Relatório de Interrupções e-Saj
Provimento-CSM N° 222, de 8 de Fevereiro de 2011
Artigo 10-B. As interrupções do Portal de Serviços e-SAJ só serão consideradas indisponibilidade para os efeitos do artigo 10, caput, § 2º, da Lei 11.419/2006, implicando na prorrogação dos prazos processuais, nos seguintes casos:
a) Nas interrupções programadas, quando a paralisação ultrapassar 360 minutos consecutivos, no período entre 07 e 23 horas, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário;
b) Nas interrupções não programadas, quando a paralisação ultrapassar 120 minutos consecutivos ou 240 minutos intercalados, entre 07 e 23 horas, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário."
A pesquisa de interrupções do Portal eSaj retorna dados apenas
a partir do dia 14 de Fevereiro de 2011 e entre às 7 e 23 horas.
- Interrupção Programada
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