PORTARIA Nº 1.194, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Revoga dispositivo da Portaria nº 191, de 18 de setembro de 2009, que regulamentou a utilização do Sistema de Controle de Documentos e Processos Administrativos - SCDPA.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições previstas no inciso XLIX do art. 152 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016; e

CONSIDERANDO que a assinatura digital tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho;

CONSIDERANDO que o documento eletrônico assinado digitalmente está vinculado ao certificado digital que lhe confere as garantias de integridade e autenticidade não sendo passível de alteração, propiciando apenas a leitura e impressão;

CONSIDERANDO que, ao contrário do que constou no art. 5º da Portaria nº 191, de 18 de setembro de 2009, o documento eletrônico assinado digitalmente, quando convertido em meio físico, mantém suas características de validade podendo ser facilmente confrontado em meio eletrônico com base nas informações constantes no próprio documento impresso.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Portaria nº 191, de 18 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Des. Divoncir Schreiner Maran

Presidente

 

 

DJMS-17(3876):3, 5.9.2017 (caderno 1)