PORTARIA N. 613, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.

 

 

Complementa a regulamentação do procedimento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul das Requisições de Pequeno Valor (RPV).

 

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que as Cortes Superiores são unânimes no sentido de que mesmo a execução de pequeno valor contra a Fazenda Pública, deve necessariamente obedecer ao ditame do inciso I do art. 730 do CPC, remetendo ao Presidente do Tribunal competente a denominada “requisição de pequeno valor”,

CONSIDERANDO a regulamentação dos aspectos procedimentais no tocante às Requisições de Pequeno Valor (RPV), estabelecida na Portaria n. 629, de 13 de agosto de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aos procedimentos de Requisição de Pequeno Valor – RPV, em tramitação neste Tribunal, aplicam-se as normas previstas na Portaria n. 629, de 13 de agosto de 2014, ficando declarado automaticamente extintos aqueles que não se adequarem aos requisitos nela exigidos, instruindo-os com cópia da presente Portaria.

Art. 2º A Secretaria Judiciária deverá remeter aos respectivos juízos as requisições extintas por força do art. 1º da presente Portaria, conforme vem sendo regularmente promovido com aquelas encaminhadas ao Tribunal após a edição da Portaria n. 629, de 13 de agosto de 2014, sem os requisitos já mencionados.

Art. 3º Os respectivos credores da extinção dos procedimentos de Requisição de Pequeno Valor deverão ser intimados para promoverem a execução de seu crédito, nos termos do disposto no art. 730 do Código de Processo Civil.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Encaminhem-se cópias aos membros do Comitê Gestor Estadual e ao Conselho Nacional de Justiça.

 

Campo Grande, 04 de setembro de 2014.

 

 

Paschoal Carmello Leandro

Vice-Presidente

 

 

DJMS-14(3187):2, 5.9.2014