PROVIMENTO N. 71, DE 3 DE ABRIL DE 2012


Altera a redação dos artigos 9º e 10 do Provimento n. 64, de 15 de agosto de 2011, em relação à expedição de Certidão para Inscrição em Dívida Ativa.


O DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de estabelecer regras para a padronização de formulário e de remessa das Certidões para Inscrição em Dívida Ativa relacionadas aos débitos da Taxa Judiciária;
Considerando que a inscrição na dívida ativa propicia a satisfação do crédito tributário;
Considerando a necessidade de validação do modelo e da forma de envio das certidões à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 9º e 10 do Provimento n. 64, de 15 de agosto de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A expedição da certidão para fins de inscrição em dívida ativa obedecerá ao seguinte:
I – será utilizado formulário padronizado pela Corregedoria Geral de Justiça, conforme modelos disponibilizados no SAJ-PG (Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau);
II – todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório;
III – para preenchimento dos dados do devedor é necessária a confirmação da regularidade e da titularidade do respectivo CPF e sendo pessoa jurídica do CNPJ, a indicação e qualificação do representante legal, conforme contrato social ou documento equivalente;
IV – emitida a certidão, será elaborado relatório mensal contendo a indicação da comarca, da vara e do número do processo, arquivando-se os autos em definitivo.
Art. 10. O relatório mensal das certidões expedidas será encaminhado à Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça até o 5º dia útil do mês subsequente.”
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de abril de 2012.


Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor Geral de Justiça


DJMS-12(2629):2-3, 16.4.2012