PORTARIA Nº 1.228, DE12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Modifica dispositivo da Portaria nº 936, de 16 de maio de 2016 para estabelecer a obrigatoriedade de inclusão do nº do CPF/CNPJ dos depositantes, nas guias de depósitos judiciais.

 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO que o Banco Central do Brasil, responsável pela fiscalização das instituições bancárias, determinou que todo o boleto de pagamento deve conter os dados de CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, conforme as Circulares 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13;

CONSIDERANDO que as guias de depósitos judiciais, emitidas para Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, enquadram-se na classificação de “boleto de pagamento”, conforme os regulamentos expedidos por Circulares do Banco Central do Brasil;

CONSIDERANDO que a inserção dos números de CPF/CNPJ é fundamental para propiciar efetiva segurança para os mencionados documentos, contribuindo para prevenção de fraudes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do art. 5º da Portaria nº 936, de 16 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Uma vez determinado o depósito pelo Juiz, a emissão de guia de depósito judicial deverá ser feita via internet, no sítio do Tribunal de Justiça, ou emitida no cartório onde tramita o processo, devendo, no seu preenchimento, ser informado, obrigatoriamente, em campo próprio, o nome do depositante, bem como o número do seu CPF/CNPJ e o respectivo número do telefone ou e-mail.

.................................................................................................................(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2018.

 

Campo Grande, 12 de dezembro de 2017.

 

 

DES. Julizar Barbosa TRINDADE

Presidente em exercício

 

 

DJMS-17(3938):2, 13.12.2017 (caderno 1)