PORTARIA N. 033/2014

 

 

O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO SUL, ALUIZIO PEREIRA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PENHORA/ARRESTO DA JUSTIÇA GRATUITA JUNTO AOS CARTÓRIOS DE IMÓVEIS DA CAPITAL.

Considerando que no cumprimento dos Mandados de Citação, Intimação, Penhora e Arresto, os analistas judiciários – serviço externo - são obrigados a diligenciarem pessoalmente nos 03 (três) Cartórios de Registro de Imóveis desta capital à procura de bens imóveis quando não encontram outros passíveis de penhora;

Considerando que tais buscas na grande maioria resultam infrutíferas principalmente dos Juizados Especiais Cíveis, implicando perda de tempo e alto custo ao Poder Judiciário com o pagamento de diligências negativas;

Considerando que as diligências supracitadas podem também ser feitas por Ofício-Circular pela Central de Mandados, aliás, providência semelhante é adotada com êxito pelos juízes cíveis há anos junto à Receita Federal, Bacenjud, etc.;

Considerando que a Central de Mandados já realiza internamente as buscas de veículos no Sistema disponibilizado pelo DETRAN-MS, evitando que o analista judiciário tenha que se dirigir pessoalmente ao referido Órgão para consultas;

Considerando que os Cartórios da 2ª e 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis já disponibilizam a consulta virtual, sendo necessária a expedição de Ofício Circular (malote digital) tão-somente ao Cartório da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis;

Considerando a informação da Controladoria de Mandados de que são distribuídos em média 8000 (oito mil) mandados de penhora/arresto com o benefício de justiça gratuita por ano, o que equivale a R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e ointenta reais) em pagamento de diligências pelo Tribunal de Justiça-MS;

Considerando, que a consulta virtual ou o envio de Ofício-Circular nos moldes supracitados pela Central de Mandados, não retira a competência do magistrado da execução porque se houver informação positiva o mandado será cumprido pessoalmente, trazendo significativa economia de tempo e de recursos ao Poder Judiciário e, ainda, reserva disponibilidade para atender outros casos de urgência, principalmente de violência doméstica;

Considerando, finalmente, que a Lei n. 11.419/2006 regulamentou o uso de meio eletrônico na tramitação de atos processuais e pode ser aplicada aos cartórios extrajudiciais.

 

RESOLVE:

 

1º Determinar:

A) – Aos servidores da Central de Mandados que, em relação aos mandados de penhora/arresto da justiça gratuita, REALIZEM a consulta virtual ou expeçam Ofício-Circular com o desiderato de obterem informação sobre bens imóveis quando requerido pelo analista judiciário - serviço externo;

B) – Após o recebimento da informação dos Cartórios, deverão informar o resultado ao analista judiciário – serviço externo no prazo de 05 (cinco) dias;

C) - Na hipótese de informação positiva, o analista judiciário – serviço externo - deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de obter cópia da matrícula ou os dados do imóvel e efetivar o procedimento de penhora/arresto;

D) - À Controladora do Setor que designe dois servidores (podendo ser analistas judiciários - serviços externos) para fazerem as consultas;

2º Se não houver bens imóveis, a informação deverá ser certificada pelo analista judiciário – serviço externo e, não havendo outras diligências, devolver o mandado. Não será computado o ato para efeito de ressarcimento, da mesma forma como são feitas as consultas ao DETRAN-MS;

3º O Cartório de Registro de Imóveis que não disponibilizar a consulta virtual, deverá manter endereço de e-mail (malote digital) para efeito de ser oficiado para realizar a consulta, bem como respondê-la no prazo de 05 (cinco) dias;

4º - Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de janeiro de 2015, data na qual as providências cabíveis devem ter sido implementadas pela Controladoria de Mandados e Cartórios de Registros de Imóveis desta Comarca.

Dê-se ciência à Eg. Presidência do Tribunal de Justiça, Magistrados e Cartórios de Registros de Imóveis desta capital.

Publique-se. Registre-se.

 

Campo Grande, MS, 26 de novembro de 2.014.

 

 

Aluizio Pereira dos Santos

Juiz de Direito e Diretor do Foro

 

 

DJMS-14(3245):127, 28.11.2014