PROVIMENTO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 1996

PROVIMENTO N. 9, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994.
 
 
Dispõe sobre a substituição da Expressão “Justiça Pública” nas Ações Penais Públicas, que tramitam neste Estado.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Órgão do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública na forma da Lei, consoante dispõe o inciso I, do art. 129 da Constituição Federal;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A expressão “Justiça Pública”, constantes nas ações penais públicas neste Estado, deverá ser substituída por “Ministério Público Estadual”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.R.C.
 
Campo Grande, 14 de outubro de 1994.
 
 
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-16(3892):3, 18.10.94.