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Termo Descrição
Razões de recurso D. Processual - fundamentos de fato e de direito apresentados, em grau de recurso, pela parte.
Reagravar D. Processual - agravar novamente de uma sentença. Nas linguagens comum e jurídica em geral, pode ter a acepção de: exacerbar, tornar a agravar.
Receptação D. Penal - crime que consiste no fato de alguém adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir terceiro de boa-fé a adquiri-la, recebê-la ou ocultá-la, punido com reclusaõ e multa.
Reclamação Medida de natureza correicional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial contra o que não cabe recurso reclama ao órgão superior competente.
Reclamação Trabalhista Ato escrito ou verbal reduzido a termo, mediante o qual o empregado reclama contra ato do empregador perante o órgão competente da Justiça do Trabalho.
Reclusão Pena que consiste na privação da liberdade em virtude de sentença condenatória proferida por tribunal ou por juiz singular.
Reconvenção D. P. Civil - ação incidente movida, no curso da demanda, pelo réu que, tomando a ofensiva, invoca um novo pedido contra o autor, por haver conexão com a ação principal e com o fundamento da defesa.
Recurso Meio dentro da mesma relação processual de que pode servir-se a parte vencida, ou quem se julgue prejudicado, para obter a anulação ou a reforma total ou parcial de uma decisão.
Recurso Adesivo É o recurso de uma das partes mediante adesão ao já interposto pela outra quando ambas tiverem sido vencidas.
Recurso em Sentido Estrito Recurso previsto no Código de Processo Penal, que não incide sobre o mérito, mas é específico.
Recurso Especial  - Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, instituído pela Constituição de 1988 (art 105 III). É cabível em causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. 
Recurso Ex-Officio ou Reexame Obrigatório Em determinadas hipóteses estabelecidas em lei cumpre ao juiz determinar a subida dos autos ao tribunal independentemente da interposição de recurso pelas partes. A coisa julgada não ocorre senão a partir da confirmação da sentença pelo Tribunal (anulação de casamento sentença proferida contra a União o Estado ou o Município decisão de improcedência em execução de dívida ativa).
Recurso Extraordinário "Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal de cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição
Regime Aberto Execução da pena em casa de albergado ou em estabelecimento adequado.
Regime de Exceção Forma de governo de emergência, resultante de golpe de Estado ou de revolução.

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