PROVIMENTO N. 110, 27 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza a instalação da Comarca de Dois Irmãos do Buriti.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado;
CONSIDERANDOpresentes os requisitos exigidos pelo artigo 14, incisos I a II, parágrafo único, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDOa Lei n. 3.242, de 05/07/2006, que dispõe sobre a criação da Comarca de Dois Irmãos do Buriti.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instalação da Comarca de Dois Irmãos do Buriti e fixar o dia 13 de novembro de 2006, às 18 horas, no Edifício do Fórum local, para a realização da sessão solene de instalação.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 27 de outubro de 2006.
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Presidente
Des. João Maria Lós
Vice-Presidente
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor - Geral de Justiça
DJ-MS-06(1383):2, 8.11.06.