PROVIMENTO N. 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Estabelece normas gerais de trabalho sobre o fornecimento de informações dos processos.
 
 
O Desembargador Atapoã da Costa Feliz, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXVIII do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medida que proporcione a otimização do expediente realizado nos ofícios de justiça, objetivando maior celeridade e efetividade à prestação da tutela jurisdicional;
CONSIDERANDO que, com a implantação do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, todas as informações processuais estão disponíveis em meio eletrônico;
CONSIDERANDO que a consulta aos processos mediante a apresentação do extrato de andamento processual facilita a localização do feito e agiliza o atendimento dos interessados;
CONSIDERANDO que as informações processuais por telefone, por fax ou via e-mail podem gerar entendimentos equivocados.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os pedidos de carga ou de consulta dos processos, nas comarcas informatizadas, somente serão atendidos pelos servidores dos ofícios de justiça mediante a apresentação do extrato de andamento processual, salvo motivo de força maior.
Art. 2º O extrato de andamento dos processos poderá ser obtido na sala da OAB, nos terminais de consulta ou no PAC – Posto de Atendimento ao Cidadão instalados nos fóruns.
Art. 3º Fica vedado o fornecimento de quaisquer informações sobre os processos por telefone, por fax ou via e-mail.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 11 de novembro de 2003.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-03(688):2, 17.11.03.