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Termo | Descrição |
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Legítima Defesa | Dir. Civil e Penal - ato lesivo que não é tido como ilícito ou crime, por ser excludente de antijuridicidade e de responsabilidade civil e penal, já que consiste no uso moderado de meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. |
Libelo | Também libelo crime acusatório. Acusação formal perante o Tribunal do Júri. É o momento em que o Promotor apresenta o rol das testemunhas e requer diligências. |
Liberdade Assistida | Regime de liberdade aplicada aos adolescentes autores de infração penal, ou que apresentam desvio de conduta em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária, para o fim de vigiar, auxiliar, tratar e orientar. |
Liberdade Condicional | Benefício concedido aos condenados mediante determinados requisitos, antecipando o seu retorno ao convívio em sociedade. |
Liberdade Provisória | É aquela concedida em caráter temporário ao acusado a fim de defender-se solto. |
Licitação | Ato em forma de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou eleição promovido pela administração pública direta ou indireta entre os interessados habilitados na compra ou alienação de bens, na concessão de serviço ou obra pública em que são levados em consideração qualidade, rendimento, preço, prazo e outras circunstâncias previstas no edital ou no convite. |
Lide | Sinônimo de litígio, processo, pleito judicial. Conflito de interesses suscitado em juízo. |
Liminar | Decisão judicial provisória proferida no primeiro e no segundo grau de jurisdição, geralmente concedida em ação cautelar, em tutela antecipada e em mandado de segurança. |
Limitação de Fim de Semana | Pena restritiva de direitos limitada aos fins de semana. |
Litigante | Aquele que propõe ou contesta demanda em juízo, ou seja, quem é parte em um processo judicial. |
Litisconsórcio | Situação em que no processo figuram vários autores ou vários réus vinculados pelo direito material questionado. |
Litisconsorte | Participante de um litisconsórcio. |
Livramento Condicional | Benefício concedido aos condenados mediante determinados requisitos, antecipando, assim, o seu retorno ao convívio em sociedade. |
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