DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. Compete ao Comitê de Gestão de TIC:
Art. 4º. Compete ao Presidente do Comitê de Gestão de TIC:
Art. 5º. Compete à Secretaria do Comitê de Gestão de TIC:
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Art. 6º. O Comitê de Gestão de TIC reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas em local definido no ato da convocação.
Art. 7º. O quórum requerido para a realização das reuniões do Comitê de Gestão de TIC será de 50% (cinquenta por cento) mais um do total de seus membros.
Parágrafo Único. O Presidente do Comitê de Gestão de TIC convocará, no mínimo, vinte por cento dos membros para reuniões extraordinárias, de acordo com a natureza da pauta.
Art. 8º. As decisões do Comitê de Gestão de TIC serão tomadas privilegiando-se o consenso, ficando a votação como recurso acessório, na qual o Presidente terá o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 9º. Poderão ser indicados e convidados magistrados, servidores ou pessoas físicas e jurídicas externas que possam contribuir para esclarecer, bem como subsidiar assuntos constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do Comitê de Gestão de TIC.
Parágrafo Único. A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser comunicada com a devida antecedência.
Art. 10º. Somente os membros terão direito a voto nas eventuais votações envolvidas nas reuniões do Comitê de Gestão de TIC.
Art. 11º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião ordinária, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.
Parágrafo único. A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída exclusivamente por matérias que motivaram sua convocação.
Art. 12º. Os trabalhos durante as reuniões terão a seguinte sequência:
Art. 13º. A cada reunião será elaborada Ata pela Secretaria do Comitê de TI constando identificação, síntese das matérias analisadas, resultados das votações, a qual deverá ser encaminhada para cada membro por e-mail a ser objeto de deliberação e aprovação na próxima reunião ordinária.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º. A instituição, composição e funcionamento do Comitê de Gestão de TIC somente poderão ser alterados mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 15º. O Comitê de que trata esta Portaria poderá exercer atividades de deliberação e aprovação de nível estratégico, quando tais competências forem devidamente autorizadas pelo Comitê de Governança de TIC.
Art. 16º. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação da presente portaria serão dirimidas pelo Comitê de Gestão TIC em consonância com os interesses estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
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