Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Conciliar e Mediar – Caminhos mais Simples e Eficientes

Perguntas frequentes

A mediação é um processo voluntário em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução que estão vivenciando em um conflito de relação continuada. A mediação permite que as próprias partes tomem a decisão, o mediador age como um facilitador, não podendo dar sugestões nem sua opinião sobre o caso.
É uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia. Nesse caso, o conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, e poderá fazer sugestões de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito.
É uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia. De acordo com as regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem, o árbitro ou Tribunal Arbitral escolhido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força de um título executivo judicial, contra o qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. O árbitro deve ser especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade.
A mediação processual é a que ocorre quando já existe um processo tramitando na justiça e o juiz, uma das partes ou seu representante, requer a sessão para auxiliar as partes a resolver o litígio.
É a mediação realizada quando não existe processo judicial, antes que um processo seja distribuído, são mais informais e rápidas e podem funcionar evitando que a demanda seja resolvida na justiça.
A conciliação e a mediação são processos que utilizam as mesmas técnicas, mas que são voltados para casos diferentes e com diferente atuação dos profissionais.

A MEDIAÇÃO é indicada para casos em que há uma relação continuada, em que é importante a manutenção de um vínculo entre as partes, por exemplo em casos de família, briga de vizinhos, etc. O mediador apoia as partes, sem sugestionar, para que delas mesmas surja a solução, mantendo-as como autoras de suas próprias soluções, pois aqui há a preocupação de se reestabelecer a comunicação entre as partes, criando ou recriando vínculos entre as pessoas.

A mediação geralmente é mais longa, podendo haver a realização de mais de uma sessão, o que não ocorre, em geral, na conciliação.

A CONCILIAÇÃO é indicada para casos mais focais, como por exemplo, uma batida de carro, um caso de dívida, negociação de um valor financeiro, etc.. O conciliador atua analisando a controvérsia em conjunto com as partes, podendo sugerir soluções, incentivar o acordo e intervir no conflito com sua opinião. Há um objetivo claro e pré-estabelecido: chegar a um acordo, por meio de concessões.
A resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação é mais rápida, menos onerosa, menos desgastante para as partes e mais adequada para certos tipos de conflitos. Visa o "empoderamento" das partes (um aprendizado no sentido de resolverem seus conflitos futuros sem necessitarem de ajuda), a mudança de mentalidade em busca de formas mais pacíficas de solução de conflitos, além das partes terem a impressão de que a resolução foi mais justa, já que elas mesmas a constroem no chamado jogo do ganha-ganha.
A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo as questões a serem resolvidos, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial.

Na mediação não há a imprevisibilidade do desfecho do processo, já que a solução é construída pelas próprias partes. Além de ter a oportunidade de ajudar famílias a curar e reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais.
A mediação e conciliação pode ser de dois tipos: processual ou pré-processual. A processual ocorre quando já existe um processo tramitando na justiça e poderá ser solicitada a qualquer momento, pelo juiz, pelos advogados ou pelas partes.

A pré-processual ocorre antes que um processo seja distribuído, é mais informal e rápida e pode funcionar evitando que a demanda seja resolvida na justiça.
Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto e separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas de duração, e existem casos que necessitam de mais de uma sessão para que se alcance uma solução.
Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas durante a sessão são protegidas pelo Princípio da Confidencialidade. Com exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram. Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese da ocorrência de prática delituosa.
Qualquer pessoa diante de um conflito pode buscar a solução pela conciliação/mediação.
Os mediadores do Tribunal são pessoas capacitadas por um curso com conteúdo programático definido pelo Conselho Nacional de Justiça e submetido ao estágio supervisionado. Esses profissionais são treinados para identificar as questões mais importantes, atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo. Os mediadores são neutros: não dão conselhos, nem tomam decisões; seu papel é de facilitar um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades das partes, bem como garantir os interesses dos envolvidos.
O conciliador é um profissional devidamente treinado, um terceiro facilitador, sem qualquer interesse na causa, que visa proporcionar o diálogo direto entre os participantes das sessões, a fim de possibilitar o alcance de soluções satisfatórias e menos desgastantes para ambas as partes.

Pode ser realizada por um conciliador ou pelo próprio juiz gestor do processo.
Basta se dirigir a um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades instaladas dentro ou fora dos prédios do Judiciário, onde são realizadas as sessões de Conciliação e Mediação. Consulte a lista de endereços de Cejuscs, na página principal.
Se já existe um processo em andamento sobre a questão que pretende resolver, informe ao seu advogado ou defensor público que quer conciliar/mediar. Ele peticionará ao juiz solicitando que o processo seja encaminhado ao Cejusc.

Se ainda não há processo, dirija-se ao Cejusc mais próximo de sua residência e agende uma sessão de Mediação e Conciliação Pré-processual.

Resultando em acordo, será elaborado um TERMO DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, que deverá ser homologado, transformando-se em título executivo judicial.
As audiências serão realizadas nos Cejusc´s - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania.
Pode sim! Os advogados auxiliam seus clientes a entenderem a legislação, a formular sugestões para um bom acordo e ao atendimento dos procedimentos legais que ajudarão na homologação do acordo, da mesma forma aos assistidos pela Defensoria Pública.
O processo é enviado ao Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania) pelo juiz da Vara Originária ou por qualquer das partes, ou seu advogado, e o próprio Centro agenda a data da sessão. As intimações são emitidas e, após a realização da sessão, o processo é devolvido ao setor de origem para homologação, se houver acordo, ou, quando não há acordo, para regular prosseguimento.

Nas Comarcas do Interior, os pedidos são formulados da mesma forma, mas as audiências ocorrem na própria Comarca.
O acordo tem a validade de um contrato ou de uma sentença na justiça, só que ele é construído pelas próprias pessoas que estão em conflito e não por um terceiro.
Se alguém não cumprir o acordo, a outra parte poderá procurar o CEJUSC para orientações ou buscar a justiça para solicitar execução ou cumprimento de sentença.
Todos os direito disponíveis poderão ser transacionados, são muitos os processos em que se chega a uma solução pela mediação/conciliação, a exemplo das Ações de Execução, Monitórias, Indenizatórias, Alimentos, Divórcio, Guarda, Exoneração de Alimentos e Cobrança.

Não serão transacionados os direitos indisponíveis.
A capacitação de mediadores e conciliadores é realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). A mediação é uma forma de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro, independente e imparcial, chamado de mediador, o qual ajuda particulares em conflito a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.

Para atuar como mediador judicial, a Lei n. 13.140, publicada em 26 de junho de 2015, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial entre particulares como meio de solução de conflitos, estabeleceu os seguintes requisitos:

a) ser civilmente capaz;

b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

c) ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

O conteúdo programático mínimo do curso de capacitação de mediadores está regrado pela Resolução CNJ n. 125 de 29 de novembro de 2010, a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O CNJ também estabeleceu que o curso básico de formação de mediadores deverá ser estruturado em duas etapas: uma de fundamentação, que contemple a articulação teórica e prática, e outra de estágio supervisionado, para aplicação do aprendizado mediante o atendimento de casos reais.

Tendo como premissa as diretrizes curriculares do CNJ e a possibilidade de os tribunais estabelecerem conteúdos complementares exigidos para a formação de mediadores judiciais como requisito para ingresso em seus respectivos bancos de mediadores, o reconhecimento das escolas ou instituições interessadas em ofertar cursos de capacitação de mediadores judiciais foi regulamentado pela Resolução Enfam n. 6 de 21 de novembro 2016, com nova redação dada pela Resolução Enfam n. 3/2017.

o Nupemec do TJMS obteve o reconhecimento, por tempo indeterminado, para ofertar cursos de formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, por intermédio da Portaria de Reconhecimento ENFAM n. 15/2018.
Os locais oficiais para realização do estágio obrigatório previsto no regulamento dos cursos de Formação de Mediadores do Conselho Nacional de Justiça são indicados pelas entidades habilitadas, quais sejam: Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
CEJUSC significa Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, são centros judiciários que realizam sessões de conciliação e mediação, além de outros serviços de atendimento e orientação ao cidadão.
O seu acordo será mais rápido, sem custo, justo e bom para todos. Não importa de que lado você esteja, quem concilia/mediar sempre sai ganhando, pois o conciliador/mediador conduzirá de forma que haja diálogo entre as partes e que elas construam a solução de forma que os dois lados ganhe.
Em situações de causas cíveis, em geral, tais como: cobranças, dívidas bancárias, conflitos de vizinhança entre outras; e em casos que envolva família, tais como divórcios, pedido de pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas.

Você poderá ser atendido pelo CEJUSC nas seguintes hipóteses: se já houver um processo em andamento, basta que os advogados protocolem ao juiz para buscar um acordo, e também em casos em que ainda não há um processo em andamento, preenchendo o formulário e informando os dados dos envolvidos, faremos o convite para outra parte, se aceitar participar (já que a mediação/conciliação é um ato voluntário), marcaremos a sessão.

Todos os acordos realizados nos CEJUSC, constitui título judicial a partir da homologação pelo Juiz de Direito.
O período de atendimento ocorre no período vespertino e as audiências são realizadas com aproximadamente 2h (duas horas), de segunda a sexta-feira.
As Centrais e as Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem são unidades auxiliares do Poder Judiciário, que possuem a finalidade de promover a solução de conflitos por meios e técnicas consensuais, além de prestar atendimento e orientação ao cidadão.