DECRETO N. 13.694, DE 23 DE JULHO DE 2013

 

 

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto n. 13.684, de 12 de julho de 2013, que assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto n. 13.684, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................

................................................

§ 2º O nome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social escolhido.

.......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 23 de julho de 2013.

 

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

 

 

DOMS-35(8479):2, 24.7.2013