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Termo | Descrição |
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Apenado | Dir. penal e dir. processual penal - o condenado; aquele que está sujeito à pena que lhe foi aplicada. |
Apropriação Indébita | Ocorre quando alguém detém em proveito próprio ou alheio dinheiro ou valores recebidos para guarda. |
Argüição de Inconstitucionalidade | É procedimento mediante o qual as pessoas ou as entidades descritas no art. 103 da Constituição Federal impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariam os preceitos da Carta Magna. |
Arresto | Trata-se de uma medida acautelatória dos direitos do credor para que este não tenha prejuízo na eventualidade de ser vencedor em ação contra o proprietário do bem que pode ser subtraído de sua disponibilidade, evitando que seja ocultado, danificado, dilapidado ou alienado. |
Assentada | Termo em que são anotados os nomes de todas as pessoas, fatos e incidentes que ocorrem numa audiência cível ou criminal. Ex: a origem das testemunhas ou qualquer outro incidente que ocorra no ato. |
Assistência Judiciária Gratuita | Benefício prestado às pessoas desprovidas de recursos para custear o processo. Gozam desse benefício os necessitados nacionais ou estrangeiros residentes no País que precisam recorrer à justiça penal,cível militar ou do trabalho. Considera-se necessitado para os fins legais todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família. |
Assistente Judiciário | Advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada. |
Atenuantes | São todas as circunstâncias que diminuem o grau de responsabilidade do réu e, conseqüentemente, a pena. |
Audiência | Reunião solene presidida pelo juiz para a realização de atos processuais. |
Audiência de Instrução | Mais precisamente audiência de instrução e julgamento. Momento culminante do processo de conhecimento quando, em reunião pública e solene do juiz com as partes, produzem-se ou completam-se as provas, enseja-se a conciliação e é proferida a sentença. |
Auto de Apreensão | Documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovem a ocorrência de um delito. |
Autor de uma Ação | Aquele que demanda contra outrem em juízo para exigir direito que julga lhe pertencer. |
Autos | É o conjunto ordenado das peças de um processo judicial. |
Avaliador | DPC - funcionário da justiça ou perito oficial da justiça cujas atribuições estão fixadas na lei de organização judiciária e, por sua aptidão, é nomeado pela autoridade judicial para proceder à avaliação de bens em penhoras, inventários etc. |
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