta Corregedoria-Geral de Justiça como instância recursal das decisões do Juiz Corregedor Permanente do foro extrajudicial no que tange à fiscalização do Livro de Registro Auxiliar Diário de Receitas e Despesas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 15 do Provimento CGJ nº 107/2014, e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, deverá o Juiz Corregedor Permanente, sob pena de responsabilidade, visar o Livro de Registro Auxiliar Diário de Receitas e Despesas da Comarca respectiva, determinando as glosas e retificações que julgar necessárias.

Parágrafo único. O Juiz Corregedor Permanente poderá ordenar a apresentação do livro referido no caput sempre que entender conveniente.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 21 de julho de 2017.

 

(a) Des. Romero Osme Dias Lopes

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

DJMS-17(3846):5-6, 24.7.2017 (caderno 1)