INSTRUÇÃO Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2008.

(Revogada pela Instrução nº 19, de 23.11.2009 – DJMS, de 27.11.2009.)

 

 

Dispõe sobre o pagamento, pelas Empresas de Pequeno Porte, de indenização de transporte, nos Juizados Especiais Cíveis.

 

 

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VIII do parágrafo único, do art. 5º da lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990,

CONSIDERANDO que os artigos 54 da Lei nº 9.099/95 e 61 da Lei Estadual nº 1.071, de 11 de julho de 1990, quando isentam, em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas para o acesso ao Juizado Especial, estão se referindo às taxas judiciárias, que normalmente são devidas na justiça comum, e não ao valor destinado ao custeio das despesas processuais de caráter indenizatório;

CONSIDERANDO que as despesas de caráter indenizatório, relacionadas à instrução do feito, compreendem, entre outras, a diligência dos oficiais de justiça e avaliadores, a avaliação, a remoção de bens, a perícia, etc;

CONSIDERANDO que é facultado às empresas de pequeno porte proporem ação perante o Juizado Especial, consoante o disposto no artigo 74 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a decisão oriunda dos autos n. 066.122.0004/2008, em sessão realizada no dia 27 de junho de 2008, onde o Plenário do Conselho de Supervisão deliberou pela positivação de nova instrução para o fim de inserir empresa de pequeno porte nos dispositivos à instrução nº 02, de 29 de setembro de 2003;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Cumpre às empresas de pequeno porte, definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, antecipar o pagamento da indenização de transporte aos oficiais de justiça e avaliadores, para o ressarcimento das despesas decorrentes do cumprimento dos mandados nos feitos nos Juizados Especiais, nas mesmas condições do artigo 2º da Lei nº 2.388, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta instrução aplica-se em todos os Juizados Especiais do Estado a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Campo Grande, MS, 14 de julho de 2008.

 

 

Des. João Carlos Brandes Garcia

Pres. do Conselho de Supervisão

 

 

DJMS-08(1774):4, 21.7.2008