PROVIMENTO N. 49, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
Institui o Selo Digital de Fiscalização no âmbito dos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Considerando ser de competência desta Corregedoria-Geral de Justiça a regulamentação de que trata o art. 3º da Lei n. 2.020, de 08 de novembro de 1999, publicada no DO-MS n. 5138, de 11.11.1999, que instituiu o Selo de Fiscalização dos atos notariais e de registros; Considerando que é obrigatória a utilização do Selo de Fiscalização em todos os atos notariais e de registros públicos lavrados, gratuitos ou não, solicitados por pessoa física ou jurídica;
Considerando a necessidade de modernização, transparência e rapidez nos atos praticados pelas Serventias Extrajudiciais, agregando segurança jurídica e controle dos atos por parte da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando que a adoção da medida visa implementar o projeto de digitalização adotado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito dos Serviços Extrajudiciais.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Selo Digital de Fiscalização para os Serviços Notariais e de Registros Públicos no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este provimento entra em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande – MS, 23 de novembro de 2010.
a) Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
DJMS-10(2321):2-3, 26/11/2010.