RESOLUÇÃO N. 267, DE 3 DE MARÇO DE 1999.
 
 
Fixa o percentual da gratificação prevista na Lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990 e dá outras providências.
 
 
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 112, da Lei n. 1.071/90,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A gratificação pelo atendimento às sessões e atividades noturnas do Juizado Especial Cível e Criminal, prevista no artigo 112 da Lei n. 1.071, de 11.07.90, será de 40% (quarenta por cento), calculada sobre os vencimentos do cargo no qual o servidor foi designado, levando-se em consideração a referência inicial de cada cargo, conforme a tabela vigente.
Parágrafo único. Somente poderá ser designado para atendimento às sessões noturnas o servidor lotado no respectivo juizado, que tenha cumprido integralmente a sua jornada de trabalho durante o período diurno.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1999, ficando expressamente revogada a Resolução n. 210, de 12 de maio de 1994.
 
Sala das Sessões, 3 de março de 1999.
 
 
Des. Rêmolo Letteriello
Presidente
 
Des. Rui Garcia Dias
Des. Nelson Mendes Fontoura
Des. Gilberto da Silva Castro
Des. Nildo de Carvalho
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Des. João Carlos Brandes Garcia
Des. Hamilton Carli
Des. Oswaldo Rodrigues De Mello
Des. José Benedicto De Figueiredo
Des. Luiz Carlos Santini
Vice-Presidente
Des. Josué de Oliveira
Des. Carlos Stephanini
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Des. Atapoã da Costa Feliz
Des. Hildebrando Coelho Neto
Des. João Maria Lós