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PROVIMENTO N

PROVIMENTO Nº 113, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
 
Dispõe sobre a escala de substituições ordinárias das Comarcas e Juízes de 1ª Instância e dá outras providências.
 
 
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 45, XII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Baixar a seguinte escala de substituição das Comarcas e Juízes de 1ª Instância, aprovada em sessão ordinária de 04/12/2006.
 
COMARCA
ORDEM DE SUBSTITUIÇÕES
01. Água Clara
Comarca de Ribas do Rio Pardo e Inocência e 2ª Vara Criminal de Três Lagoas.
02. Amambai
1ª, 2ª e 3ª Vara Cível de Ponta Porã.
03. Anastácio
1ª e 2ª Vara Cível e Vara Criminal de Aquidauana.
04. Anaurilândia
1ª e 2ª Vara de Bataguaçu e Comarca de Bataiporã.
05. Angélica
1ª e 2ª Vara de Ivinhema e Comarca de Deodápolis.
06. Aparecida do Taboado
1ª e 2ª Vara Cível e Vara Criminal de Paranaíba.
07. Aquidauana
Comarca de Anastácio e 1ª e 2ª Vara de Miranda.
08. Bandeirantes
1ª e 2ª Vara de Camapuã e Comarca de São Gabriel do Oeste.
09. Bataguaçu
Comarcas de Anaurilândia, Brasilândia e Bataiporã.
10. Bataiporã
Vara Criminal e 2ª e 1ª Vara Cível de Nova Andradina.
11. Bela Vista
1ª e 2ª Vara de Jardim e Comarca de Porto Murtinho.
12. Bonito
2ª e 1ª Vara de Jardim e Comarca de Nioaque.
13. Brasilândia
1ª, 2ª e 3ª Vara Cível de Três Lagoas.
14. Caarapó
Comarca de Itaporã e 1ª e 2ª Vara Cível de Dourados.
15. Camapuã
Comarcas de Bandeirantes, São Gabriel do Oeste e 1ª Vara de Chapadão do Sul.
16. Cassilândia
2ª Vara Cível e Vara Criminal de Paranaíba e 2ª Vara de Chapadão do Sul.
17. Chapadão do Sul
1ª e 2ª Vara da Comarca de Costa Rica e 2ª Vara de Cassilândia.
18. Corumbá
2ª e 1ª Vara de Miranda e 1ª Vara Cível de Aquidauana.
19. Costa Rica
1ª e 2ª de Chapadão do Sul e 2ª Vara de Cassilândia.
20. Coxim
Comarcas de Rio Verde de MT, Pedro Gomes e São Gabriel do Oeste.
21. Dois Irmãos do Buriti
Comarca de Anastácio e Vara Criminal e 2ª Vara Cível de Aquidauana.
22. Deodápolis
Comarca de Glória de Dourados, 1ª e 2ª Vara de Fátima do Sul.
23. Eldorado
Comarcas de Mundo Novo, Iguatemi e 1ª Vara Cível de Naviraí.
24. Fátima do Sul
Comarcas de Deodápolis, Glória de Dourados e Angélica.
25. Glória de Dourados
Comarca de Deodápolis e 2ª e 1ª Vara de Fátima do Sul.
26. Iguatemi
Comarcas de Eldorado, Mundo Novo e Sete Quedas.
27. Inocência
Vara Criminal e 2ª Vara Cível de Paranaíba e 2ª Vara de Aparecida do Taboado.
28. Itaporã
Comarca de Caarapó e 4ª e 5ª Vara Cível de Dourados.
29. Itaquiraí
Vara Criminal, 1ª e 2ª Vara Cível de Naviraí.
30. Ivinhema
Comarcas de Angélica, Glória de Dourados e Deodápolis.
31. Jardim
1ª e 2ª Vara de Bonito e Comarca de Bela Vista.
32. Maracaju
1ª e 2ª Vara Cível e Vara Criminal de Rio Brilhante.
33. Miranda
Vara Criminal, 1ª e 2ª Vara Cível de Aquidauana.
34. Mundo Novo
Comarcas de Eldorado, Iguatemi e 2ª Vara Cível de Naviraí.
35. Naviraí
Comarcas de Itaquiraí, Caarapó e Mundo Novo.
36. Nioaque
2ª e 1ª Vara de Jardim e Comarca de Anastácio.
37. Nova Alvorada do Sul
1ª e 2ª Vara Cível e Vara Criminal de Rio Brilhante.
38. Nova Andradina
Comarca de Bataiporã e 2ª e 1ª Vara de Ivinhema.
39. Paranaíba
1ª e 2ª Vara de Aparecida do Taboado e Comarca de Inocência.
40. Pedro Gomes
2ª e 1ª Vara de Coxim e Comarca de Rio Verde de Mato Grosso.
41. Ponta Porã
1ª e 2ª Vara de Amambai e 1ª Vara Criminal de Dourados.
42. Porto Murtinho
Comarca de Bela Vista e 1ª e 2ª Vara de Jardim.
43. Ribas do Rio Pardo
Comarca de Água Clara e 2ª e 3ª Vara Cível de Campo Grande.
44. Rio Brilhante
1ª e 2ª Vara de Maracaju e Comarca de Itaporã.
45. Rio Negro
Comarcas de São Gabriel do Oeste, Rio Verde de MT e Bandeirantes.
46. Rio Verde de MT
1ª e 2ª Vara de Coxim e Comarca de São Gabriel do Oeste.
47. São Gabriel do Oeste
Comarcas de Bandeirantes, Rio Verde de Mato Grosso e 1ª Vara de Camapuã.
48. Sete Quedas
Comarcas de Iguatemi, Eldorado e Mundo Novo.
49. Sidrolândia
7ª e 8ª Vara Cível de Campo Grande e 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
50. Sonora
Comarca de Pedro Gomes e 1ª e 2ª Vara de Coxim.
51. Terenos
2ª e 1ª Vara de Família e 1ª Vara Cível de Campo Grande.
52. Três Lagoas
Brasilândia e 1ª e 2ª Vara de Aparecida do Taboado.
 
I. Nas comarcas de duas varas, os juízes substituir-se-ão entre si.
II. Nas comarcas de três varas, os juízes das varas cíveis e vara criminal substituir-se-ão entre si, sendo que, o juiz da vara criminal será substituído pelo juiz da 1ª vara cível e o juiz da vara criminal substituirá o juiz da 2ª vara cível, nesta ordem.
III. Nas comarcas de mais de três varas, os juízes das varas cíveis substituir-se-ão na ordem decrescente das varas, sendo que o da última cível será substituído pelo da primeira. Da mesma forma, dar-se-á a substituição entre os juízes das varas criminais e vara do Juizado, ficando ressalvado nesta hipótese, que o Juiz da Vara do Juizado será considerado como último das varas criminais.
a) Na comarca de Ponta Porã, os juízes das Varas Cíveis e Vara Criminal, substituir-se-ão entre si na ordem decrescente de Vara, sendo que o Juiz da Vara Criminal será substituído pelo Juiz da 1ª Vara Cível e o Juiz da Vara Criminal substituirá o da 3ª Vara Cível.
IV. Na comarca de Dourados, a escala de substituição obedecerá os seguintes critérios;
a) Os juízes das Varas Cíveis, Criminais e o da Vara da Infância e Juventude substituir-se-ão, na ordem decrescente das Varas, sendo que o da última sempre será substituído pelo da primeira, ficando ressalvado nessa hipótese, que o juiz da Vara de Infância e da Juventude será tido como último das Varas Cíveis.
b) os juizes das Varas dos Juizados Especiais substituir-se-ão mutuamente.
V. Na comarca de Campo Grande, a escala de substituição obedecerá aos seguintes critérios;
a) nas Varas de Execução Penal e Vara da Justiça Militar Estadual, os juízes substituir-se-ão entre si na ordem decrescente, sendo que o juiz da Vara da Justiça Militar Estadual substituirá o juiz da 2ª Vara de Execução Penal e o juiz da Vara da Justiça Militar Estadual será substituído pelo juiz da 1ª Vara de Execução Penal, nesta ordem.
b) nas Varas Cíveis e Criminais, os juízes substituir-se-ão na ordem decrescente das varas, sendo que o da última sempre será substituído pelo da primeira.
c) nas Varas de Família e na Vara de Sucessões, os juízes substituir-se-ão entre si na ordem decrescente, sendo que o juiz da Vara de Sucessões substituirá o juiz da 4ª Vara de Família, e o da Vara de Sucessões será substituído pelos juízes da 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, nesta ordem.
d) nas Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos e Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, os juízes substituir-se-ão na ordem decrescente, sendo que a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, será substituída pela 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e essa substituirá a 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.
e) nas Varas de Execuções Fiscais os juízes substituir-se-ão mutuamente e, na falta de ambos, pelo juiz da Vara de Cartas Precatórias Cíveis.
f) nas Varas de Falências, Recuperações e Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis, os juízes substituir-se-ão mutuamente, e na falta de ambos, pelo juiz da de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual.
g) na 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude, os juízes substituir-se-ão mutuamente, e na falta de ambos, a 1ª Vara da Infância e Juventude, pelos juízes da 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, e a 2ª Vara da Infância e Juventude, pelos juízes da 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais nesta ordem.
h) nas Varas do Tribunal de Júri os titulares se substituem entre si e, na falta de ambos, pelos das 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais, nesta ordem.
i) os juizes das Varas dos Juizados Especiais substituir-se-ão na ordem decrescente das varas, e o da última será substituído pelo da primeira.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da publicação, revogando-se o provimento nº 011/99 de 04/11/99.
P. R. Cumpra-se.
 
Tribunal de Justiça, em Campo Grande, MS, 04 de dezembro de 2006.
 
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Presidente do Conselho Superior da Magistratura
 
Des. João Maria Lós
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJMS-06(1402):2-3, 6.12.2006